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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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Emenda Nº 6/2023 ao Projeto de Lei Nº 1467/2023

Tipo: Modificativa

Data: 05/12/2023

Protocolo: 02583/2023

Situação: Rejeitada

Quórum: Maioria simples

Autoria: Dr. Edson

Assunto: MODIFICA OS ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº 1467/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 1467/2023

Emenda Nº 5/2023 ao Projeto de Lei Nº 1467/2023

Tipo: Modificativa

Data: 05/12/2023

Protocolo: 02520/2023

Situação: Rejeitada

Quórum: Maioria simples

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: MODIFICA OS ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº 1.467/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 1467/2023

Emenda Nº 1/2023 ao Projeto de Resolução Nº 1364/2023

Tipo: Modificativa

Data: 05/12/2023

Protocolo: 02611/2023

Situação: Aprovada

Quórum: Maioria simples

Autoria: Igor Tavares

Coautoria: Reverendo Dionísio Pereira, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Miguel Júnior Tomatinho, Odair Quincote, Oliveira Altair

Assunto: ALTERA O ART. 12 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.364/2023.

Emenda Nº 4/2023 ao Projeto de Lei Nº 1467/2023

Tipo: Modificativa

Data: 28/11/2023

Protocolo: 02494/2023

Situação: Rejeitada

Quórum: Maioria simples

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: MODIFICA OS ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº 1.467/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 1467/2023

Emenda Nº 3/2023 ao Projeto de Lei Nº 1467/2023

Tipo: Modificativa

Data: 28/11/2023

Protocolo: 02490/2023

Situação: Rejeitada

Quórum: Maioria simples

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: MODIFICA OS ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº 1.467/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 1467/2023

Emenda Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 1467/2023

Tipo: Modificativa

Data: 28/11/2023

Protocolo: 02489/2023

Situação: Rejeitada

Quórum: Maioria simples

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: MODIFICA OS ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº 1.467/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 1467/2023

Emenda Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 1467/2023

Tipo: Modificativa

Data: 21/11/2023

Protocolo: 02421/2023

Situação: Rejeitada

Quórum: Maioria simples

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: MODIFICA OS ANEXOS DO PROJETO DE LEI Nº 1.467/2023 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 1467/2023

Emenda Nº 2/2023 ao Projeto de Lei Nº 1460/2023

Tipo: Supressiva

Data: 06/09/2023

Protocolo: 01863/2023

Situação: Arquivada

Quórum: Não Específicado

Autoria: Bruno Dias

Assunto: SUPRIME OS PARÁGRAFOS 2º, 4º E 5º DO ART. 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1.460/2023.

Texto: Art. 1º Ficam suprimidos os parágrafos 2º, 4º e 5º do art. 9º do Projeto de Lei nº 1.460/2023.

Justificativa: As leis relativas a créditos suplementares e especiais, ao contrário da Lei Orçamentária Anual, não fixam de imediato as novas programações de despesas ou os novos valores, mas apenas autorizam o Poder Executivo a fazê-lo, mediante decreto executivo, dentro dos limites que estabelecer. Esta é a inteligência dos dispositivos sobre créditos adicionais constantes da Lei nº 4.320/64 (especialmente do art. 42)1 e é uma das diferenças marcantes entre a Lei Orçamentária Anual e as leis que autorizam a abertura de créditos adicionais. A presente emenda visa trazer uma adequação ao limite autorizado para a abertura de créditos suplementares no Município nos termos da Lei 4.320/64, para que o Legislativo possa exercer de maneira mais eficaz sua atribuição de fiscalização. Importante ressaltar que o Pretório Excelso, considera que, nas matérias de iniciativa reservada, as restrições ao poder de emenda ficariam reduzidas à proibição de aumento de despesas e à hipótese de impertinência da emenda ao tema do projeto, valendo trazer à colação o seguinte precedente: Isto posto, o presente projeto de emenda tem como escopo trazer maior clareza e transparência na abertura dos créditos suplementares e especiais, bem como garantir ao poder legislativo maior efetividade na fiscalização e acompanhamento dos gastos realizados pelo Executivo. Por fim, a redução do percentual para abertura de crédito suplementar e especiais através da LOA não refletirá no regular andamento dos trabalhos do Executivo. Caso necessite proceder à abertura de tais créditos, basta enviar projeto de lei específico para deliberação do Poder Legislativo Municipal.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 1460/2023

Emenda Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 1460/2023

Tipo: Modificativa

Data: 06/09/2023

Protocolo: 01862/2023

Situação: Arquivada

Quórum: Não Específicado

Autoria: Bruno Dias

Assunto: ALTERA O § 1º DO ART. 9º DO PROJETO DE LEI Nº 1460/2023.

Texto: Art. 1º Dê-se ao § 1º do art. 9º do Projeto de Lei nº 1.460/2023 a seguinte redação: “Art. 9º (...) § 1º Os Poderes Executivo e Legislativo estão autorizados a abrir créditos suplementares nos termos da Lei 4.320/64, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante previsto em Lei. (...)”

