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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
Dá nova redação ao § 4º do art. 13 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 14 de dezembro de 1992, aprovou e ela promulga a seguinte
Art. 1º O § 4º do art. 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º ...
§ 4º  O Executivo poderá, mediante autorização legislativa, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara, alienar bens públicos não edificados para a implantação de atividades da pequena e micro-empresa e de serviços de utilidade publica ou para auferir recursos destinados, especificamente, a pagamento de desapropriações de interesse público."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 14 de dezembro de 1992.
Airton Costa
Presidente
José do Carmo Neto
Vice-Presidente
Carmelita de Fátima Santos
Secretária
Horma de Souza V. Meireles

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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