EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 17, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995
Modifica o § 2º do art. 126 da L.O.M
Os vereadores que esta subscrevem, de conformidade com art. 43, inciso I da Lei Orgânica Municipal, propõe a Emenda Modificativa abaixo, alterando o § 2° do art. 126 da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
Redação atual:
Art. 126. ...
§ 2° É vedado o favorecimento de qualquer ordem na cobrança de tarifas, seja permanente, temporária, total ou parcial.
Redação proposta:
Art. 126. ...
§ 2° Exceto nos casos previstos no inciso III, é vedado o favorecimento de qualquer ordem na cobrança de tarifas, seja permanente, temporária, total ou parcial.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 20 de fevereiro de 1995.
Geraldo de Paula Moreira
Presidente
Ricardo Ribeiro Romeiro
Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.