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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 19 DE JUNHO DE 1992
Dá nova redação ao "caput" do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 19 de junho de 1992, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O "caput" do art. 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13.  A alienação do bem imóvel dependerá de avaliação prévia, licitação na forma estabelecida no Decreto Federal nº 2.300 de 21 de novembro de 1986 e autorização legislativa pelo voto de dois terços da Câmara."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 19 de junho de 1992.
Engº Airton Costa
Presidente
José do Carmo Neto
Vice-Presidente
Carmelita de Fatima Santos
1ª Secretária

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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