Proposituras - Pesquisa
Moção Nº 97/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02514/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Autoria: Oliveira, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Rogerinho da Policlínica
Assunto: Moção de Pesar aos familiares da Sra. Lucimara Leite pelo seu falecimento.
Texto: Lucimara Leite.
Moção Nº 96/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02512/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Autoria: Leandro Morais, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Rogerinho da Policlínica
Assunto: Moção de Pesar aos familiares da Sra. Josefina da Silveira Souza, pelo seu falecimento.
Texto: Sra. Josefina da Silveira Souza
Moção Nº 92/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02441/2025
Situação: Despachado
Regime: Ordinário
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Moção de Pesar aos familiares do Sr. Acácio Nunes pelo seu falecimento.
Texto: aos familiares do Sr. Acácio Nunes
Indicação Nº 986/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02266/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Solicita realização de estudo sobre a viabilidade da instalação de redutor de velocidade na Rua Joaquim Eugênio Pereira, 121, no bairro São Cristóvão.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública realização de estudo sobre a viabilidade da instalação de redutor de velocidade na Rua Joaquim Eugênio Pereira, 121, no bairro São Cristóvão.
Justificativa: A solicitação se faz necessária com o intuito de atender os pedidos dos moradores e frequentadores do local, que relatam sérios problemas relativos à segurança do local, tendo em vista o tráfego intenso de veículos, motocicletas, bicicletas e pedestres, bem como o fato da região atrair diariamente um grande fluxo de pessoas, o que eleva o risco de acidentes e compromete a integridade física dos moradores. Em caráter de urgência, para manutenção da qualidade de vida, da segurança, da região e bem-estar social.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 161/2025
Requerimento Nº 77/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02369/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Dionísio, Elizelto Guido, Hélio Carlos de Oliveira, Miguel Tomatinho do Hospital, Rogerinho da Policlínica, Oliveira, Davi Andrade, Ely da Autopeças
Assunto: Requer única discussão e votação ao Projeto de Lei nº 1571/2025.
Texto: Os vereadores signatários desta, nos termos do art. 202-C, inciso I, alínea “e” c/c art. 192, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, requer sejam dispensados os interstícios regimentais para que seja apreciado em uma única discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 1.571, 21 DE MARÇO DE 2025
Justificativa: Justificativa: O presente Requerimento via alterar a Lei Municipal nº 5.881, de 10 de novembro de 2017. A propositura visa ao aprimoramento da gestão pública e ao fortalecimento dos serviços prestados à população Pouso-alegrense. As modificações propostas têm como objetivo principal conferir maior segurança, eficiência, transparência e qualidade na prestação de serviços públicos essenciais. Dentre as principais inovações, destaca-se a criação da Secretaria Municipal de Defesa Social, órgão que terá como atribuição principal a gestão da Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre. A segurança pública é um anseio prioritário da população, e, por isso, torna-se imperativo estruturar um órgão específico para coordenar as estratégias de prevenção, monitoramento e atuação da Guarda Civil Municipal. A nova Secretaria permitirá um planejamento estratégico mais eficaz, proporcionando condições de trabalho aos futuros agentes, bem como garantindo maior segurança para os cidadãos. Outra inovação relevante é a criação da Secretaria Municipal de Licitações e Contratações Públicas, substituindo a Superintendência Municipal de Gestão de Recursos Materiais. Este avanço se faz necessário para consolidar e modernizar os processos de aquisições e contratações, garantindo maior eficiência, lisura e transparência. Como parte dessa nova estrutura, será implementada a Superintendência de Controle e Prevenção de Riscos, responsável por coordenar e supervisionar programas de integridade e compliance, realizar auditorias preventivas, monitorar o cumprimento de normas e regulamentos, emitir pareceres técnicos e articular-se com órgãos de controle interno para fortalecer a governança pública. Com esse propósito — de fortalecer o órgão e criar mecanismos para seu aprimoramento — a Superintendência Municipal de Cultura também passará a ser Secretaria, o que acaba por atrair maior status simbólico e possibilidade operacional para o órgão em questão, em prol da cultura na municipalidade. No campo da infraestrutura, propõe-se a Superintendência de Planejamento e Fiscalização de Obras, destinada a ampliar o controle sobre a execução de obras públicas, garantindo melhor qualidade, eficiência e economicidade. O planejamento estratégico e a fiscalização são fatores essenciais para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar desperdícios, promovendo serviços de infraestrutura que atendam com excelência às demandas da população. Diante deste cenário, a Administração, ciente desta forma estaca-se a urgência desta propositura. Ressalta-se que conforme artigo 81 do Regimento Interno: Decorridos os prazos de todas as Comissões a que tenham sido enviadas, poderão as proposições ser incluídas na Ordem do Dia, com ou sem parecer, pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, independente do pronunciamento do Plenário. E conforme artigo 52 da Lei Orgânica: Art. 52. A requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, o projeto de lei, decorridos sessenta dias de seu recebimento, será incluído na ordem do dia, mesmo sem parecer. Diante do exposto solicito o voto favorável dos Colegas Vereadores a este Requerimento.
