EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 4 DE OUTUBRO DE 1994
Modifica o parágrafo único do art. 88 da L.O.M
Os vereadores que esta subscrevem, de conformidade com art. 43, inciso I da Lei Orgânica Municipal, propõe a Emenda Modificativa abaixo, alterando o parágrafo único do art. 88 da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
Redação atual
Art. 88. ...
Parágrafo único. Os Poderes do Município publicarão, semestralmente, o montante das despesas com publicidade que, no período, tiverem sido contratadas ou pagas a cada agência publicitária ou órgão de comunicação.
Redação proposta:
Art. 88. ...
Parágrafo único. Os Poderes do Município incluídos os órgãos que os compõe, publicarão, trimestralmente, o montante das despesas com publicidade pagas, ou contratadas naquele período com cada agência publicitária, ou veículo de comunicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 4 de outubro de 1994.
Cantalicio Teodoro Borges
Presidente
José Lúcio Campos
1° Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.