EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 73, DE 16 DE AGOSTO DE 2016
Altera a redação do art. 231 da Lei Orgânica Municipal.
Autor: Mesa Diretora
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerias, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 16 de agosto de 2016, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O art. 231 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 231. A manutenção, conservação, ampliação e preservação dos acervos pertencentes ao Museu Histórico Municipal serão feitas por Fundação Pública de Direito Privado.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 1º do art. 81, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pouso Alegre, 16 de agosto de 2016.
Maurício Tutty
Presidente da Mesa
Gilberto Barreiro
1º Secretário
* Este texto não substitui a publicação oficial.