Proposituras - Dr. Edson - Pesquisa
Requerimento Nº 78/2025
Data: 03/07/2025
Protocolo: 02392/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Requer informações referentes à regularização fundiária no município.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1107/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02545/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a realização de asfaltamento da estrada do bairro Ferreiras, abrangendo todo o trecho que se inicia no acesso principal até a altura do Santuário de Santa Sara Kali.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de asfaltamento da estrada do bairro Ferreiras, abrangendo todo o trecho que se inicia no acesso principal até a altura do Santuário de Santa Sara Kali.
Justificativa: Trata-se de uma estrada rural de grande relevância para o município, localizada em bairro populoso, com inúmeras moradias e propriedades ao longo de seu percurso. O tráfego diário de veículos e pedestres é intenso, sobretudo por ser uma região com significativa produção agrícola, responsável por movimentar grande parte da economia da agricultura familiar local e regional. Além disso, o trecho em questão possui importância religiosa e cultural para a cidade, em razão do fluxo de visitantes ao Santuário de Santa Sara Kali, especialmente em datas comemorativas e eventos religiosos, o que reforça a necessidade de melhor infraestrutura e segurança viária. Não obstante, o asfaltamento da via se faz urgente e necessário, a fim de promover melhores condições de mobilidade, segurança e dignidade aos moradores, produtores rurais e visitantes da região.
Indicação Nº 1099/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02535/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a recomposição asfáltica da Avenida Ondina Pereira Rios, no bairro Árvore Grande.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a recomposição asfáltica da Avenida Ondina Pereira Rios, no bairro Árvore Grande.
Justificativa: A via em questão apresenta buracos e desgastes significativos no asfalto, como é possível observar na imagem em anexo, comprometendo a trafegabilidade e oferecendo riscos à segurança de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. Além disso, trata-se de uma avenida de grande fluxo, utilizada diariamente por moradores, trabalhadores, estudantes e comerciantes locais, o que reforça a urgência da intervenção para garantir melhores condições de mobilidade urbana e evitar acidentes. Solicitamos, portanto, que seja realizada a devida manutenção e recuperação da malha asfáltica no trecho mencionado, proporcionando mais segurança e qualidade de vida à população.
Indicação Nº 1090/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02520/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita que sejam adotadas medidas administrativas para notificar e cobrar da empresa Sotegel, responsável pelo loteamento Vale do Santo Antônio, a regularização da iluminação pública na área.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública que sejam adotadas medidas administrativas para notificar e cobrar da empresa Sotegel, responsável pelo loteamento Vale do Santo Antônio, a regularização da iluminação pública na área.
Justificativa: Diversas vias do bairro Vale do Santo Antônio encontram-se sem iluminação adequada, com a presença de lâmpadas queimadas ou inoperantes, o que, conforme relatos, tem contribuído para o aumento de furtos, invasões e atos de vandalismo, especialmente em construções ainda em andamento. Desde o ano passado, moradores e proprietários relatam prejuízos recorrentes e situações de insegurança. Considerando que já se passaram vários anos desde a implantação do loteamento, e que as responsabilidades pela infraestrutura básica devem ser efetivamente cumpridas pela empresa responsável, solicita-se atuação efetiva por parte do Executivo para intervir e viabilizar a solução dessa demanda, garantindo dignidade e segurança aos cidadãos.
Moção Nº 97/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02514/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Autoria: Oliveira, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Rogerinho da Policlínica
Assunto: Moção de Pesar aos familiares da Sra. Lucimara Leite pelo seu falecimento.
Texto: Lucimara Leite.
Moção Nº 96/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02512/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Autoria: Leandro Morais, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Rogerinho da Policlínica
Assunto: Moção de Pesar aos familiares da Sra. Josefina da Silveira Souza, pelo seu falecimento.
