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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 1991
Modifica o art. 7º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada em 18 de março de 1991, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica modificado o art. 7º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º  As Leis de iniciativa do Executivo necessárias a regulamentação da Lei Orgânica, serão enviadas à Câmara no prazo máximo de 18 (dezoito) meses, a contar da promulgação da Lei citada.
Parágrafo único. Excluem-se do prazo acima:
a) as leis de que trata o art. 204, § 1º, para as quais o Executivo terá ate o dia 30 (trinta) de setembro de 1990;
b) a lei dispondo sobre o regime jurídico único dos servidores municipais, para o qual o Executivo terá até o dia 31 (trinta e um) de outubro de 1990;
c) a lei disciplinando a organização e funcionamento dos Conselhos Municipais para o qual o Executivo terá até o dia 30 (trinta) de novembro de 1990."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 18 de março de 1991.
Bel. Firmo da Motta Paes
Presidente
Bel. Lúcio Arouca
Vice-Presidente
Alexandre Dutra da Costa
Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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