Justificativa: As leis relativas a créditos suplementares e especiais, ao contrário da Lei Orçamentária Anual, não fixam de imediato as novas programações de despesas ou os novos valores, mas apenas autorizam o Poder Executivo a fazê-lo, mediante decreto executivo, dentro dos limites que estabelecer. Esta é a inteligência dos dispositivos sobre créditos adicionais constantes da Lei nº 4.320/64 (especialmente do art. 42)1 e é uma das diferenças marcantes entre a Lei Orçamentária Anual e as leis que autorizam a abertura de créditos adicionais. A presente emenda visa trazer uma adequação ao limite autorizado para a abertura de créditos suplementares no Município nos termos da Lei 4.320/64, para que o Legislativo possa exercer de maneira mais eficaz sua atribuição de fiscalização. Importante ressaltar que o Pretório Excelso, considera que, nas matérias de iniciativa reservada, as restrições ao poder de emenda ficariam reduzidas à proibição de aumento de despesas e à hipótese de impertinência da emenda ao tema do projeto, valendo trazer à colação o seguinte precedente: Isto posto, o presente projeto de emenda tem como escopo trazer maior clareza e transparência na abertura dos créditos suplementares e especiais, bem como garantir ao poder legislativo maior efetividade na fiscalização e acompanhamento dos gastos realizados pelo Executivo. Por fim, a redução do percentual para abertura de crédito suplementar e especiais através da LOA não refletirá no regular andamento dos trabalhos do Executivo. Caso necessite proceder à abertura de tais créditos, basta enviar projeto de lei específico para deliberação do Poder Legislativo Municipal.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 1460/2023

Emenda Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 1453/2023

Tipo: Modificativa

Data: 18/07/2023

Protocolo: 01492/2023

Situação: Aprovada

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reverendo Dionísio Pereira, Dr. Edson

Assunto: ALTERA O ART. 1º DO PROJETO DE LEI Nº 1453/2023.

Texto: “Art. 1º Altera o caput e acrescenta os incisos I, II, III e IV ao art. 8º da Lei Municipal nº 5.798, de 27 de março de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 8º A Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo será composta por seis membros efetivos indicados pelo Poder Executivo Municipal: I - dois representantes da Secretaria Municipal de Educação; II - um representante da Secretaria Municipal de Administração; III - um representante da Secretaria Municipal de Finanças; e IV - dois representantes da Secretaria Municipal de Políticas Sociais. (...)’”

Justificativa: O art. 1° do Projeto de Lei 1.453/23 referente ao art. 8º da Lei Municipal nº 5.798/2017 que dispõe sobre a Comissão de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudo, foi apresentado pelo Poder Executivo Municipal com o objeto principal de alterar a operacionalização do Programa Municipal de Concessão de Bolsa-Estudo de que trata a lei. Com a Lei Municipal nº 6.768/2023, houve a cisão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças em duas: Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, devendo os membros efetivos serem distribuídos de com a mudança. Entretanto, em detida análise ao projeto, observou-se no texto a supressão indevida do termo “efetivo” e a disposição equivocada do artigo à ser alterado. A supressão do termo “efetivo”, conforme apontado e discutido pelos vereadores na sessão ordinária, trará certa instabilidade na seleção e acompanhamento das bolsas de estudos. O texto do art.1º do projeto de lei nº 1.453/23, que altera o artigo 8º da lei municipal nº 5.798/2017, não ficou claro e deu a entender que seriam retirados todos os parágrafos do artigo 8º da Lei Municipal 5.798/2017, precisando de nova redação. Diante dos pontos mencionados, se faz necessária a presente emenda para elucidar as questões divergentes e deixar mais clara a redação do projeto de lei. Ante o exposto, rogamos o apoio dos demais membros desta laboriosa Casa Legislativa para que haja a aprovação do correspondente Projeto.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 1453/2023

Emenda Nº 1/2023 ao Projeto de Lei Nº 1440/2023

Tipo: Modificativa

Data: 15/05/2023

Protocolo: 00908/2023

Situação: Aprovada

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Bruno Dias, Oliveira Altair, Igor Tavares

Assunto: MODIFICA O ART. 1º E O ART. 2º DO PROJETO DE LEI 1.440/2023.

Texto: Art. 1º Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei 1.440/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "3° [...] § 1° A ampliação da planta fabril e a construção e instalação do Centro de Distribuição deverão estar instaladas e em funcionamento até o final de 2024. § 2° [..] 1 - Fazer investimentos de R$ 9.990.000,00 (nove milhões, novecentos e noventa mil reais); II - Gerar, no mínimo, 31 empregos diretos até o final de 2026. III - Atingir faturamento de: a) R$ 5.640.000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil reais) no ano de 2023; b) R$ 7.850.000,00 (sete milhões, oitocentos e cinquenta mil reais) no ano de 2024; c) R$ 12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil reais) no ano de 2025; e d) R$ 14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais) no ano de 2026. [...]” Art. 2º Modifica a redação do art. 2º do Projeto de Lei 1.440/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Ficam mantidos os demais encargos elencados no Protocolo de Intenções SDE – 021/2021, parte integrante da Lei Nº 6.410/2021. Parágrafo único. Fica fazendo parte integrante desta Lei o Termo Aditivo 01/2023 de Rerratificação ao Protocolo de Intenções com base na Lei Nº 6.410/2021.” Art. 3º Revogadas todas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua aprovação.

Justificativa: A presente Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Nº 1.440/2023 tem por objetivo deixar o texto mais claro e coeso, especificando que a Lei nº 6.410/2021 e os demais termos do Protocolo de Intenções que faz parte integrante desta, serão mantidos. Somente os termos mencionados no Projeto de Lei e constante do Termo de Rerratificação do Protocolo de Intenções serão alterados, bem como, que o Termo de Rerratificação do Termo de Protocolo ficará fazendo parte integrante da Lei, que se derivará do projeto ora alterado por esta emenda.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 1440/2023