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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 16, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994
Modifica o parágrafo único do art. 153 da L.O.M..
Os vereadores que esta subscrevem, de conformidade com art. 43, inciso I da Lei Orgânica Municipal, propõe a Emenda Modificativa abaixo, alterando o parágrafo único do art. 153 a mesma Lei Orgânica. 
Redação atual:
Art. 153.  ...
Parágrafo único.  O Conselho Municipal de Assistência Social, terá a sua organização e normas de funcionamento definidas em lei, respeitados em sua composição:
a) 1/4 (um quarto) de representantes indicado pelo Executivo;
b) 1/4 (um quarto) de representantes de profissionais da área, indicado por seus pares;
c) 1/4 (um quarto) de representantes indicado pelas instituições assistenciais beneficentes;
d) 1/4 (um quarto) de representantes indicado pelas associações de bairros. 
Redação proposta:
Art. 153.  ...
Parágrafo único.  O Conselho Municipal de Assistência Social, terá sua organização e normas de funcionamento definidas em lei, respeitados na respectiva composição, a inteira paridade entre membros representando o Município e a comunidade.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 8 de dezembro de 1994.
Gilberto Guimarães Barreiro
Presidente em exercício
José Lúcio Campos
Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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