Documentos Relacionados: Projeto de Lei Nº 1571/2025
Moção Nº 76/2025
Data: 23/05/2025
Protocolo: 02278/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Autoria: Lívia Macedo, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Rogerinho da Policlínica
Assunto: Moção de Aplausos à Fanfarra Comunidade Ação Pastoral (FANCAP) pela organização do 3º Festival de Bandas e Fanfarras em Pouso Alegre.
Texto: à Fanfarra Comunidade Ação Pastoral (FANCAP) pela organização do 3º Festival de Bandas e Fanfarras, realizado no dia 25 de maio de 2025, das 11h às 18h, em frente à Escola Virgília Paschoal, no bairro São Cristóvão, em Pouso Alegre.
Justificativa: Apresentamos esta Moção de Aplausos como forma de reconhecimento à Fanfarra Comunidade Ação Pastoral (FANCAP) pela brilhante organização do 3º Festival de Bandas e Fanfarras, realizado no dia 25 de maio de 2025, que reuniu 15 grupos musicais de diversas cidades de Minas Gerais e de outros estados, promovendo um verdadeiro espetáculo de música, disciplina e cultura popular. Participaram do festival: Fanfarra Estadual Ver. Joaquim B. da Costa (Careaçu), Bampel (Piranguçu), BMML (Lavrinhas-SP), Geraldo Carvalho Alves (São José do Alegre), Águias do Coronel (São Sebastião da Bela Vista), Fanfarra Dora Lígia (Campos do Jordão), Banmuc (Cordislândia), Associação JGM e Ritmo Total (Santa Rita do Sapucaí), Victor Cardinalli (Poços de Caldas), Fanoveina (Heliodora), Fênix (São Gonçalo do Sapucaí), FANCAP, FMJP e Fanfarra Virgília Paschoal (Pouso Alegre). Destacamos a liderança do presidente da FANCAP, Bruno Alves, cuja dedicação e empenho foram essenciais para o sucesso do evento. O festival demonstrou a importância das fanfarras como expressão artística e formativa, além de movimentar a economia local e proporcionar lazer e cultura para a população. Esta Casa Legislativa parabeniza a FANCAP e todos os envolvidos por essa iniciativa que enriquece a vida cultural de nossa cidade e fortalece os laços comunitários por meio da música.
Projeto de Lei Nº 8087/2025
Tipo: Legislativo
Data: 14/05/2025
Protocolo: 02023/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Lívia Macedo, Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE DOULAS DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E NO PÓS-PARTO IMEDIATO, NAS MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE/MG.
