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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 38/2011, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre remanejamento de dotação orçamentária.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga o seguinte Decreto:
Considerando a necessidade de realocar créditos orçamentários dentro de uma mesma categoria de programação e conforme previsto no art. 11-B da Lei Municipal nº 4.983/2010:
Art. 1º Ficam remanejados os saldos orçamentários da categoria de programação abaixo especificada, acrescendo o saldo das dotações orçamentárias no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Dotação
Ficha
Valor
Descrição
01 01 01 031 7001 4.000 3390.30
005
8.000,00
Manutenção das Atividades Bag. dos Vereadores
01 04 01 031 7001 4.024 3390.36
068
1.000,00
Manutenção da Escola do Legislativo
01 02 01 122 7001 4.005 3390.30
028
7.000,00
Manutenção das Atividades Adm. Financeira
01 02 01 122 7001 4.018 4490.51
097
5.000,00
Manut/Adaptação Novo Prédio doPoder Legislativo
01 02 01 122 7001 4.027 3390.39
049
3.000,00
Cumprimento TAC IC0525.08.000053-8
Total
 
24.000,00
 
Saldo reduzido das seguintes dotações:
Dotação
Ficha
Valor
Descrição
01 01 01 031 7001 4.000 3390.14
004
5.000,00
Manutenção das Atividades Gab. dos Vereadores
01 01 01 031 7001 4.000 3390.39
007
3.000,00
Manutenção das Atividades Gab. dos Vereadores
01 04 01 031 7001 4.024 3390.30
064
1.000,00
Manutenção da Escola do Legislativo
01 02 01 122 7001 4.005 3390.46
033
3.000,00
Manutenção das Atividades Adm. Financeira
01 02 01 122 7001 4.005 3390.14
027
2.000,00
Manutenção das Atividades Adm. Financeira
01 02 01 122 7001 4.005 3390.33
029
2.000,00
Manutenção das Atividades Adm. Financeira
01 02 01 122 7001 4.018 3390.30
044
5.000,00
Manut/Adaptação Novo Prédio do Poder Legislativo
01 02 01 122 7001 4.027 3390.30
015
3.000,00
Cumprimento TAC IC0525.08.000053-8
Total
 
24.000,00
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2011.
Moacir Franco
Presidente da Câmara Municipal
Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Messias Morais
Chefe de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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