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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Indicação Nº 1103/2025

Data: 10/06/2025

Protocolo: 02540/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo

Assunto: Solicita a realização de recapeamento na Rua José Vitor Domingues, devido ao desgaste do pavimento e às más condições de tráfego que a via apresenta atualmente.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de recapeamento na Rua José Vitor Domingues, devido ao desgaste do pavimento e às más condições de tráfego que a via apresenta atualmente.

Justificativa: Solicita-se o recapeamento asfáltico da Rua José Vitor Domingues, em toda sua extensão. A via apresenta pavimento deteriorado, com buracos reincidentes, rachaduras e ondulações ao longo de seu leito, tornando inviável sua manutenção apenas por meio de tapa-buracos. O desgaste progressivo do asfalto tem afetado diretamente a mobilidade urbana, causando transtornos ao tráfego de veículos, danos materiais e colocando em risco a segurança dos usuários. Além disso, o estado da via compromete o escoamento de águas pluviais e a integridade de serviços públicos que operam na região. Considerando a importância da Rua José Vitor Domingues como via de acesso e circulação cotidiana no bairro, solicitamos que o setor responsável da Administração Pública realize vistoria técnica e programe com urgência o recapeamento da via, garantindo melhores condições de infraestrutura para a população local.

Indicação Nº 1102/2025

Data: 10/06/2025

Protocolo: 02539/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo

Assunto: Solicita a realização de operação tapa-buracos na Rua José Gonçalves Miguel, visando melhorar as condições de tráfego e segurança dos usuários.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de operação tapa-buracos na Rua José Gonçalves Miguel, visando melhorar as condições de tráfego e segurança dos usuários.

Justificativa: Solicita-se a execução de operação tapa-buracos na Rua José Gonçalves Miguel, ao longo de toda sua extensão. A via apresenta desgaste considerável do pavimento, com diversos buracos de tamanhos variados, além de trincas e desníveis que dificultam a circulação segura de veículos e pedestres. Essas condições têm causado transtornos diários aos moradores, danificando veículos, comprometendo o transporte público e aumentando o risco de acidentes, principalmente com motociclistas e ciclistas. Durante o período chuvoso, a situação se agrava ainda mais, com a formação de poças e erosões ao redor dos buracos. Diante disso, solicitamos que o setor responsável da Administração Pública inspecione a via e inclua a Rua José Gonçalves Miguel no cronograma de manutenção emergencial. A ação contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade urbana e a segurança da população local.

Indicação Nº 1101/2025

Data: 10/06/2025

Protocolo: 02538/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo

Assunto: Solicita a recuperação da tampa da rede de esgoto na Rua José Vitor Domingues, devido ao risco iminente de acidentes causados pela estrutura danificada.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a recuperação da tampa da rede de esgoto na Rua José Vitor Domingues, devido ao risco iminente de acidentes causados pela estrutura danificada.

Justificativa: Solicita-se a recuperação da tampa da rede de esgoto na Rua José Vitor Domingues, Bairro Monte Azul. O local apresenta a tampa danificada ou ausente, o que representa um grande perigo, especialmente durante a noite ou em dias chuvosos, quando a visibilidade é reduzida. Além da ameaça de acidentes, a ausência dessa tampa compromete o escoamento da água das chuvas, podendo resultar em alagamentos, erosão no asfalto e infiltração nas calçadas. Moradores da região já relataram situações de quase acidentes e expressaram preocupação constante com a segurança de crianças, idosos e condutores que circulam pelo local. Dessa forma, solicita-se ao setor responsável que realize vistoria técnica com urgência e providencie a devida recuperação da tampa da rede pluvial, utilizando material adequado que ofereça resistência e durabilidade. Essa ação preventiva pode evitar acidentes mais graves e custos maiores no futuro.

Indicação Nº 1100/2025

Data: 10/06/2025

Protocolo: 02536/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo

Assunto: Solicita a recuperação da tampa da rede de esgoto na Rua José Soares Domingos, no bairro Monte Azul, que se encontra danificada e representa risco à segurança da população.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a recuperação da tampa da rede de esgoto na Rua José Soares Domingos, no bairro Monte Azul, que se encontra danificada e representa risco à segurança da população.

