Proposituras - Mesa Diretora 2025 - Pesquisa
Requerimento Nº 74/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02243/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: Requer única discussão e votação ao Projeto de Lei nº 8085/2025.
Documentos Relacionados: Projeto de Lei Nº 8085/2025
Projeto de Lei Nº 8103/2025
Tipo: Legislativo
Data: 26/05/2025
Protocolo: 02351/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: EFETUA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Efetua o reajuste no percentual de 5,20% (cinco vírgula e vinte por cento), a partir de 1º de abril de 2025, dos valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 1º.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder um reajuste de 5,20% (cinco vírgula e vinte por cento), a partir de 1º de abril de 2025, aos valores dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Pouso Alegre com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor – INPC, em observância ao art. 37, X, da Constituição Federal, bem como, da Lei Complementar nº 101/2000, e ainda, da Lei Complementar nº 01/2002. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria.
Documentos Relacionados: Parecer Nº 408/2025 ao Projeto de Lei Nº 8103/2025, Ofício Legislativo Nº 171/2025
Requerimento Nº 75/2025
Data: 26/05/2025
Protocolo: 02347/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: Requer única discussão e votação ao Substitutivo n° 01 do Projeto de Lei nº 1578/2025.
Texto: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, nos termos do art. 202-C, inciso I, alínea “a” c/c art. 192, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, requer sejam dispensados os interstícios regimentais para que seja apreciado em uma única discussão e votação o Substitutivo n° 01 do Projeto de Lei nº 1578/2025 que "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder aumento de vencimentos aos servidores públicos municipais, excetuando aos profissionais do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e agentes políticos e dá outras providências.”.
Justificativa: O projeto tem como finalidade conceder aumento de vencimentos aos servidores públicos municipais, excetuando aos profissionais do magistério, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias e agentes políticos, sendo necessária sua aprovação em regime de urgência, de modo a agilizar o fechamento da folha de pagamento e assim possibilitar o recebimento estabelecido em lei e ora concedido.
Documentos Relacionados: Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 1578/2025
Requerimento Nº 69/2025
Data: 20/05/2025
Protocolo: 02097/2025
Situação: Rejeitado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: Requer única discussão e votação ao Projeto de Lei nº 8085/2025.
Documentos Relacionados: Projeto de Lei Nº 8085/2025
Projeto de Resolução Nº 1376/2025
Data: 14/05/2025
Protocolo: 02019/2025
Situação: Única Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DE DEFESA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.
Texto: Art. 1º Cria a Procuradoria Especial de Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência na Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG constituída de 01 (um) Procurador e de 01 (um) Procurador Adjunto, que serão designados pela Presidência da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre, no início de cada sessão legislativa, com mandato de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo. §1° A Procuradoria não terá vinculação com nenhum outro órgão da Câmara Municipal de Pouso Alegre, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal. § 2º O Procurador, bem como o Procurador Adjunto, deverão ser prioritariamente Vereadores eleitos para a Legislatura. § 3º O suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhido para Procurador. § 4º A Presidência da Câmara Municipal de Pouso Alegre designará servidores efetivos ou comissionados para acompanhar as atividades da Procuradoria Especial de Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência na Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG, prestando-lhe o necessário suporte. § 5º As funções atribuídas ao Procurador e ao Procurador Adjunto não serão remuneradas. § 6º A ocupação das funções de Procurador e Procurador Adjunto cessarão automaticamente com a interrupção dos mandatos dos seus ocupantes. Art. 2º Compete à Procuradoria Especial de Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência na Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG: I – zelar pela defesa dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de qualquer tipo de violação contra a pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; III – sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos estadual e municipais, que visem à promoção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; IV – cooperar com organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, voltadas à implementação de políticas em prol da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; V – auxiliar as Comissões da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; VI – implementar os mecanismos de prevenção, cuidados e responsabilização contra violações a direitos da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência; VII – promover pesquisas, seminários, palestras estudos sobre acessibilidade e inclusão das pessoas com transtorno do espectro autista – TEA ou deficiência, bem como sobre o desenvolvimento de políticas públicas inerentes e o aperfeiçoamento da legislação pertinente, inclusive para fins suporte ou subsídio às Comissões Parlamentares; e VIII – garantir que as políticas públicas sejam propostas, implementadas e executadas de forma interseccional e com participação popular. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial de Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal. Art. 5º Para atender aos objetivos da Procuradoria, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais. Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata do Procurador e do Procurador Adjunto.