Texto: Sra. Josefina da Silveira Souza
Projeto de Lei Nº 8109/2025
Tipo: Legislativo
Data: 04/06/2025
Protocolo: 02497/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: ADOTA A AGENDA 2030 PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ELABORADA PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) COMO DIRETRIZ DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com objetivos a serem implementados até o ano de 2030 visando orientar políticas públicas municipais. Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I – Agenda 2030: documento elaborado pela Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, composto de uma declaração, 17 (dezessete) objetivos e 169 (Cento e sessenta e nove) metas, subscrita pela República Federativa do Brasil; II – Desenvolvimento sustentável: nível de desenvolvimento difuso capaz de suprir as necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atendimento das necessidades das futuras gerações; III – Políticas públicas municipais: programas, ações e atividades planejadas e realizadas direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal para garantir aos cidadãos do município o acesso a direitos constitucionais; IV – Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável: reunião de líderes mundiais realizada em setembro de 2015, na sede da ONU - Organização das Nações Unidas, em Nova Iorque – EUA, para discutir e programar o desenvolvimento sustentável das nações; V - ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Art. 3º São Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem alcançados pelas políticas públicas municipais até o ano de 2030: I – ODS 1: erradicação da pobreza; II – ODS 2: fome zero e agricultura sustentável; III – ODS 3: saúde e bem-estar; IV – ODS 4: educação de qualidade; V – ODS 5: igualdade de gênero; VI – ODS 6: água potável e saneamento; VII – ODS 7: energia acessível e limpa; VIII – ODS 8: trabalho decente e crescimento econômico; IX – ODS 9: indústria, inovação e infraestrutura; X – ODS 10: redução das desigualdades; XI – ODS 11: cidades e comunidades sustentáveis; XII – ODS 12: consumo e produção responsáveis; XIII – ODS 13: ação contra a mudança global do clima; XIV – ODS 14: vida na água; XV – ODS 15: vida terrestre; XVI – ODS 16: paz, justiça e instituições eficazes; e XVII – ODS 17: parcerias e meios de implementação. Art. 4º O Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030 desenvolverá, entre outras, as seguintes iniciativas: I - promover a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos na implementação da Agenda 2030, no plano de ação global para em 2030 alcançarmos o desenvolvimento sustentável; II - promover a internalização, a difusão, a transparência e a eficiência ao processo de implementação da Agenda 2030 no âmbito municipal e metropolitano, fomentando o acesso e produção de dados, canais de participação e informações gerais para o acompanhamento das ações orientadas ao cumprimento da Agenda; III - promover iniciativas para o reconhecimento do papel estratégico do planejamento e do desenho urbano na abordagem das questões ambientais, sociais, econômicas, culturais e da saúde, para benefício de todos; IV - promover a integração da agenda urbana de nossa cidade com a implementação da Agenda 2030 e dos ODS no âmbito municipal e metropolitano; V - fomentar a adoção, pelos órgãos públicos, da implementação da Agenda 2030, seja no incentivo às boas práticas correlatas ou na orientação de ações e políticas públicas; VI - incentivar o cadastramento e monitoramento de desempenho dos ODS e aderência às metas que compõem a Agenda 2030, auxiliando na parametrização de seus indicadores e a elaboração dos relatórios resultantes; VII - incentivar e auxiliar as iniciativas da sociedade civil organizada no cadastramento e catalogação de todas as iniciativas sociais correlatas aos ODS; VIII - promover a integração, o diálogo intersetorial e articulação entre as esferas governamentais, a sociedade civil e outras iniciativas afins ligadas à implementação da Agenda 2030 em âmbito municipal, especialmente no que abarque meios de ação, apoio institucional e logístico e critérios para monitoramento e efetivação de todas as iniciativas afetas ao tema; IX - intensificar e auxiliar os mecanismos de participação social na disseminação e implementação da Agenda 2030, inclusive com articulações entre o primeiro, o segundo e o terceiro setor, recepcionando e incentivando, de forma integrada, estas iniciativas. Art. 5º São instrumentos do Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030: I – o Plano Municipal para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; II – as medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular as ações de alcance dos ODS, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos; III – as linhas de crédito e financiamento específicas de agentes financeiros públicos e privados; IV – as dotações específicas para ações de alcance dos ODS no orçamento municipal; V – as medidas de divulgação, educação e conscientização; VI – o monitoramento das ações do programa; VII – o conjunto de indicadores que servirão de base para o monitoramento das ações. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá criar um fundo especial para arrecadação de recursos e um sistema de informações para garantir, respectivamente, viabilidade econômica e transparência ao Programa Municipal de Implementação da Agenda 2030; Art. 6º O Poder executivo poderá criar por Decreto a Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), instância colegiada paritária de natureza consultiva e deliberativa, com composição intersecretarial, para a efetivação do presente Programa; Art. 7º. Os Poderes Executivo e Legislativo municipais poderão: I - Adotar, quando pertinentes, os ODS e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 como parâmetros orientadores e estratégicos das atividades, políticas públicas e intervenções governamentais, inclusive com a divulgação dos ODS que serão fomentados em cada intervenção, promovendo campanhas educativas e de conscientização sobre a importância da integração de todas as iniciativas em prol da sustentabilidade; II - Instituir e estimular, em todos os seus órgãos, iniciativas tais como comissões internas de servidores para identificar as atividades, práticas, políticas e intervenções governamentais que se relacionem com ODS e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030, contribuindo para