Texto: Artigo 1º As maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes públicas e privadas, localizados no município de Pouso Alegre/MG, são obrigados a permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e no pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente. Parágrafo 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, código 3221-35, doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que visem prestar suporte físico, emocional e informacional contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. Parágrafo 2º Fica autorizada a presença da doula em todos os tipos de trabalho de parto e vias de nascimento, independentemente da idade gestacional, bem como os casos de gravidez ou perdas gestacionais e neonatais, desde que solicitada pela gestante ou parturiente. Parágrafo 3° Na hipótese de realização de intervenção por cirurgia cesariana, fica a doula autorizada a ingressar no centro cirúrgico, devidamente paramentada. Parágrafo 4° Fica permitida a presença da doula durante todo período de internação da parturiente, período de trabalho de parto, parto e o pós-parto, inclusive na etapa de recuperação da parturiente, não concorrendo com visitas ou acompanhante. Parágrafo 5º A entrada das doulas nos estabelecimentos de saúde independe de o serviço prestado ser voluntário ou remunerado. Parágrafo 6º É vedado aos estabelecimentos de saúde de que trata esta Lei, realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da parturiente. Artigo 2º A presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante instituído pela Lei Federal nº 14.737/23, para todos os fins. Artigo 3º A admissão das doulas nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da cidade de Pouso Alegre/MG dar-se-á mediante a apresentação, através de cadastro, com antecedência, dos seguintes documentos: I - cópia de documento oficial com foto; II - diploma de ensino médio; III - cópia do certificado de formação de doulas de no mínimo 120 horas. Parágrafo 1º Após o cadastramento da doula no estabelecimento de saúde, sua entrada será permitida para dar assistência para as gestantes ou parturientes que a contratarem e dependerá apenas da exibição do documento oficial com foto ou crachá disponibilizado pela instituição. Parágrafo 2° Para fins do cumprimento do disposto no § 1º deste artigo, o estabelecimento de saúde deverá manter o cadastro atualizado das doulas aptas a acompanhamento das gestantes. Parágrafo 3º Caso a gestante esteja em trabalho de parto, eventual demora do estabelecimento na análise dos documentos apresentados de que tratam o caput e o § 1° deste artigo não constitui impedimento à entrada da doula para acompanhar a gestante. Parágrafo 4º Excepcionalmente, nas hipóteses de urgência, em que houver substituição de uma doula por outra ainda não cadastrada, a análise dos documentos necessários ao seu ingresso poderá ocorrer simultaneamente à admissão da gestante no estabelecimento de saúde. Artigo 4º As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres no município de Pouso Alegre/MG, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar. Parágrafo único. Entendem-se como instrumentos de trabalho das doulas: I - bola de exercício físico construído com material elástico macio e bolas de borracha; II - bolsa de água quente; III - óleos para massagens; IV – rebozo; V – bolsa de água quente; VI – óleos essenciais; VII – material para carimbo de placenta; VIII - demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Artigo 5º É vedado às doulas, a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los. Artigo 6° Os serviços de saúde de atenção integral às pessoas no ciclo gravídico puerperal de Pouso Alegre/MG deverão adotar de imediato, as providências necessárias ao cumprimento desta Lei. Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A atuação das doulas é de suma importância no suporte físico, emocional e informativo às gestantes, parturientes e puérperas, contribuindo para a humanização do parto e para a promoção de melhores desfechos obstétricos. Evidências científicas indicam que a presença da Doula é benéfica durante a evolução do trabalho de parto, sendo recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde desde meados dos anos 1990. Corroborando tal indicação, o ACOG (American College of Obstetricians and Gynecologists), órgão americano que é referência mundial em práticas obstétricas, afirma que “as evidências sugerem que, além dos cuidados habituais de enfermagem, o apoio emocional contínuo de outros profissionais, como a Doula, está associado a melhores resultados para as mulheres em trabalho de parto. Os benefícios encontrados em ensaios clínicos randomizados são: diminuição do tempo do trabalho de parto, diminuição da necessidade de analgesia, redução da taxa da cesariana, maior taxa de parto vaginal espontâneo, maior satisfação materna, e menos neonatos com baixa pontuação de APGAR.” Além dos benefícios imediatos para a mãe e o recém-nascido, outro estudo mostra que o acompanhamento de Doulas, ao diminuir o tempo de trabalho de parto e as intervenções (especialmente analgesia e cesariana), representa uma diminuição de custos envolvidos nesses procedimentos e, portanto, resulta em uma economia de recursos – o que se torna ainda mais importante em termos de saúde pública. Em 2010, por iniciativa das Doulas do Distrito Federal e com o apoio da Rede pela Humanização do Parto e Nascimento - ReHuNa, foi aberto processo buscando incluir a Doula no Cadastro Brasileiro de Ocupações e em janeiro de 2013, a ocupação de Doula passou a constar sob nº 322135, reconhecida oficialmente pelo Ministério do Trabalho, com todos os direitos previstos nas leis do trabalho. Portanto, e considerando que o auxílio contínuo oferecido por uma Doula tem efeitos na percepção positiva da experiência vivida pelo parto, na criação e fortalecimento do vínculo da mãe com o seu bebê, no sucesso do aleitamento, inclusive para suavizar e/ou evitar a depressão pós-parto, entre outros benefícios; e ainda o fato de que o Distrito Federal e vários estados brasileiros, como Rio de Janeiro, Paraíba, Santa Catarina, Rondônia e as cidades de São Paulo, Campinas, reconhecem a importância dessa profissional e já possuem leis que garantem a presença das Doulas nas maternidades, casas de parto e outros estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública ou privada, reiteramos a importância da presente proposição legislativa. É o que preconiza o presente projeto.
