EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 13, DE 14 DE ABRIL DE 1994
Modifica o art. 120 da Lei Orgânica Municipal.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições e nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, de 5 de janeiro de 1990, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária, realizada em 14 de abril de 1994, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Modifica o art. 120 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 120. O servidor público não poderá ser posto à disposição de administração indireta ou de serviço privado com ônus para o órgão ou entidade de origem, salvo para exercício em entidade de caráter assistencial beneficente, mediante autorização legislativa e nos termos de convênio."
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 14 de abril de 1994.
Cantalício Teodoro Borges
Presidente
José Lúcio Campos
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.