fomentar os indicadores e coletar informações e dados conforme as diretrizes desse Programa. III - Incluir em seu planejamento de políticas públicas as futuras atividades, iniciativas e intervenções governamentais que possam guardar relação com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 incluindo-se a identificação dos correspondentes indicadores e elaboração de relatórios correlatos. IV - Elaborar relatórios de acompanhamento de suas iniciativas segundo as diretrizes e práticas experimentadas nacional e internacionalmente e conforme os indicadores pertinentes à Agenda 2030; V - Incentivar as iniciativas da sociedade civil que se relacionem com os 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030, contribuindo para fomentar seus indicadores. Art. 8º. A rede Municipal de ensino poderá realizar atividades visando conscientizar sobre a Agenda 2030 buscando integrar a comunidade estudantil e educadores no conhecimento dos ODS bem como as metas a serem alcançadas. Art. 9º. A participação neste Programa será aberta às instituições públicas e privadas e à comunidade científica, que serão convidadas a participar das discussões e a apresentar sugestões. Art. 10º As despesas afetas a este Programa correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em setembro de 2015 por 193 Estados-Membros da Organização das Nações Unidas (ONU), constitui um plano de ação global para erradicar a pobreza, proteger o meio ambiente e assegurar que todas as pessoas possam viver com dignidade e oportunidades iguais. Resultante de um amplo processo participativo envolvendo governos, sociedade civil, setor privado e instituições acadêmicas. Com um escopo abrangente, a Agenda 2030 está estruturada em 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), que englobam temas como erradicação da pobreza e da fome, saúde, educação de qualidade, igualdade de gênero, acesso à água e energia, trabalho decente, inovação, combate às mudanças climáticas, preservação da vida terrestre e aquática, promoção da paz e justiça, além do fortalecimento de parcerias para a implementação das metas. Diante desse compromisso, torna-se essencial que os municípios brasileiros assumam papel protagonista na promoção e efetivação desses objetivos, adaptando-os às realidades locais. O presente Projeto de Lei tem por finalidade institucionalizar no âmbito do Município de Pouso Alegre a discussão, a divulgação e a implementação da Agenda 2030, por meio da criação de um Programa Municipal de Implementação dos ODS, de um Fundo específico para apoio às ações relacionadas e de instrumentos legislativos e administrativos que estimulem a atuação dos órgãos públicos, servidores, escolas, organizações da sociedade civil e da iniciativa privada na construção de uma cidade mais sustentável, justa e resiliente. A proposta visa, ainda, fomentar a educação para o desenvolvimento sustentável nas escolas da rede municipal, ampliando o engajamento da juventude e da comunidade local na concretização das metas estabelecidas. Dessa forma, esta iniciativa legislativa busca não apenas cumprir um compromisso global, mas também preparar Pouso Alegre para os desafios do futuro, por meio de políticas públicas integradas que promovam equidade, prosperidade e qualidade de vida para todas as gerações.
Indicação Nº 1060/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02421/2025
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a realização de recapeamento asfáltico na rua Das Carmelitas, bairro Fátima II.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de recapeamento asfáltico na Rua Das Carmelitas, no bairro Fátima II.
Justificativa: A referida via encontra-se com buracos e desníveis, causando transtornos e comprometendo a fluidez do tráfego. Não obstante, trata-se de uma rua de importante acesso ao bairro Fátima II, Santa Doreteia e outros. Além disso há grande movimentação de crianças, tendo em vista uma escola infantil, com grande movimentação diária de pais e alunos. A situação atual coloca em risco motoristas, ciclistas e pedestres, além de causar transtornos aos moradores e frequentadores da região. Nesse sentido, esta solicitação, com intuito de promover o bem-estar da população, merece ser acolhida, conforme disposto no artigo 61 da Lei Orgânica do Município.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1057/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02418/2025
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita o envio a esta Câmara Municipal de proposição de lei que vise à recomposição das perdas inflacionárias nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, quais sejam: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Texto: Solicitar ao Poder Executivo Municipal o envio a esta Câmara Municipal de proposição de lei que vise à recomposição das perdas inflacionárias nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, quais sejam: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo solicitar o envio a esta Câmara Municipal de proposição de lei que vise à recomposição das perdas inflacionárias nos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, quais sejam: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. A iniciativa para tratar da matéria relativa aos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo é de competência privativa do próprio Chefe do Executivo, devendo observar os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e as balizas constitucionais relativas ao teto remuneratório, conforme resta claro no parecer jurídico que segue em anexo. É importante destacar que ao recompor o subsídio do Prefeito com base nas perdas inflacionárias acumuladas desde o último reajuste, o Município também viabiliza a valorização e progressão real dos servidores que têm seus vencimentos limitados pelo teto local. Dessa forma, sugere-se que o Executivo realize os estudos técnicos e financeiros cabíveis, a fim de que seja encaminhado a esta Casa Legislativa o respectivo projeto de lei propondo a revisão dos subsídios, com base na variação inflacionária acumulada desde a última recomposição aprovada.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1055/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02404/2025
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a revitalização completa do campo de futebol do Bairro São João.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a revitalização completa do campo de futebol do Bairro São João.