Documentos Relacionados: Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8087/2025, Correspondência Nº 253/2025
Indicação Nº 909/2025
Data: 13/05/2025
Protocolo: 01995/2025
Situação: Despachado
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Solicita o envio de equipe técnica ao bairro Gabiroval para realizar vistoria e estudo de viabilidade técnica para o asfaltamento ou calçamento de aproximadamente 800 metros de estrada na referida localidade.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública que seja enviada uma equipe técnica ao bairro Gabiroval para realizar vistoria e estudo de viabilidade técnica para o asfaltamento ou calçamento de aproximadamente 800 metros de estrada na referida localidade.
Justificativa: Esta solicitação visa atender a uma demanda dos moradores do bairro Gabiroval, que há tempos vêm enfrentando dificuldades de mobilidade devido às más condições da estrada, especialmente em períodos chuvosos, quando o acesso se torna precário, afetando diretamente o transporte, o escoamento da produção agrícola e o deslocamento diário das famílias. O asfaltamento ou calçamento desse trecho trará melhorias significativas na qualidade de vida da população local, além de proporcionar segurança, conforto e valorização da região rural. Portanto, a presença de uma equipe técnica é fundamental para avaliação das condições do solo, levantamento de custos e definição do tipo de pavimentação mais adequado. Diante do exposto, solicito atenção especial ao pleito, na certeza de estar contribuindo com o desenvolvimento do município e o bem-estar de seus cidadãos.
Indicação Nº 842/2025
Data: 13/05/2025
Protocolo: 01876/2025
Situação: Despachado
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Solicita análise e consequente envio ao Poder Legislativo de projeto de lei que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pouso Alegre e dá outras providências, tendo em vista que a matéria em questão é de competência privativa do Poder Executivo.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública análise e consequente envio ao Poder Legislativo de projeto de lei que dispõe sobre a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pouso Alegre e dá outras providências, tendo em vista que a matéria em questão é de competência privativa do Poder Executivo.
