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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 74, DE 2 DE MARÇO DE 2017
Altera o texto do art. 231 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre e dá outras providências.

Autores: Vereadores Adelson do Hospital, Adriano da Farmácia, Bruno Dias, Dito Barbosa, Dr. Edson, Leandro Morais, Odair Quincote e Prof.ª Mariléia.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 2 de março de 2017, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O art. 231 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 231. O Museu Histórico Tuany Toledo, da Câmara Municipal, criado pela Resolução n° 219, de 21 de maio de 1984, com a denominação de galeria, retificada pela Resolução n° 368, de 2 de abril de 1990, será depositário dos arquivos, documentos, publicações fotografias, acervo audio-visual e similares da Câmara Municipal, bem como de doações de origem pública ou privada que assim manifestarem interesse.
§ 1º  Cabe ao Museu Histórico Tuany Toledo:
I - organizar sua exposição e gestão da reserva técnica de documentos históricos de fontes diversas;
II - garantir acesso de pesquisadores ao acervo;
III - tomar providências de conservação do patrimônio;
IV - organizar junto a comunidade, escolas, hotéis, e demais interessados as visitas guiadas e demais eventos do calendário do Museu.
§ 2º  Fica proibido o empréstimo, cessão ou doação de peças do acervo do Museu Histórico Tuany Toledo para fins pessoais.
§ 3º  Os empréstimos de parte do acervo para exposições temporárias, de outros órgãos só poderá ocorrer mediante autorização da Direção do Museu e da Presidência da Câmara com assinatura de termo de responsabilidade e seguro do representante do órgão interessado.
§ 4º  O Museu terá regulamento próprio aprovado em resolução.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 2 de fevereiro de 2017.
Adriano da Farmácia
Presidente da Mesa
Prof.ª Mariléia
1ª Secretária

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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