Justificativa: Moradores do bairro São João reivindicam a revitalização completa do campo de futebol da localidade, com as seguintes intervenções: melhoria da infraestrutura do vestiário, garantindo condições adequadas de higiene e uso; instalação de cobertura, proporcionando proteção contra o sol e a chuva para os usuários; readequação do espaço para permitir o uso seguro e apropriado por crianças e adolescentes, incluindo nivelamento do solo, gramado e iluminação adequados ao uso noturno do espaço, para práticas esportivas. A presente indicação decorre de justa e legítima reivindicação dos moradores do Bairro São João, um dos mais populosos do nosso município, que têm expressado profunda insatisfação com o abandono da área esportiva e com a ausência de respostas concretas por parte do Executivo, segundo eles, ao que referem-se as promessas realizadas, inclusive em ato público, no dia 08 de junho de 2024. O espaço, que deveria ser um ponto de convivência, lazer e desenvolvimento para crianças e adolescentes, encontra-se em condições precárias, sem estrutura mínima para os treinos e atividades físicas, expondo as crianças e jovens a riscos, limitando assim, o direito ao esporte e ao lazer. Desse modo, resta claro que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1054/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02403/2025
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita limpeza, capina e manutenção da área localizada em frente ao portão de entrada do CEIM Professora Benedita F. Canadas e a fiscalização e notificação dos proprietários de demais terrenos baldios localizados nas imediações do CEIM e em todo o Bairro Jatobá que se encontrem em condições de abandono.
Texto: Solicitar ao setor responsável da administração Pública Municipal limpeza, capina e manutenção da área localizada em frente ao portão de entrada do CEIM Professora Benedita F. Canadas e a fiscalização e notificação dos proprietários de demais terrenos baldios localizados nas imediações do CEIM e em todo o Bairro Jatobá que se encontrem em condições de abandono.
Justificativa: Justifica-se a presente indicação pelos relatos de moradores e responsáveis de alunos da creche municipal, que apontam a presença constante de mato alto, acúmulo de sujeira, proliferação de insetos e até o aparecimento de caramujos, com registros de crianças sendo picadas e outras brincando com tais animais. Diante do evidente risco à saúde pública e ao bem-estar das crianças, a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1053/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02394/2025
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a inclusão no Plano de Obras de Infraestrutura Rural do município a pavimentação da Estrada Rural Júlio Morais Pereira, no trecho compreendido entre as coordenadas geográficas: 22.31406413248027, 45.98752983890847 e 22.361934114565944, 45.97007486169052, totalizando aproximadamente 6 km de extensão.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a inclusão no Plano de Obras de Infraestrutura Rural do município a pavimentação da Estrada Rural Júlio Morais Pereira, no trecho compreendido entre as coordenadas geográficas: 22.31406413248027, 45.98752983890847 e 22.361934114565944, 45.97007486169052, totalizando aproximadamente 6 km de extensão.
Justificativa: Justifica-se a presente solicitação considerando que a referida estrada é de extrema importância para a mobilidade e o desenvolvimento econômico da região, servindo como principal via de acesso para os moradores do bairro São Sebastião do Pantaninho e bairros adjacentes, totalizando mais de 170 famílias diretamente impactadas. Não obstante, facilita o escoamento da produção agrícola local, especialmente de morango, milho e leite, contribuindo para a economia do município. Além disso, é rota de transporte público e escolar, sendo que, em períodos chuvosos, a falta de pavimentação compromete a circulação de veículos, afetando o acesso à educação e serviços essenciais. Ademais, a pavimentação proporcionará melhoria na qualidade de vida dos moradores, reduzindo problemas relacionados à poeira, barro e dificuldades de locomoção. Diante do exposto, é de suma importância que a Estrada Rural Júlio Morais Pereira seja contemplada em futuros projetos de pavimentação. Pela necessidade, urgência e relevância pública esta demanda merece ser acolhida pelo Poder Executivo Municipal, consoante o disposto no artigo 61 da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Moção Nº 94/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02464/2025
Situação: Despachado
Regime: Ordinário
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Moção de Repúdio à matéria veiculada no site Portal da Cidade.