Justificativa: A criação de um Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial em Pouso Alegre é de fundamental importância, considerando o contexto social e demográfico da cidade, onde a população negra e parda representa 53.008 pessoas e indígenas 99 pessoas, portanto uma parcela significativa da população total. Este projeto de lei visa promover a inclusão, o reconhecimento e a valorização da diversidade étnico-racial, além de ser um mecanismo importante para a implementação de políticas públicas voltadas à igualdade de oportunidades e combate ao racismo estrutural latente em nossa sociedade. A criação do conselho proporcionará um espaço institucionalizado de participação social, no qual a população poderá dialogar com o poder público e propor ações que combatam as desigualdades raciais e o racismo no município. Ele servirá como um ponto de articulação entre a população negra, indígena e cigana e as esferas governamentais, promovendo ações educativas, culturais e de conscientização que envolvam toda a comunidade, além de possibilitar o monitoramento da implementação e execução das políticas de promoção da igualdade racial. Esse conselho também será essencial para o acompanhamento de políticas públicas que busquem garantir o acesso igualitário a serviços essenciais, como saúde, educação, trabalho, segurança e direito à cidade considerando as especificidades e desafios enfrentados pela população negra, parda, cigana e indígena de Pouso Alegre. A criação desse órgão é um passo importante para a promoção de um município mais diverso, justo, inclusivo e igualitário, onde todas as pessoas, independentemente de sua cor, raça e etnia, tenham a oportunidade de usufruir dos mesmos direitos e benefícios. É importante ressaltar que o racismo estrutural se refere à forma como o racismo está enraizado nas estruturas sociais, políticas e econômicas de uma sociedade. Ele se manifesta através de práticas, normas e valores que, muitas vezes de maneira invisível, perpetuam a desigualdade racial ao longo do tempo em nossa sociedade. O racismo não está restrito a atitudes individuais, mas é mantido por sistemas e processos que discriminam de forma sistemática e contínua as pessoas negras e outras minorias raciais. Ele se reflete em diversas áreas, como educação, saúde, mercado de trabalho e sistema de justiça, criando desvantagens históricas e perpetuando a segregação racial nas esferas de poder e decisão. Junto ao racismo estrutural está o institucional, que é à discriminação racial que ocorre dentro de organizações e instituições, como escolas, empresas, hospitais e órgãos governamentais. Ele se manifesta por meio de normas, práticas e decisões que com e sem uma intenção explícita de discriminar, resultam em desvantagens para grupos raciais específicos. Por exemplo, políticas educacionais ou empresariais que, intencionalmente ou não, desfavorecem pessoas negras, criando barreiras de acesso e oportunidades. Ambos os tipos de racismo estão interligados e são profundamente enraizados na sociedade, o que torna a sua superação um desafio complexo que exige mudanças estruturais e a implementação de políticas públicas efetivas de igualdade racial. Portanto, a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pouso Alegre não só contribui para o fortalecimento da democracia e da cidadania, como também reafirma o compromisso da cidade com a justiça social e a erradicação das discriminações raciais, um passo essencial para a construção de uma sociedade mais equitativa, justa e plural.
Indicação Nº 699/2025
Data: 22/04/2025
Protocolo: 01564/2025
Situação: Despachado
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Solicita o envio de uma equipe técnica para verificar uma erosão no endereço Rua Mauro da Silva Barros, nº 660, no Bairro Pousada dos Campos II.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o envio de uma equipe técnica para verificar uma erosão no endereço Rua Mauro da Silva Barros, nº 660, no Bairro Pousada dos Campos II.
Justificativa: A situação tem causado transtornos aos moradores e representa risco à segurança de pedestres, veículos e residências próximas. A erosão encontra-se em constante agravamento, podendo comprometer ainda mais a infraestrutura local se não forem tomadas medidas corretivas com urgência. Solicitamos a gentileza de que seja realizada uma limpeza no local, pois já foram encontrados animais peçonhentos. Diante disso, solicitamos a gentileza de que seja realizada uma vistoria técnica no local, com posterior execução dos serviços necessários para contenção e recuperação da área afetada.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 118/2025
Indicação Nº 671/2025
Data: 15/04/2025
Protocolo: 01456/2025
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Rogerinho da Policlínica, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho
Assunto: Solicita a realização de melhorias para o bairro Árvore Grande.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de melhorias para o bairro Árvore Grande.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pelos moradores na Sessão Itinerante realizada no dia 27 de março de 2025, no Hotel Gran Lago, no bairro Árvore Grande. A Sessão Itinerante levou os vereadores até o bairro para colher pessoalmente as demandas dos moradores e para passar de forma oficial ao setor competente do Poder Executivo Municipal. Durante a Sessão Itinerante os moradores inscritos apresentaram as demandas dos bairros, apontando a necessidade de: - Melhorias na emissão da carteirinha para uso da praça de esportes e a criação de um aplicativo para realização deste cadastro; - Melhorias no trânsito do bairro, com planejamento adequado para a construção de lombadas e pintura de sinalizações horizontais; - Instalação de câmeras de segurança próximo das escolas/creches e demais locais movimentados do bairro; - Manutenção asfáltica na Rua Mônica Nunes Maia, principal rua do bairro, tendo em vista que recebe somente manutenções precárias; - Implementação de microdrenagem ou macrodrenagem para diminuir as enchentes do bairro; - Realização de tratamento do esgoto do município, entre outros pedidos. Dessa forma, solicito que sejam feitas as melhorias colhidas na Sessão Itinerante pelo Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 61 da LOM.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 110/2025
Indicação Nº 647/2025
Data: 15/04/2025
Protocolo: 01384/2025
Situação: Despachado
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Solicita, em caráter emergencial, a instalação de uma lixeira na esquina da Rua Beija-Flor com a Rua Uirapuru, no bairro Vista Alegre.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública, em caráter emergencial, a instalação de uma lixeira na esquina da Rua Beija-Flor com a Rua Uirapuru, no bairro Vista Alegre.
