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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 11, DE 4 DE ABRIL DE 1994
Acresce inciso III ao art. 126 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de junho de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária, realizada em 4 de abril de 1994, aprovou e ela promulga a seguinte Ementa:
Art. 1º Acresce ao art. 126 da Lei Orgânica Municipal o inciso III, que passa a ter a seguinte redação:
"III - por prazo determinado, quanto à Taxas cobradas pela Prefeitura ou a parte delas, em favor de instituições com atividades nas áreas abaixo indicadas e enquanto nelas se mantiverem:
a) saúde e educação de qualquer grau quando não distribuírem lucros a seus proprietários direta ou indiretamente;
b) assistência social, inclusive de ordem moral e espiritual, quando não remunerarem a sua administração."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 4 de abril de 1994.
Cantalício Teodoro Borges
Presidente
Gilberto Guimarães Barreiro
Vice-Presidente
José Lúcio Campos
Claudionísio F. do Prado

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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