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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 75, DE 2 DE MARÇO DE 2017
Acrescenta a alínea "X" ao § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, elevando o quorum para aprovação de matérias que versem sobre a criação, modificação ou extinção de autarquias e fundações de maioria simples para maioria qualificada - dois terços dos Membros da Câmara.

Autores: Vereadores Arlindo Motta Paes, Dito Barbosa, Dr. Edson, Odair Quincote e Prof.ª Mariléia.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 2 de março de 2017, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Acrescenta a alínea “x” ao § 1º do art. 53 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, com a seguinte redação:
Art. 53 (...)
§ 1° (...)
x) criação, modificação ou extinção de autarquias e fundações.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 2 de março de 2017.
Adriano da Farmácia
Presidente da Mesa
Prof.ª Mariléia
1ª Secretária

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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