Justificativa: A solicitação se faz necessária e urgente tendo em vista existir nas proximidades uma fonte de água muito frequentada por moradores e visitantes, que utilizam o espaço diariamente para consumo de água e lazer. No entanto, a ausência de uma lixeira adequada tem ocasionado o descarte inadequado de resíduos no entorno, comprometendo a limpeza urbana, colocando em risco a preservação ambiental e podendo afetar a qualidade da água da fonte. Diante da grande circulação de pessoas e da importância ambiental e social da área, a instalação de uma lixeira se faz imprescindível para evitar acúmulo de lixo, prevenir a contaminação do ambiente e garantir melhores condições de higiene e bem-estar para a população que frequenta o local. Certo da atenção e da urgência que o caso requer, conto com a compreensão e providências necessárias.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 110/2025
Projeto de Resolução Nº 1373/2025
Data: 14/04/2025
Protocolo: 01465/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Leandro Morais, Davi Andrade, Elizelto Guido, Hélio Carlos de Oliveira, Fred Coutinho
Assunto: PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO COM A FINALIDADE DE ANALISAR AS IRREGULARIDADES E INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO NOS GASTOS PÚBLICOS DESTINADOS ÀS FESTIVIDADES NATALINAS DE 2024 PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.
Indicação Nº 607/2025
Data: 08/04/2025
Protocolo: 01309/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Solicita implantação de uma vaga exclusiva para estacionamento de motocicletas na Rua Bueno Brandão.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública implantação de uma vaga exclusiva para estacionamento de motocicletas na Rua Bueno Brandão.
Justificativa: A solicitação se faz necessária devido à crescente demanda por vagas para motociclistas na região, o que tem gerado dificuldades para os condutores que precisam estacionar seus veículos de maneira segura e organizada. Acreditamos que a implementação dessa vaga contribuirá para a melhoria da mobilidade urbana, organização do trânsito e segurança dos condutores. Contamos com a atenção e apoio desta Secretaria para a viabilização desta solicitação e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Aguardamos um retorno sobre a viabilidade desta demanda e agradecemos desde já pela atenção dispensada.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 102/2025
Indicação Nº 569/2025
Data: 08/04/2025
Protocolo: 01240/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Solicita a instalação de lixeira no cruzamento da travessa Juiz de Fora com a Monte Sião, no bairro São João.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Publica Municipal a instalação de lixeira no cruzamento da travessa Juiz de Fora com a Monte Sião, no bairro São João.
Justificativa: A solicitação se faz necessária tendo em vista a necessidade de organização e destinação adequada dos resíduos sólidos na região. O referido ponto apresenta um fluxo considerável de pedestres e moradores, além de ser uma área de descarte frequente de pequenos resíduos, o que tem causado acúmulo de lixo em locais inadequados, prejudicando a limpeza urbana e a qualidade de vida da comunidade. A ausência de uma lixeira adequada tem contribuído para o descarte irregular de detritos nas calçadas e vias públicas, podendo ocasionar obstrução de bueiros e consequentes problemas de drenagem, além de favorecer a proliferação de vetores de doenças, como ratos e insetos. Dessa forma, a instalação de uma lixeira no local contribuirá significativamente para a conservação da limpeza urbana, a redução de impactos ambientais e a melhoria da qualidade de vida dos moradores e transeuntes.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 102/2025