EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 1991
Modifica o art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 8 de abril de 1991, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica modificado o art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º O Poder Executivo nomeará os membros que integrarão os Conselhos Municipais, até o dia 31 de dezembro de 1991."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Emenda em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 8 de abril de 1991.
Bel. Firmo da Motta Paes
Presidente
Bel. Lúcio Arouca
Vice-Presidente
Alexandre Dutra da Costa
Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.