Texto: à matéria veiculada no site "Portal da Cidade", sob o título “Supersalários da Câmara de PA escancaram farra legislativa com dinheiro do povo”, publicada em 31 de maio de 2025.
Justificativa: A referida matéria, veiculada pelo site "Portal da Cidade", apresenta conteúdo sensacionalista e parcial, atacando de forma irresponsável e leviana a imagem da Câmara Municipal e de seus servidores, sem o mínimo zelo, ética, responsabilidade ou compromisso com a verdade. A publicação induz a população ao erro ao divulgar vencimentos de servidores sem esclarecer que muitos dos valores apontados são compostos por verbas legais e eventuais, como férias vencidas ou proporcionais, férias-prêmio, adicionais por tempo de serviço, quinquênios, ou seja, direitos adquiridos ao longo de anos de dedicação ao serviço público. Faz mister salientar, que esta Casa Legislativa prima pela transparência, seriedade e responsabilidade com a gestão dos recursos públicos. Todas as informações referentes às despesas do Legislativo, seja com a folha de pagamento do quadro de funcionários e servidores, seja com qualquer outro tipo de despesa, são públicas, amplamente acessíveis por meio do Portal da Transparência, inclusive com a possibilidade de filtragem por mês, o que permitiria uma análise mais criteriosa e honesta dos dados. No entanto, de maneira tendenciosa e com nítida intenção de gerar repercussão negativa, o veículo de imprensa em questão optou por ignorar tais ferramentas de acesso à informação, preferindo divulgar recortes descontextualizados e manchetes apelativas que deturpam a realidade e comprometem a credibilidade do trabalho sério realizado por esta Casa de Leis. Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, com o respeito aos servidores públicos e com o princípio da transparência, ao mesmo tempo em que repudiamos veementemente a postura antiética e desinformada adotada na referida publicação. Diante do exposto, a Câmara Municipal de Pouso Alegre manifesta seu REPÚDIO à forma irresponsável como a matéria foi conduzida e publicada, reiterando seu respeito à liberdade de imprensa, desde que pautada pela verdade, imparcialidade e compromisso com os fatos.
Moção Nº 87/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02406/2025
Situação: Despachado
Regime: Ordinário
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Moção de Aplauso à Sra. Ana Paula Carneiro, por sua nomeação como primeira mulher a assumir o comando da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Pouso Alegre.
Texto: à Sra. Ana Paula Carneiro, por sua nomeação como primeira mulher a assumir o comando da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Pouso Alegre.
Justificativa: A nomeação de Ana Paula Carneiro representa um marco não apenas para a nossa cidade de Pouso Alegre, mas para toda a região do Sul de Minas, por se tornar a primeira mulher a comandar uma delegacia da Polícia Rodoviária Federal em toda a região. Este feito reveste-se de grande relevância institucional, simbólica e social, pois reafirma a importância da equidade de gênero nas esferas de comando das instituições públicas. Profissional reconhecida por sua competência, seriedade e dedicação à segurança pública, Ana Paula é um exemplo de liderança e comprometimento, inspirando outras mulheres a seguirem carreira nas forças de segurança e alçando postos de destaque historicamente ocupados por homens. Expressamos, portanto, o reconhecimento do Poder Legislativo Municipal à trajetória e ao mérito da Sra. Ana Paula Carneiro, desejando-lhe êxito na condução de suas atribuições e reiterando o orgulho de toda a comunidade pouso-alegrense por sua conquista.
Moção Nº 85/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02373/2025
Situação: Despachado
Regime: Ordinário
Autoria: Leandro Morais, Israel Russo, Dr. Edson
Assunto: Moção de Aplauso ao Dr. Leonardo de Oliveira Rezende, Vogal da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS.
Texto: ao Dr. Leonardo de Oliveira Rezende, Vogal da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS.
Justificativa: Dr. Leonardo de Oliveira Rezende, advogado e professor, atua como Vogal da comunidade no Conselho Diretor da FUVS desde 2017, tendo sido reeleito para a gestão 2021–2025. Sua dedicação e comprometimento têm sido fundamentais para o fortalecimento das instituições mantidas pela FUVS, como a Universidade do Vale do Sapucaí (Univás), o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, o Colégio Anglo e o Colégio João Paulo II . Além de sua atuação na FUVS, Dr. Leonardo é reconhecido por sua contribuição acadêmica e profissional, tendo exercido a presidência da Faculdade de Direito do Sul de Minas .