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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 42/2012, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012
Abre crédito especial na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00.
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º Abre crédito especial, na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para criação de dotação nova.
Art. 2º Por força do disposto na Lei Municipal nº 5.237, de 17 de outubro de 2012, passa a integrar o orçamento municipal para o exercício de 2012, a seguinte ação e dotação:
Dotação
Discriminação
Valor R$
Ficha
0102 01 122 7001 3.006 4490.51
Obras e Instalações
500.000,00
064
Total
 
500.000,00
 
Art. 3º Constitui fonte de recurso para fazer face à criação da dotação orçamentária indicada no artigo anterior, a anulação das seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação
Discriminação
ValorR$
Ficha
0102 01 122 7001 4.005 3390.39
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
200.000,00
029
0102 01 122 7001 4.006 3190.11
Vencimentos e Vantagens Fixas
100.000,00
033
0102 01 122 7001 4.006 3191.13
Obrigações Patronais
50.000,00
037
0102 01 122 7001 4.018 3390.30
Material de Consumo
35.000,00
043
0102 01 122 7001 4.018 3390.39
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
25.000,00
045
0102 01 122 7001 4.018 4490.51
Obrase Instalações
65.000,00
046
0104 01 031 7001 4.024 3390.36
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física
5.000,00
062
0104 01 031 7001 4.024 3390.39
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
20.000,00
063
Total
 
500.000,00
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 2012.

Oliveira Altair Amaral
Presidente da Câmara Municipal

Agnaldo Perugini
Prefeito Municipal
Vagner Marcio de Souza
Chefe Adjunto de Gabinete

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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