Justificativa: A presente proposição visa instituir a Procuradoria Especial de Defesa da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e da Pessoa com Deficiência, como instrumento de fortalecimento do papel institucional do Poder Legislativo na promoção dos direitos humanos, da cidadania e da inclusão social. A criação dessa Procuradoria Especial tem como objetivo primordial acompanhar, fiscalizar e promover políticas públicas voltadas à efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo-lhes condições de igualdade, dignidade e pleno exercício da cidadania, em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e da proteção às minorias. A iniciativa está em consonância com o disposto no: • Art. 1º, III e Art. 3º, I e IV da Constituição Federal, que asseguram os fundamentos da dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação; • Art. 227 da Constituição Federal, que determina à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com prioridade absoluta, o direito à dignidade e à convivência familiar e comunitária; • Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) que tratam do acesso a direitos fundamentais; • Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Além disso, a proposta atende ao princípio da reserva de iniciativa, sendo de competência exclusiva do Poder Legislativo regulamentar sua estrutura interna e o funcionamento de seus órgãos auxiliares, conforme previsto no art. 51 da CF/88 e art. 1 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG. A Procuradoria Especial é instrumento de atuação institucional que reforça o papel social do Legislativo e fortalece a inclusão e a equidade, justificando como uma estrutura permanente e dedicada à articulação de políticas públicas, ao recebimento de demandas da sociedade civil organizada, à proposição de medidas legislativas e ao acompanhamento das ações do Poder Executivo. Com isso, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a cidadania, a inclusão e o exercício de um mandato parlamentar mais sensível às desigualdades e necessidades específicas de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou com deficiência, promovendo uma gestão legislativa mais participativa, transparente e eficaz.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 168/2025, Parecer Nº 421/2025 ao Projeto de Resolução Nº 1376/2025, Ofício Legislativo Nº 175/2025
Projeto de Lei Nº 8085/2025
Tipo: Legislativo
Data: 13/05/2025
Protocolo: 02010/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: EFETUA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG, A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Autógrafo Nº 24/2025 ao Projeto de Lei Nº 8085/2025, Emenda Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 8085/2025, Parecer Nº 354/2025 ao Projeto de Lei Nº 8085/2025, Parecer Nº 362/2025 ao Projeto de Lei Nº 8085/2025, Ofício Legislativo Nº 151/2025, Parecer Nº 366/2025 ao Projeto de Lei Nº 8085/2025, Requerimento Nº 69/2025, Parecer Nº 394/2025 ao Projeto de Lei Nº 8085/2025, Requerimento Nº 74/2025, Ofício Legislativo Nº 161/2025, Termo de Encerramento Nº 69/2025
Projeto de Lei Nº 8074/2025
Tipo: Legislativo
Data: 30/04/2025
Protocolo: 01759/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5.787, DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Resolução Nº 1375/2025
Data: 30/04/2025
Protocolo: 01758/2025
Situação: Única Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N° 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) E INSTITUI A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE – MG.
Projeto de Resolução Nº 1374/2025
Data: 16/04/2025
Protocolo: 01558/2025
Situação: Única Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.
Projeto de Decreto Legislativo Nº 432/2025
Tipo: Legislativo
Data: 24/03/2025
Protocolo: 01071/2025
Situação: Aprovado
Quórum: Maioria de 2/3
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: CONCEDE A INSÍGNIA TIRADENTES AO SR. GERALDO MAJELA ANDRADE DO AMARAL.
Texto: DR. GERALDO MAJELA ANDRADE DO AMARAL.
Justificativa: Dr. Geraldo Majela Andrade do Amaral, nasceu na cidade de Pouso Alegre/MG, no dia 06 de setembro de 1958. Filho do Sr. Balbino Faustino do Amaral e de Maria José Andrade do Amaral. Família de 10 irmãos. Construiu uma bela família ao lado de sua esposa Kátia Pereira Silva do Amaral, tem 03 filhos: Letícia Pereira do Amaral Rios, Matheus Silva do Amaral e Daniel Silva do Amaral e um neto, Arthur do Amaral Rios. Formou-se na escola Hermantina Beraldo no ano de 1966. Nesse período fizeram parte de sua vida escolar as professoras Genoveva Sarkis, Aparecida Iemini, Zaira, Maria Helena Maggioti e Maria Vitória Fernandes. Em 1970 fez o Curso de Admissão com as professoras Áurea Silveira e Maria Grafira Nunes Saponara. No início do ano de 1971 foi aprovado no processo seletivo do Colégio Estadual Dr José Marques de Oliveira em 12° lugar, escola que tinha como diretor o professor Lecir Ferreira. Estudou nessa instituição do ano de 1971 ao ano de 1977. Durante esse período participou em atividade extracurricular do Grupo de escoteiros Fernão Dias, que tinha como chefe o professor Dionésio Mariosa. Vale salientar a importância desse grupo em sua formação educacional e Cívica. No ano de 1978 foi aprovado no vestibular de Medicina da faculdade Dr José Antônio Garcia Coutinho, onde estudou de 1978 a 1983. De 1984 a 1985 fez residência médica em Clínica Médica e Nefrologia no Hospital das Clínicas Samuel Libânio. Em 1999 fez o Curso de Especialização em Diabetologia pela Universidade Estadual de Campinas tendo como preceptor o médico endocrinologista Dr. Marcos Tambascia. No ano de 1999 fez concurso para médico Clínico na Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, sendo aprovado em 4° lugar, onde iniciou seu trabalho no serviço público em maio de 2001. Trabalha no Centro Municipal de Educação em Diabetes - CEMED há 22 anos, centro formado por equipe multidisciplinar. Também exerce sua profissão em consultório particular.
Projeto de Decreto Legislativo Nº 420/2025
Tipo: Legislativo
Data: 26/02/2025
Protocolo: 00743/2025
Situação: Aprovado
Quórum: Maioria de 2/3
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: CONCEDE O DIPLOMA MULHER-CIDADÃ À SRA. ANA CLÁUDIA MONTEIRO.
Projeto de Resolução Nº 1369/2025
Data: 31/01/2025
Protocolo: 00245/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: ALTERA OS ANEXOS I E V DA RESOLUÇÃO Nº 1.194, DE 2013.
Projeto de Decreto Legislativo Nº 411/2025
Tipo: Legislativo
Data: 29/01/2025
Protocolo: 00184/2025
Situação: Aprovado
Quórum: Maioria de 2/3
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO ESPORTIVO “CÉLIO RODRIGUES DE LIMA” À SRA. BÁRBARA HELLEN RODRIGUES.