EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 8 DE ABRIL DE 1991
Modifica o art. 9º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 8 de abril de 1991, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica modificado o art. 9º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º O Poder Executivo regulamentará os fundos criados pela Lei Orgânica, no prazo de noventa dias após a edição de Lei Complementar de que trata o art. 165 - § 9º, II, da Constituição Federal."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário entrará esta Emenda em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 8 de abril de 1991.
Bel. Firmo da Motta Paes
Presidente
Bel. Lúcio Arouca
Vice-Presidente
Alexandre Dutra da Costa
Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.