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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8, DE 16 DE ABRIL DE 1993
Dá nova redação ao § 5º do art. 107 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária realizada em 16 de abril de 1993, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O § 5º do art. 107 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107 ...
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º A organização dos concursos públicos do Município, bem como a elaboração de provas, ficarão a cargo de Comissão Especial, nomeada dentre pessoas habilitadas e idôneas, não agentes políticos, pelo Prefeito para os cargos do Executivo e pelo Presidente da Câmara, referendado pelo Plenário, para os cargos do Legislativo."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 16 de abril de 1993.
Francisco Rafael Gonçalves
Presidente
Antonio Theodoro Mendes
Vice-Presidente

Geraldo de Paula Moreira
1º Secretário

Cantalício Teodoro Borges
2º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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