Proposituras - - Pesquisa
Requerimento Nº 78/2025
Data: 03/07/2025
Protocolo: 02392/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Requer informações referentes à regularização fundiária no município.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Projeto de Resolução Nº 1378/2025
Data: 05/06/2025
Protocolo: 02499/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2025
Assunto: ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 2012, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE”, NO QUE SE REFERE ÀS COMISSÕES PERMANENTES.
Texto: A Comissão de Administração Financeira e Orçamentária da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 60 da Resolução nº 1.172, de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. (...) § 2º A Câmara Municipal de Pouso Alegre terá as seguintes Comissões Permanentes: I - Constituição e Justiça; (...)”. Art. 2º O § 3º do art. 62 da Resolução nº 1.172, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62 (...) § 3º No caso de vaga, licença ou impedimento de qualquer membro, o primeiro suplente na ordem de sucessão substituirá o titular. (...)”. Art. 3º Altera a redação e renumera o parágrafo único e acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 64 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 64 (...) § 1° Cabe ao Presidente da Câmara designar suplentes para cada comissão, seguindo os mesmos critérios adotados para os membros titulares. § 2° Haverá tantos suplentes quantos forem os membros das comissões, organizados pelo Presidente em ordem de sucessão. § 3° Os suplentes substituirão os membros efetivos das comissões nas suas ausências.” Art. 4º Acrescenta os §§§ 1º, 2º e 3º ao art. 65 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 65 (...) § 1° Aplicam-se às reuniões das comissões, no que for compatível, as regras aplicáveis às sessões ordinárias da Câmara. § 2° Mediante comum acordo dos Presidentes das respectivas Comissões, excetuando-se a Comissão de Constituição e Justiça, poderão as Comissões Permanentes realizar reuniões conjuntas para exame de proposições ou qualquer matéria a elas submetidas, facultando-se, neste caso, a apresentação de parecer conjunto. § 3° As reuniões da Comissão de Constituição e Justiça serão semanais, realizando-se, independentemente de convocação, às segundas-feiras, às 16 (dezesseis) horas, com duração de até 5 (cinco) horas.” Art. 5 Para renomear a Comissão de Legislação, Justiça e Redação para “Comissão de Constituição e Justiça” altere-se a redação do caput e dos §§ 1º e 2º do art. 68; do caput do art. 77; do parágrafo único do art. 125; do inciso VII do art. 192; do § 1º do art. 272 e do caput dos arts. 281 e 294 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68 Compete à Comissão de Constituição e Justiça: (...) § 1º Concluindo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, esta será remetida ao arquivo, salvo se for interposto recurso ao Plenário por 1/3 (um terço) dos vereadores em até 5 (cinco) dias contados a partir do protocolo do parecer no setor competente. § 2° O parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao qual for interposto recurso, deverá ser apreciado pelo Plenário em discussão e votação únicas, podendo ser: (...).” “Art. 77. Quando a proposição for distribuída a mais de uma Comissão Permanente da Câmara, cada uma delas emitirá o respectivo parecer separadamente, a começar pela de Comissão de Constituição e Justiça.” “Art. 125. (...) Parágrafo único. As denúncias por possível quebra de decoro em face dos vereadores tendo por base a Lei Orgânica Municipal, Resolução nº 882/2001, Decreto Lei nº 201/67 e este regimento deverão passar obrigatoriamente pela Comissão de Constituição e Justiça, Corregedoria e Departamento Jurídico para análise de admissibilidade, através de parecer fundamentado antes de sua leitura e votação acerca do recebimento.” “Art. 192 (...) VII - parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça; (...).” “Art. 272 (...) § 1º Concluindo o parecer da Comissão de Constituição e Justiça pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou pela falta de relação direta ou indireta com a proposição principal, o Plenário deliberará primeiramente sobre este parecer e, se aprovado, ter-se-á como rejeitado o substitutivo, a emenda ou subemenda, mas, rejeitado o parecer, seguirá a tramitação. (...).” “Art. 281. Concluída a fase de votação e tendo sido aprovada com emendas, será a proposição encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça para que seja elaborada, no prazo de 2 (dois) dias, a redação final.” “Art. 294. Os projetos de Códigos, depois de apresentados ao Plenário, serão distribuídos aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Constituição e Justiça.”
Justificativa: A presente proposta de resolução tem como objetivo aprimorar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, instituído pela Resolução nº 1.172/2012, com foco na reestruturação e fortalecimento das Comissões Permanentes, bem como na atualização de dispositivos relacionados à sua composição, funcionamento e trabalhos. As alterações propostas visam atender às crescentes demandas da sociedade, promovendo maior eficiência, transparência e celeridade no processo legislativo. O art. 1º reformula o art. 60, definindo claramente as Comissões Permanentes e, em conjunto com o art. 5º, atualiza a nomenclatura da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para Comissão de Constituição e Justiça, promovendo consistência terminológica alinhada às práticas legislativas modernas. Além disso, as alterações reforçam a relevância dessa comissão na análise de constitucionalidade e legalidade, sendo a única capaz de arquivar matérias que apresentem inconstitucionalidade ou ilegalidade. Seguindo a constatação da relevância da Comissão de Constituição e Justiça, o presente projeto de resolução acrescenta o parágrafo terceiro ao art. 65, estabelecendo a obrigatoriedade de reuniões semanais desta Comissão às segundas-feiras, às 16 horas. A fixação de reuniões garante dinamismo e transparência no exame das proposições, bem como deverá conscientizar a população acerca do processo de tramitação das matérias nesta egrégia Casa de Leis. Doravante, o art. 2º ajusta o parágrafo 3º do art. 62, estabelece que o primeiro suplente substituirá o titular em casos de vaga, licença ou impedimento, promovendo maior clareza e organização na sucessão de membros das comissões, o que contribui para a continuidade dos trabalhos legislativos. Embora haja previsão de suplência no regimento, não há regulamentação para tal função. Portanto, o art. 3º altera e adiciona parágrafos ao art. 64, regulamentando a designação por parte do Presidente da Câmara, respeitando-se o princípio da proporcionalidade partidária, e o papel dos suplentes nas comissões. A inclusão de suplentes em número igual aos titulares, organizados em ordem de sucessão, reforça a eficiência e a continuidade das atividades das comissões, evitando interrupções por ausências ou impedimentos. Dado que a Câmara Municipal é composta por 12 (doze) comissões permanentes, entende-se que haja inviabilidade de fixação de reuniões fixas de todas, tendo em vista que muitos parlamentares são titulares de diferentes comissões, tornando impraticável reuniões simultâneas. Com efeito, esse projeto prevê a possibilidade de reuniões conjuntas de comissões para análise de matérias em comum, apresentando, por conseguinte, pareceres conjuntos. As modificações propostas são fruto de estudos conduzidos pela Comissão de Administração Pública, que identificou a necessidade de modernizar o Regimento Interno para atender às expectativas da população e otimizar o trabalho legislativo. Assim, este projeto busca garantir que a Câmara Municipal de Pouso Alegre continue desempenhando suas funções com transparência, agilidade e compromisso com os interesses da comunidade.
Projeto de Lei Nº 8109/2025
Tipo: Legislativo
Data: 04/06/2025
Protocolo: 02497/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: ADOTA A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ELABORADA PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) COMO DIRETRIZ DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com objetivos a serem implementados até o ano de 2030 visando orientar políticas públicas municipais. Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I – Agenda 2030: documento elaborado pela Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, composto de uma declaração, 17 (dezessete) objetivos e 169 (Cento e sessenta e nove) metas, subscrita pela República Federativa do Brasil; II – Desenvolvimento sustentável: nível de desenvolvimento difuso capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atendimento das necessidades das futuras gerações; III – Políticas públicas municipais: programas, ações e atividades planejadas e realizadas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal para garantir aos cidadãos do município o acesso a direitos constitucionais; IV – Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável: reunião de líderes mundiais realizada em setembro de 2015, na sede da ONU - Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque – EUA, para discutir e programar o desenvolvimento sustentável das nações; V - ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Art. 3º São Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem alcançados pelas políticas públicas municipais até o ano de 2030: I – ODS 1: erradicação da pobreza; II – ODS 2: fome zero e agricultura sustentável; III – ODS 3: saúde e bem-estar; IV – ODS 4: educação de qualidade; V – ODS 5: igualdade de gênero; VI – ODS 6: água potável e saneamento; VII – ODS 7: energia acessível e limpa; VIII – ODS 8: trabalho decente e crescimento econômico; IX – ODS 9: indústria, inovação e infraestrutura; X – ODS 10: redução das desigualdades; XI – ODS 11: cidades e comunidades sustentáveis; XII – ODS 12: consumo e produção responsáveis; XIII – ODS 13: ação contra a mudança global do clima; XIV – ODS 14: vida na água; XV – ODS 15: vida terrestre; XVI – ODS 16: paz, justiça e instituições eficazes; e XVII – ODS 17: parcerias e meios de implementação. Art. 4º O Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 desenvolverá, entre outras, as seguintes iniciativas: I - promover a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos na implementação da Agenda 2030, no plano de ação global para em 2030 alcançarmos o desenvolvimento sustentável; II - promover a internalização, a difusão, a transparência e a eficiência ao processo de implementação da Agenda 2030 no âmbito municipal e metropolitano, fomentando o acesso e produção de dados, canais de participação e informações gerais para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da Agenda; III - promover iniciativas para o reconhecimento do papel estratégico do planejamento e do desenho urbano na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e da saúde, para benefício de todos; IV - promover a integração da agenda urbana de nossa cidade com a implementação da Agenda 2030 e dos ODS no âmbito municipal e metropolitano; V - fomentar a adoção, pelos órgãos públicos, da implementação da Agenda 2030, seja no incentivo às boas práticas correlatas ou na orientação de ações e políticas públicas; VI - incentivar o cadastramento e monitoramento de desempenho dos ODS e aderência às metas que compõem a Agenda 2030, auxiliando na parametrização de seus indicadores e a elaboração dos relatórios resultantes; VII - incentivar e auxiliar as iniciativas da sociedade civil organizada no cadastramento e catalogação de todas as iniciativas sociais correlatas aos ODS; VIII - promover a integração, o diálogo intersetorial e articulação entre as esferas governamentais, a sociedade civil e outras iniciativas afins ligadas à implementação da Agenda 2030 em âmbito municipal, especialmente no que abarque meios de ação, apoio institucional e logístico e critérios para monitoramento e efetivação de todas as iniciativas afetas ao tema; IX - intensificar e auxiliar os mecanismos de participação social na disseminação e implementação da Agenda 2030, inclusive com articulações entre o primeiro, o segundo e o terceiro setor, recepcionando e incentivando, de forma integrada, estas iniciativas. Art. 5º São instrumentos do Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030: I – o Plano Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; II – as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular as ações de alcance dos ODS, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos; III – as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados; IV – as dotações específicas para ações de alcance dos ODS no orçamento municipal; V – as medidas de divulgação, educação e conscientização; VI – o monitoramento das ações do programa; VII – o conjunto de indicadores que servirão de base para o monitoramento das ações. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá criar um fundo especial para arrecadação de recursos e um sistema de informações para garantir, respectivamente, viabilidade econômica e transparência ao Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030; Art. 6º O Poder executivo poderá criar por Decreto a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), instância colegiada paritária de natureza consultiva e deliberativa, com composição intersecretarial, para a efetivação do presente Programa; Art. 7º. Os Poderes Executivo e Legislativo municipais poderão: I - Adotar, quando pertinentes, os ODS e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 como parâmetros orientadores e estratégicos das atividades, políticas públicas e intervenções governamentais, inclusive com a divulgação dos ODS que serão fomentados em cada intervenção, promovendo campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da integração de todas as iniciativas em prol da sustentabilidade; II - Instituir e estimular, em todos os seus órgãos, iniciativas tais como comissões internas de servidores para identificar as atividades, práticas, políticas e intervenções governamentais que se relacionem com ODS e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030, contribuindo para fomentar os indicadores e coletar informações e dados conforme as diretrizes desse Programa. III - Incluir em seu planejamento de políticas públicas as futuras atividades, iniciativas e intervenções governamentais que possam guardar relação com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 incluindo-se a identificação dos correspondentes indicadores e elaboração de relatórios correlatos. IV - Elaborar relatórios de acompanhamento de suas iniciativas segundo as diretrizes e práticas experimentadas nacional e internacionalmente e conforme os indicadores pertinentes à Agenda 2030; V - Incentivar as iniciativas da sociedade civil que se relacionem com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030, contribuindo para fomentar seus indicadores. Art. 8º. A rede Municipal de ensino poderá realizar atividades visando conscientizar sobre a Agenda 2030 buscando integrar a comunidade estudantil e educadores no conhecimento dos ODS bem como as metas a serem alcançadas. Art. 9º. A participação neste Programa será aberta às instituições públicas e privadas e à comunidade científica, que serão convidadas a participar das discussões e a apresentar sugestões. Art. 10º As despesas afetas a este Programa correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em setembro de 2015 por 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU), constitui um plano de ação global para erradicar a pobreza, proteger o meio ambiente e assegurar que todas as pessoas possam viver com dignidade e oportunidades iguais. Resultante de um amplo processo participativo envolvendo governos, sociedade civil, setor privado e instituições acadêmicas. Com um escopo abrangente, a Agenda 2030 está estruturada em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que englobam temas como erradicação da pobreza e da fome, saúde, educação de qualidade, igualdade de gênero, acesso à água e energia, trabalho decente, inovação, combate às mudanças climáticas, preservação da vida terrestre e aquática, promoção da paz e justiça, além do fortalecimento de parcerias para a implementação das metas. Diante desse compromisso, torna-se essencial que os municípios brasileiros assumam papel protagonista na promoção e efetivação desses objetivos, adaptando-os às realidades locais. O presente Projeto de Lei tem por finalidade institucionalizar no âmbito do Município de Pouso Alegre a discussão, a divulgação e a implementação da Agenda 2030, por meio da criação de um Programa Municipal de Implementação dos ODS, de um Fundo específico para apoio às ações relacionadas e de instrumentos legislativos e administrativos que estimulem a atuação dos órgãos públicos, servidores, escolas, organizações da sociedade civil e da iniciativa privada na construção de uma cidade mais sustentável, justa e resiliente. A proposta visa, ainda, fomentar a educação para o desenvolvimento sustentável nas escolas da rede municipal, ampliando o engajamento da juventude e da comunidade local na concretização das metas estabelecidas. Dessa forma, esta iniciativa legislativa busca não apenas cumprir um compromisso global, mas também preparar Pouso Alegre para os desafios do futuro, por meio de políticas públicas integradas que promovam equidade, prosperidade e qualidade de vida para todas as gerações.
Projeto de Lei Nº 8108/2025
Tipo: Legislativo
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02491/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA “SALA LILÁS”, NAS UNIDADE DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE, PARA ATENDIMENTO HUMANIZADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Pouso Alegre, inclusive as unidades que prestam atendimentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a “Sala Lilás”, destinada ao atendimento humanizado, sigiloso e especializado de mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e outras formas de violência de gênero. Art. 2º - A Sala Lilás poderá contar com equipe multidisciplinar composta por profissionais capacitados, preferencialmente do sexo feminino, das áreas de saúde, assistência social e psicologia, além de garantir integração com a rede de proteção à mulher. Art. 3º - O espaço físico da Sala Lilás deverá ser reservado, acolhedor e separado do atendimento geral, resguardando a privacidade e segurança da vítima. Art. 4º - Compete à equipe da Sala Lilás: I – acolher e prestar os primeiros atendimentos às mulheres vítimas de violência; II – realizar os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes, como Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de saúde mental e assistência social; III – registrar os atendimentos de forma sigilosa e com o consentimento da vítima; IV – promover campanhas de conscientização e prevenção à violência contra a mulher, em articulação com outras instituições. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à capacitação dos profissionais envolvidos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposta tem como objetivo implantar a “Sala Lilás”, nas Unidades de Saúde do Município de Pouso Alegre e nas unidades que prestam atendimentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com a Lei nº2.221/23, que garantem espaços exclusivos no SUS a mulheres vítimas de violência, proporcionando um ambiente seguro, acolhedor e especializado para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero. A iniciativa visa garantir o cumprimento de direitos fundamentais à integridade física, psíquica e moral das mulheres, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A Lei Maria da Penha estabelece, em seu artigo 9º, que o poder público deverá assegurar às mulheres em situação de violência o acesso a serviços de atendimento integral e multidisciplinar. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §8º, impõe ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares. A criação da” Sala Lilás” é uma medida concreta e eficaz que fortalece a rede de proteção à mulher, amplia o acesso aos serviços de saúde e assistência social, e contribui para a humanização do atendimento, minimizando o sofrimento e o constrangimento das vítimas. Experiências semelhantes em outros municípios e estados demonstram o impacto positivo dessa política pública, que atua na proteção imediata e na promoção da dignidade humana das mulheres. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção dos direitos humanos e o combate à violência contra a mulher em Pouso Alegre
Indicação Nº 1080/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02476/2025
Situação: Despachado
Autoria: Ely da Autopeças
Assunto: Solicita a realização de um estudo sobre a viabilidade da instalação de redutor de velocidade na Rua dos Cravos, próximo ao número 131, no bairro Jardim Yara.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de um estudo sobre a viabilidade da instalação de redutor de velocidade na Rua dos Cravos, próximo ao número 131, no bairro Jardim Yara.
Justificativa: Tal solicitação se faz necessária uma vez que moradores relataram a necessidade de lombadas ou redutores de velocidade devido à alta velocidade com que os veículos trafegam pela via.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1079/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02474/2025
Situação: Despachado
Autoria: Ely da Autopeças
Assunto: Solicita a recomposição asfáltica na Rua Sarita do Prado Amaral, próximo ao número 20, no bairro Parque Real.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a recomposição asfáltica na Rua Sarita do Prado Amaral, próximo ao número 20, no bairro Parque Real.
Justificativa: Essa via encontra-se com o asfalto bastante danificado, o que tem causado inúmeros transtornos aos moradores e motoristas. Buracos e imperfeições no pavimento comprometem a mobilidade, colocam em risco a segurança de pedestres e condutores e prejudicam a qualidade de vida da comunidade local. O recapeamento dessa rua é uma forma de garantir a segurança e o direito de ir e vir com dignidade.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1078/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02473/2025
Situação: Despachado
Autoria: Ely da Autopeças
Assunto: Solicita a realização de estudo sobre a viabilidade para a instalação de placas de “proibido estacionar” em um dos lados da rua Coronel Brito Filho, no bairro Fátima.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de estudo sobre a viabilidade para a instalação de placas de “proibido estacionar” em um dos lados da rua Coronel Brito Filho, no bairro Fátima.
Justificativa: Tal solicitação se faz necessária uma vez que a referida via possui um tráfego intenso de veículos, o que dificulta a passagem dos veículos automotores maiores quando existem carros estacionados no dois lado da via, causado transtornos ao trânsito local.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1077/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02470/2025
Situação: Despachado
Autoria: Odair Quincote
Assunto: Solicita a realização dos serviços de patrolamento e cascalhamento na estrada localizada ao lado da Igreja Nossa Senhora do Desterro, no bairro Cajuru.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização dos serviços de patrolamento e cascalhamento na estrada localizada ao lado da Igreja Nossa Senhora do Desterro, no bairro Cajuru.
Justificativa: A referida estrada, no bairro do Cajuru, é uma via de acesso essencial para diversas famílias que ali residem. No entanto, atualmente encontra-se em péssimas condições de tráfego, com muitos buracos e trechos danificados que dificultam a passagem de veículos, especialmente em dias de chuva. A falta de manutenção tem gerado transtornos e colocado em risco a segurança dos moradores e motoristas que utilizam a via diariamente. Diante disso, a realização dos serviços é urgente e necessária para garantir melhores condições de mobilidade e qualidade de vida à comunidade local. Dessa forma, com o objetivo de promover melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população, solicito a adoção das providências necessárias para o atendimento desta demanda.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1076/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02459/2025
Situação: Despachado
Autoria: Odair Quincote
Assunto: Solicita a realização de estudo técnico para viabilizar a transformação da Rua Jair de Leal Carvalho, no Bairro São Geraldo, em via de mão única.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de estudo técnico para viabilizar a transformação da Rua Jair de Leal Carvalho, no Bairro São Geraldo, em via de mão única.
Justificativa: A Rua Jair de Leal Carvalho, localizada no Bairro São Geraldo, é uma via estreita que atualmente enfrenta um tráfego intenso de veículos, especialmente nos horários de pico. Essa combinação tem gerado dificuldades de circulação, aumento do risco de acidentes e transtornos para motoristas e pedestres. A transformação da via em mão única visa melhorar a fluidez do trânsito, aumentar a segurança e proporcionar melhores condições de mobilidade para os moradores e demais usuários da via. Dessa forma, com o objetivo de promover melhores condições de vida, saúde e bem-estar à população, solicito a adoção das providências necessárias para o atendimento desta demanda.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1075/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02457/2025
Situação: Despachado
Autoria: Odair Quincote
Assunto: Solicita a instalação de uma lixeira no canteiro central localizado no término da Rua Silviano Brandão, no centro da cidade.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de uma lixeira no canteiro central localizado no término da Rua Silviano Brandão, no centro da cidade.
Justificativa: A presente solicitação visa atender a uma necessidade observada pelos moradores da região, que têm se empenhado em acondicionar corretamente os resíduos sólidos. No entanto, tem sido recorrente a ação de catadores de recicláveis que, ao abrirem as sacolas em busca de materiais reaproveitáveis, acabam espalhando o lixo pelo canteiro central localizado no final da Rua Silviano Brandão, comprometendo a limpeza e a estética do local. A instalação de um contêiner de lixo nesse ponto específico contribuirá para a organização do descarte, facilitará a coleta e, principalmente, evitará que os resíduos sejam espalhados, mantendo a via pública limpa e adequada ao bem-estar da população. Portanto, visando proporcionar melhores condições de vida, saúde e bem-estar a toda população, solicito a efetivação de tais providências.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1074/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02456/2025
Situação: Despachado
Autoria: Ely da Autopeças
Assunto: Solicita a construção de sarjetas na Rua Monsenhor Dutra, no bairro Primavera.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a construção de sarjetas na Rua Monsenhor Dutra, no bairro Primavera.
Justificativa: O pedido se faz necessário, uma vez que recebi em meu gabinete relatos de que, apesar da pavimentação já ter sido realizada há algum tempo, a via não conta com sarjetas, o que tem causado transtornos aos moradores. A falta de escoamento adequado da água pluvial tem agravado a situação, gerando acúmulo de água e dificultando, inclusive, o estacionamento dos veículos, principalmente por conta do declive da rua. Estive pessoalmente no local e constatei a necessidade dessa intervenção, que visa melhorar as condições da via, preservar o asfalto e contribuir para a mobilidade urbana e segurança dos moradores.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1073/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02454/2025
Situação: Despachado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: Solicita que seja viabilizada a criação de mais uma Equipe de Atenção Primária à Saúde (EAP), para atendimento à comunidade do bairro Belo Horizonte.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública, que seja viabilizada a criação de mais uma Equipe de Atenção Primária à Saúde (EAP), para atendimento à comunidade do bairro Belo Horizonte.
Justificativa: A presente indicação visa atender à crescente demanda por serviços de saúde no bairro Belo Horizonte. A população local tem enfrentado dificuldades no acesso aos atendimentos básicos de saúde, devido à sobrecarga da atual equipe existente, o que compromete a qualidade e a agilidade dos serviços prestados. A criação de uma nova Equipe de Atenção Primária permitirá uma melhor organização da rede de cuidados, ampliando a cobertura assistencial, promovendo maior resolutividade e garantindo o princípio da equidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a importância da atenção primária como porta de entrada prioritária do SUS, esta medida contribuirá significativamente para a melhoria da saúde da população local, com impacto direto na prevenção de doenças, no acompanhamento de condições crônicas e na promoção da saúde. Contando com a atenção e sensibilidade do setor responsável, agradecemos antecipadamente pela análise e possível atendimento deste pedido.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1072/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02447/2025
Situação: Despachado
Autoria: Leandro Morais
Assunto: Solicita a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na entrada da estrada de acesso ao Campo do Sarpão, onde encontram-se residências e também a saída da Fábrica Talinda.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na entrada da estrada de acesso ao Campo do Sarpão, onde encontram-se residências e também a saída da Fábrica Talinda.
Justificativa: Esta solicitação se faz necessária tendo em vista que o local apresenta alto risco para pedestres e motoristas, uma vez que veículos, inclusive de grande porte, trafegam em alta velocidade, colocando em risco a segurança da população local. Havendo uma grande circulação de crianças e famílias, o que aumenta significativamente a necessidade de medidas que garantam a segurança no trânsito. Diante disso, solicito que sejam realizados os estudos técnicos necessários e, constatada a viabilidade, que seja providenciada, com a maior brevidade possível, a instalação do redutor de velocidade, de modo a proporcionar mais segurança e tranquilidade aos moradores e frequentadores da região. Sem mais para o momento, reafirmo meu compromisso com a comunidade e coloco meu gabinete à disposição para colaborar no que for necessário.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1071/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02445/2025
Situação: Despachado
Autoria: Leandro Morais
Assunto: Solicita a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na Avenida Camilo de Barros Laraia, nas proximidades do número 625, no bairro Cidade Jardim.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na Avenida Camilo de Barros Laraia, nas proximidades do número 625, no bairro Cidade Jardim.
Justificativa: Esta solicitação se faz necessária tendo em vista que o local apresenta alto risco para pedestres e motoristas, uma vez que veículos, inclusive de grande porte, trafegam em alta velocidade, colocando em risco a segurança da população local. Ressalto ainda que na região há a presença de UBS e CRAS e uma grande circulação de crianças e famílias, o que aumenta significativamente a necessidade de medidas que garantam a segurança no trânsito.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1070/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02444/2025
Situação: Despachado
Autoria: Leandro Morais
Assunto: Solicita a instalação de um playground na praça localizada na Rua Damião Rodrigues Ferraz, no bairro Faisqueira.
Texto: Solicitar ao Setor Responsável da Administração Publica a instalação de um playground na praça localizada na Rua Damião Rodrigues Ferraz, no bairro Faisqueira.
Justificativa: O referido espaço passou recentemente por uma reforma, ocasião em que os brinquedos existentes foram retirados. Contudo, até o presente momento, os equipamentos não foram reinstalados, o que vem gerando grande insatisfação por parte dos moradores, especialmente das famílias com crianças pequenas. A ausência de brinquedos não apenas inutiliza o espaço público como área de lazer, como também tem favorecido o estacionamento irregular de veículos sobre a praça, o que está causando danos à sua estrutura e descaracterizando a função original do local. Diante disso, reforço a importância da reinstalação urgente dos brinquedos, de modo a devolver à comunidade um espaço adequado para convivência, lazer e segurança. Certo da atenção e sensibilidade de Vossa Senhoria ao tema, coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos e acompanho com expectativa o atendimento deste pedido.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025