EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9, DE 16 DE ABRIL DE 1993
Dá nova redação ao § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 109 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada em 16 de abril de 1993, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O § 2º do art. 109 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 109 ...
§ 1º ...
§ 2º É vedado ao Prefeito nomear, para cargos em comissão ou função de confiança, mais de 2 (duas) pessoas ligadas a ele, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, em primeiro grau, ou ainda, por adoção."
Art. 2º Acresce o § 3º ao art. 109 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 109 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º É vedado ao Prefeito nomear, para cargos em comissão ou função de confiança, pessoas ligadas ao Vice-Prefeito ou auxiliares diretos, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, em primeiro grau, ou, ainda, por adoção."
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Emenda entrará em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 16 de abril de 1993.
Francisco Rafael Gonçalves
Presidente
Antônio Theodoro Mendes
Vice-Presidente
Geraldo de Paula Moreira
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.