Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 71, DE 7 DE JUNHO DE 2016
Altera a redação do § 3º do art. 189 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo para pessoas maiores de 60 anos de idade.

Autores: Vereadores Maurício Tutty, Rafael Huhn, Mário de Pinho, Dulcinéia Costa, Wilson Tadeu Lopes, Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos, Lilian Siqueira e Ney Borracheiro.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 7 de junho de 2016, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O § 3º do art. 189 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 189. (...)
§ 3º  O Município assegurará transporte coletivo gratuito a qualquer usuário com mais de 60 (sessenta) anos de idade, que esteja portando documento de identificação oficial com foto.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da prorrogação, renovação e/ou nova concessão de contrato para o serviço de transporte coletivo público municipal.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 7 de junho de 2016.
Maurício Tutty
Presidente da Mesa
Gilberto Barreiro
1º Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar