Proposituras - Pesquisa
Requerimento Nº 3/2025
Data: 04/02/2025
Protocolo: 00030/2025
Situação: Única Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Leandro Morais, Israel Russo, Odair Quincote, Fred Coutinho, Delegado Renato Gavião
Assunto: Requer ao Poder Executivo informações sobre as ações aplicadas em relação às pessoas em situação de rua no município.
Texto: 1- Qual é o planejamento atual da prefeitura para atender às pessoas em situação de rua? Existe um programa específico para reintegração dessas pessoas à sociedade? 2- Há dados atualizados sobre o número de pessoas em situação de rua no município? Como esses dados são coletados e monitorados? 3- Quais ações estão sendo tomadas para garantir que as pessoas em situação de rua tenham acesso a abrigos ou locais de acolhimento seguros? 4- Existe previsão de ampliação ou melhoria da infraestrutura de acolhimento, como albergues ou casas de passagem? 5- Qual é o número de pessoas que são atendidas diariamente no albergue municipal? 6- Como a prefeitura tem atendido às necessidades de saúde mental e física dessa população? Há equipes específicas de saúde para atendê-los? 7- Quais são os programas de assistência social voltados para essas pessoas? Eles são suficientes para atender à demanda? 8- Quantas pessoas em situação de rua são naturais do município? 9- Quantas pessoas em situação de rua são oriundas de outros municípios? 10- Quantas pessoas em situação de rua são recambiadas mensalmente para seus municípios de origem? 11- Quais iniciativas existem para ajudar essas pessoas a retornarem ao mercado de trabalho? Há parcerias com empresas locais ou programas de capacitação? 12- A prefeitura promove ações educativas ou de conscientização para ajudar na reintegração social dessas pessoas? 13- Existem parcerias com ONGs, igrejas ou outras instituições para o atendimento das pessoas em situação de rua? Como elas têm contribuído? 14- Qual é o orçamento atual destinado à assistência às pessoas em situação de rua? Esse valor é suficiente para atender à demanda? 15- Qual é o investimento financeiro aplicado atualmente para essa pasta de políticas públicas? 16- Como a prefeitura está trabalhando para equilibrar o direito das pessoas em situação de rua com a segurança e o bem-estar de outros moradores? 17- Existe algum plano para garantir que essas pessoas não sejam vítimas de violência ou discriminação? 18- Que resultados práticos foram alcançados nos últimos anos em relação ao atendimento dessa população? 19- Quais são as metas da prefeitura para os próximos meses ou anos no que diz respeito à redução do número de pessoas em situação de rua?
Justificativa: As questões relacionadas às pessoas em situação de rua são cada vez mais urgentes e demandam uma atuação efetiva do poder público. O aumento dessa população em Pouso Alegre exige que o município implemente políticas públicas que promovam acolhimento digno, acesso à saúde, assistência social e, sobretudo, estratégias que possibilitem a reintegração dessas pessoas à sociedade. A análise e a resposta às demandas dessa população são essenciais para garantir os princípios da dignidade humana e da cidadania, previstos na Constituição Federal. No município, é fundamental compreender a origem e as condições das pessoas em situação de rua para melhor direcionar as políticas públicas. Saber quantas são naturais do município, quantas vêm de outras localidades e quantas necessitam ser recambiadas para suas cidades de origem é essencial para planejar ações específicas e assertivas. Além disso, entender o número de pessoas atendidas diariamente nos albergues e os investimentos financeiros destinados à assistência social permite avaliar a eficiência das ações e identificar eventuais lacunas no atendimento. Por fim, é necessário que haja transparência na aplicação de recursos e no desenvolvimento de programas voltados para essa população. Isso inclui tanto o acompanhamento de resultados quanto a criação de novas estratégias para reduzir o número de pessoas em situação de vulnerabilidade. A partir dessas informações, será possível elaborar ações que priorizem a humanização e a eficácia no atendimento, bem como fomentar o diálogo entre as diferentes esferas governamentais, instituições privadas e a sociedade civil, garantindo que todos os esforços sejam direcionados à promoção da inclusão e da justiça social.
Indicação Nº 2/2025
Data: 04/02/2025
Protocolo: 00015/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Leandro Morais, Fred Coutinho
Assunto: Solicita a limpeza e a remoção do lixo doméstico e dos entulhos descartados irregularmente na Rua Maria Divina Soares (Diquinha), incluindo os cruzamentos com a Rua Benesita Rosa Dias e a Travessa Maria Divina Soares, no bairro São Geraldo.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a limpeza e a remoção do lixo doméstico e dos entulhos descartados irregularmente na Rua Maria Divina Soares (Diquinha), incluindo os cruzamentos com a Rua Benedita Rosa Dias e a Travessa Maria Divina Soares, no bairro São Geraldo.
Justificativa: Ressaltamos que há uma grande quantidade de lixo acumulado na localidade, o que tem provocado sérios problemas, como a poluição do meio ambiente, a conspurcação do logradouro público e a proliferação de insetos e animais peçonhentos, colocando em risco a saúde e o bem-estar dos moradores dos imóveis adjacentes. Além disso, solicitamos que sejam aplicadas ações mitigadoras para desestimular a prática de descarte irregular por parte dos moradores da região. Campanhas de conscientização, fiscalização mais rigorosa e a instalação de placas educativas podem contribuir significativamente para a redução deste problema recorrente. Salientamos que essa demanda tem sido apresentada há anos ao Poder Público Municipal, sem que até o momento tenhamos observado uma resposta eficaz para resolver a situação em tela. Diante disso, reiteramos a urgência deste pedido, uma vez que a população local continua sofrendo com os impactos negativos causados pela negligência no atendimento desta questão.
Projeto de Lei Nº 7974/2025
Tipo: Legislativo
Data: 10/01/2025
Protocolo: 00021/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: DISCIPLINA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS ''UNISSEX'' NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a oferta exclusiva de banheiros Unissex no âmbito das repartições e equipamentos do Poder Público Municipal, devendo sempre haver banheiros destinados às pessoas do sexo masculino e do sexo feminino. Parágrafo único. Somente poderá ser ofertado banheiro Unissex quando nas repartições e equipamentos públicos já houver banheiros separados destinados ao uso do sexo masculino e do sexo feminino. Art. 2º Nos equipamentos públicos que atendam ao público infantil fica proibida a instalação de banheiros Unissex em qualquer hipótese. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a preservação da intimidade e segurança dos indivíduos, com especial atenção às mulheres e crianças, mediante a observância da separação por sexo nos banheiros destinados às necessidades fisiológicas. É crescente a instalação de banheiros unissex ou multigênero, que se caracterizam como espaços de uso coletivo, não destinados a indivíduos de um sexo específico. Esses ambientes, em sua maioria, possuem áreas comuns de lavabo, com sanitários individuais. Contudo, deve-se considerar que os banheiros representam locais de grande intimidade para as pessoas, e uma parcela significativa da população não se sente confortável em compartilhá-los com indivíduos que se identificam ou se dizem pertencentes ao sexo oposto. A utilização de banheiros unissex pode gerar desconforto, além de se constituir em um espaço propício para conflitos e até mesmo para o assédio sexual, que atinge, em grande medida, as mulheres. Em efeito, nada impede que um agressor se aproxime de mulheres em banheiros dessa natureza e pratique atos de assédio.
Projeto de Lei Nº 7973/2025
Tipo: Legislativo
Data: 10/01/2025
Protocolo: 00019/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA SACERDOTES E PASTORES EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os cemitérios públicos e privados localizados no Município de Pouso Alegre deverão disponibilizar vagas de estacionamento exclusivas para sacerdotes e pastores, devidamente identificados, durante a realização de serviços religiosos relacionados às exéquias. § 1º A reserva das vagas de que trata o caput deverá: I – Ser sinalizada de forma clara e visível, indicando o uso exclusivo para sacerdotes e pastores; II – Estar localizada em área de fácil acesso ao local das cerimônias; III – Abranger, no mínimo, 2 (duas) vagas em cemitérios com até 50 vagas de estacionamento e 5% (cinco por cento) do total de vagas em cemitérios com mais de 60 vagas. § 2º Para usufruírem da reserva prevista neste artigo, os sacerdotes e pastores deverão apresentar identificação funcional ou documento expedido por instituição religiosa reconhecida. Art. 2º O descumprimento desta lei pelos cemitérios privados acarretará a aplicação das seguintes penalidades: I – Advertência por escrito, na primeira infração; II – Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração reincidente; III – Em caso de reincidência continuada, suspensão do alvará de funcionamento até a regularização. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposição tem como objetivo assegurar condições adequadas para que sacerdotes e pastores desempenhem sua relevante missão de prestar apoio espiritual às famílias enlutadas durante os momentos de despedida de seus entes queridos. Os rituais religiosos têm papel fundamental nas exéquias, proporcionando conforto e esperança em momentos de extrema dor. No entanto, a falta de acesso facilitado aos locais das cerimônias compromete a agilidade e a eficiência na prestação desse serviço essencial. A reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores, tanto em cemitérios públicos quanto privados, é uma medida simples, mas de grande impacto positivo para a comunidade. Ademais, a proposta não representa custos significativos aos gestores de cemitérios, sendo apenas um ajuste na organização do espaço de estacionamento. Por outro lado, a população em geral será amplamente beneficiada com a maior eficiência e dignidade na realização das cerimônias religiosas. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, confiantes de que ele atenderá a um anseio relevante da sociedade e contribuirá para a melhoria dos serviços prestados nos cemitérios no Município.
Projeto de Lei Nº 7972/2025
Tipo: Legislativo
Data: 10/01/2025
Protocolo: 00018/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS ACESSAREM ÀS BIBLIOTECAS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA VERIFICAÇÃO DOS MATERIAIS DIDÁTICOS E PARADIDÁTICOS UTILIZADOS PELOS ALUNOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º Fica assegurado o direito dos pais ou responsáveis legais dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Pouso Alegre de acessar, em qualquer tempo, as bibliotecas escolares para verificação dos materiais didáticos e paradidáticos disponíveis ou utilizados no ambiente educacional. Parágrafo único. O direito de acesso compreende: I – a consulta ao acervo de livros, apostilas, cartilhas e outros materiais didáticos ou paradidáticos; II – a solicitação de esclarecimentos junto à direção ou coordenação pedagógica sobre o conteúdo e a metodologia aplicados; III – o registro, mediante solicitação, de eventual discordância em relação ao conteúdo disponibilizado. Art. 2º O acesso às bibliotecas pelos pais ou responsáveis legais deverá ser assegurado respeitando os horários de funcionamento da unidade escolar. Art. 3º É vedada qualquer prática que obstrua, restrinja ou dificulte o exercício do direito estabelecido por esta Lei. Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ser comunicado ao órgão competente de educação do Município, que adotará as medidas cabíveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa assegurar a transparência e a participação ativa dos pais ou responsáveis no processo educacional, facultando-lhes o acesso às bibliotecas das escolas públicas municipais, a fim de que possam consultar os materiais didáticos e paradidáticos disponíveis. A proposição fundamenta-se no princípio da transparência e no direito à informação, pilares constitucionais, sendo de suma importância que os responsáveis pelos educandos tenham plena ciência dos conteúdos e materiais pedagógicos empregados, de modo a assegurar a consonância com os valores familiares e com o desenvolvimento integral das crianças. Outrossim, a presente iniciativa reforça a colaboração entre a família e a escola, elementos essenciais para a promoção de uma educação de excelência. Ao possibilitar tal acesso, fomenta-se um ambiente mais colaborativo e harmonioso entre os educadores e os pais, consolidando o papel da comunidade no processo educacional. Cumpre ressaltar que a implementação deste projeto não acarretará ônus significativos ao erário municipal, haja vista que se servirá das estruturas já existentes, demandando apenas ajustes organizacionais internos nas unidades escolares. Por fim, convém salientar que projetos análogos já foram apresentados e implementados em diversos municípios e estados da federação, refletindo uma tendência nacional voltada para o incremento da participação e fiscalização da comunidade escolar. Diante do exposto, solicito a vênia desta Casa Legislativa para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, em prol de uma educação mais transparente, participativa e alinhada aos anseios da sociedade.
Projeto de Lei Nº 7971/2025
Tipo: Legislativo
Data: 10/01/2025
Protocolo: 00016/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: ESTABELECE O DIREITO À EDUCAÇÃO FORMAL NA LÍNGUA PORTUGUESA, EM CONFORMIDADE COM A NORMA CULTA E AS DIRETRIZES LEGAIS VIGENTES AOS ESTUDANTES PERTENCENTES AO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica assegurado aos estudantes do sistema de ensino do município de Pouso Alegre o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta, com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e com a grafia fixada no tratado internacional vinculativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de dezembro de 1990. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sistema de ensino municipal, nos termos da Lei Federal no 9.394/96, bem como aos Concursos para provimento de cargos e funções públicas na Administração Pública Municipal. Art. 2° Fica vedado o uso da "linguagem neutra", do "dialeto não-binário" ou de qualquer outra que descaracterize o uso da norma culta no sistema de ensino municipal de Pouso Alegre , em documentos oficiais do executivo, em editais de concursos públicos, assim como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que percebam verba pública de qualquer natureza. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo assegurar aos discentes do sistema de ensino do Município de Pouso Alegre o direito ao ensino da língua portuguesa em conformidade com as normas gramaticais e ortográficas vigentes. Nesse sentido, o referido projeto preconiza a vedação do uso da denominada linguagem neutra ou não-binária, tanto nas instituições educacionais, como também nas repartições e órgãos públicos municipais, nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos e funções no âmbito da Administração Pública Municipal, e em todas as formas de comunicação oficial e pública do Município. Dos aspectos jurídicos A Constituição Federal, em seu art. 13, reza que A" língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil." Auso da língua como idioma oficial é regulado pelo Decreto Presidencial 6.583/2008, que ordena a adoção do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado pelo Brasil em 1990. Por sua vez, o artigo 205 da Carta Magna, ao falar sobre o Direito à Educação, reza que esta deve ser "promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Educação e idioma estão intrinsecamente ligados, uma vez que aquela só é possível através do idioma, o qual, por norma constitucional, é o português. A educação no país é regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei federal n° 9.394/1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional" e traz em seu bojo os seguintes artigos: "Art. 8°. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino." "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; (...) Il - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino." Depreende-se do texto legal que, devendo velar pela educação em nível municipal, o Poder Público local deve promover o ensino de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o que inclui proteger o idioma. De fato, ao inserir-se alterações que não estão previstas no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa por meios que não os legais e constitucionais, desvirtuando a norma culta que une todos os falantes do idioma, põe-se em risco não só o ordenamento jurídico, que depende de uma linguagem clara e uniforme que sirva de suporte para a extração do sentido normativo, quanto de todo o sistema social, fazendo com que as crianças e adolescentes aprendam uma linguagem diferente da que está nos livros e que é exigida pela comunicação social, o mercado de trabalho, a pesquisa científica e todos os âmbitos sociais em que a linguagem é elemento fundamental. Dos aspectos materiais 1. A língua como expressão da cultura A língua é, juntamente com a literatura, as tradições culturais e a religião, a expressão mais profunda de uma civilização. Ela é, além disso, a expressão exterior da potência racional da alma humana e, portanto, do pensamento. A importância disso se dá pelo fato de que aqueles que se expressam corretamente, segundo as normas gramaticais vigentes e fixadas pelo uso que delas fazem os melhores escritores, expressam seu pensamento de maneira lógica e ordenada. Desde a Antiguidade, é pacífica a compreensão da correlação entre linguagem e pensamento, de modo que a linguagem correta é expressão de um pensamento ordenado. Diante disso, todas as tentativas de se modificar o uso da norma culta de maneira superficial devem ser rechaçadas como um atentado gravíssimo contra um dos bens culturais mais importantes do nosso povo: a língua materna.
Projeto de Lei Nº 6974/2012
Tipo: Legislativo
Data: 18/12/2012
Situação: Mantido
Regime: Padrão
Quórum: Padrão
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO: RUA MARIA APARECIDA FAGUNDES
(* 1940 + 2009)
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 5273
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 6/2012
Tipo: Legislativo
Data: 14/12/2012
Situação: Arquivado
Regime: Padrão
Quórum: Padrão
Autoria: Fred Coutinho, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco
Assunto: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 4° E ALÍNEAS A e B NO ARTIGO 224 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Moção Nº 128/2012
Data: 11/12/2012
Situação: Mantido
Regime: Ordinário
Autoria: Dulcinéia Costa, Fabrício de Oliveira Machado, Fred Coutinho, Hélio Carlos Oliveira, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Oliveira, Paulo Henrique Pereira Alves, Raphael Prado, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Os Vereadores que estas subscrevem requerem, consoante preceitos regimentais, seja encaminhada a presente MOÇÃO DE PESAR aos familiares da Sra. Maria Aparecida Silva, pelo seu falecimento.
Moção Nº 127/2012
Data: 11/12/2012
Situação: Mantido
Regime: Ordinário
Autoria: Dulcinéia Costa, Fabrício de Oliveira Machado, Fred Coutinho, Hélio Carlos Oliveira, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Oliveira, Paulo Henrique Pereira Alves, Raphael Prado, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Os Vereadores que estas subscrevem requerem, consoante preceitos regimentais, seja encaminhada a presente MOÇÃO DE PESAR aos familiares da Sra. Alcimeire de Melo, pelo seu falecimento.
Requerimento Nº 51/2012
Data: 11/12/2012
Situação: Mantido
Regime: Ordinário
Autoria: Fred Coutinho, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Oliveira, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Os vereadores signatários deste, consoante preceitos regimentais, requerem, após ouvido o douto Plenário, na forma da legislação vigente, notadamente o art. 5.º, inc. XXXIII, da Constituição Federal, bem como os arts. 37, caput, 70 e seu parágrafo único, 71, II, IV, VI, todos da Constituição Federal, arts. 54 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, arts. 76, VII, 81, III e VI, 128, II e art. 133 c.c. o art. 138, VII, todos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, arts. 1.º, parágrafos 2.º e 3.º, 48 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64 e Lei N° 12.527/11 seja ratificado ao Sr. Prefeito Municipal o envio de resposta dos seguintes requerimentos:
- N° 03/2012, aprovado em plenário, em 14 de fevereiro de 2012
- N° 31/2012, aprovado em plenário, em 05 de junho de 2012
- N° 32/2012, aprovado em plenário, em 05 de junho de 2012
- N° 33/2012, aprovado em plenário, em 05 de junho de 2012
- N° 34/2012, aprovado em plenário, em 05 de junho de 2012
- N° 36/2012, aprovado em plenário, em 03 de julho de 2012
- N° 37/2012, aprovado em plenário, em 03 de julho de 2012
- N° 38/2012, aprovado em plenário, em 03 de julho de 2012
- N° 41/2012, aprovado em plenário, em 24 de julho de 2012
- N° 43/2012, aprovado em plenário, em 31 de julho de 2012
- N° 45/2012, aprovado em plenário, em 16 de outubro de 2012
- N° 46/2012, aprovado em plenário, em 16 de outubro de 2012
Moção Nº 126/2012
Data: 04/12/2012
Situação: Mantido
Regime: Ordinário
Autoria: Dulcinéia Costa, Fabrício de Oliveira Machado, Fred Coutinho, Hélio Carlos Oliveira, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Oliveira, Paulo Henrique Pereira Alves, Raphael Prado, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Os Vereadores signatários desta requerem, consoante preceitos regimentais, que seja encaminhada a presente MOÇÃO DE APLAUSO aos 90 anos da ACIPA - ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO DE POUSO ALEGRE, representada pelo Dr. Alexandre Magno de Moura.
Moção Nº 125/2012
Data: 27/11/2012
Situação: Mantido
Regime: Ordinário
Autoria: Dulcinéia Costa, Fabrício de Oliveira Machado, Fred Coutinho, Hélio Carlos Oliveira, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Oliveira, Paulo Henrique Pereira Alves, Raphael Prado, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Os Vereadores signatários desta requerem consoante preceitos regimentais, solicita que seja feita a presente MOÇÃO DE APLAUSO, ao ilustríssimo senhor Antônio Galvão, diretor da Escola Municipal Antônio Mariosa.
Moção Nº 124/2012
Data: 27/11/2012
Situação: Mantido
Regime: Ordinário
Autoria: Dulcinéia Costa, Fabrício de Oliveira Machado, Fred Coutinho, Hélio Carlos Oliveira, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Oliveira, Paulo Henrique Pereira Alves, Raphael Prado, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Os Vereadores que estas subscrevem requerem, consoante preceitos regimentais, seja encaminhada a presente MOÇÃO DE PESAR aos familiares do Sr. José Delfino pelo seu passamento.
Moção Nº 123/2012
Data: 20/11/2012
Situação: Mantido
Regime: Ordinário
Autoria: Dulcinéia Costa, Fabrício de Oliveira Machado, Fred Coutinho, Hélio Carlos Oliveira, Laércio Faria Machado, Marcus Vinícius Vieira Teixeira, Moacir Franco, Oliveira, Paulo Henrique Pereira Alves, Raphael Prado, Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Os vereadores que esta subscrevem, após ouvindo o douto plenário, requerem, consoante preceitos regimentais, seja encaminhada MOÇÃO DE APLAUSO ao Sr. Lucio Flavio Moretti, Chefe de Sinalização de Trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, pela excelência de trabalho que vem realizando à frente daquela repartição, prestando relevantes serviços à população de Pouso Alegre.