Justificativa: Solicita-se a recuperação da tampa da rede de esgoto na Rua José Soares Domingos, no Bairro Monte Azul. A situação atual é preocupante, pois a tampa encontra-se quebrada e solta, expondo a galeria e gerando riscos significativos de acidentes com pedestres, ciclistas e veículos. Além do risco físico à população, essa condição favorece o acúmulo de resíduos e entupimentos na rede de drenagem, podendo causar alagamentos durante o período chuvoso. É fundamental que a manutenção seja feita de forma preventiva e estruturada, com materiais duráveis, evitando soluções paliativas que não resistem ao tempo e ao tráfego da via. Solicita-se que o setor competente da Administração Pública envie equipe técnica para vistoria, avalie a extensão dos danos e realize a substituição ou reparo completo das tampas, garantindo a segurança dos moradores e o funcionamento adequado da infraestrutura urbana.

Indicação Nº 1083/2025

Data: 10/06/2025

Protocolo: 02508/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo

Assunto: Solicita a realização de uma avaliação técnica no Loteamento Vale do Santo Antônio para instalação de novos pontos de iluminação pública nas áreas que ainda estão totalmente às escuras.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública que faça uma avaliação técnica no Loteamento Vale do Santo Antônio para instalação de novos pontos de iluminação pública nas áreas que ainda estão totalmente às escuras.

Justificativa: Além das lâmpadas queimadas, o bairro Vale do Santo Antônio sofre com a total ausência de iluminação em algumas vias. Ruas inteiras não têm sequer um poste com iluminação, o que transforma a região em um ambiente propício a ações criminosas e dificulta até mesmo o ir e vir dos moradores à noite. Essa situação tem sido reiteradamente denunciada à Câmara, por meio de e-mails e comunicações da população local, que pede providências. As pessoas têm medo de circular no próprio bairro. Obras estão sendo furtadas com frequência. Isso não pode continuar. A empresa responsável pelo loteamento não tem dado respostas e, conforme o Decreto Municipal nº 4.864/2018, já passou do prazo para entregar todas as obras de infraestrutura. Diante disso, é justo que o poder público atue de forma emergencial. A própria Lei Orgânica de Pouso Alegre e o Art. 5º da Constituição Federal garantem o direito à segurança e à dignidade.

Indicação Nº 1082/2025

Data: 10/06/2025

Protocolo: 02507/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo

Assunto: Solicita, com urgência, a realização de substituição das lâmpadas queimadas nas ruas do Loteamento Vale do Santo Antônio, atendendo à solicitação dos moradores.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública que seja realizada, com urgência, a substituição das lâmpadas queimadas nas ruas do Loteamento Vale do Santo Antônio, atendendo à solicitação dos moradores.

Justificativa: O bairro encontra-se, literalmente, às escuras. A falta de iluminação pública adequada, com diversas lâmpadas queimadas ou inoperantes, tem gerado sérios problemas para quem vive ou trabalha ali. A ausência de luz facilita a ação de criminosos, conforme relatos recebidos por esta Casa Legislativa. Desde o final de 2024, furtos em obras e residências se tornaram rotina. Isso gera insegurança, prejuízos e sensação de abandono. Embora a empresa loteadora ainda não tenha feito a transferência oficial do loteamento, o prazo legal para execução das infraestruturas venceu em fevereiro de 2023, conforme o Decreto Municipal nº 4.864/2018. Mesmo diante desse impasse, o município tem competência para garantir serviços mínimos à população, especialmente quando a omissão coloca vidas e bens em risco. A Constituição Federal (Art. 30) assegura essa responsabilidade. Trocar as lâmpadas é um passo simples, mas fundamental, para restaurar a segurança e a dignidade de quem vive no Vale do Santo Antônio.

Indicação Nº 1081/2025

Data: 10/06/2025

Protocolo: 02506/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo

Assunto: Solicita estudo sobre a viabilidade e providencie a instalação de câmeras de vigilância em pontos estratégicos do Loteamento Vale do Santo Antônio, com integração ao sistema de monitoramento existente no município.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública que estude a viabilidade e providencie a instalação de câmeras de vigilância em pontos estratégicos do Loteamento Vale do Santo Antônio, com integração ao sistema de monitoramento existente no município.

Justificativa: Nos últimos meses, moradores e proprietários de obras no Loteamento Vale do Santo Antônio têm enfrentado uma onda crescente de furtos e invasões. Desde novembro de 2024, os crimes são frequentes, materiais de construção e fiação elétrica têm sido levados, gerando prejuízos e medo. Além do impacto financeiro, há um sentimento de abandono e insegurança por parte dos moradores. A situação é ainda mais grave, considerando que o loteamento se encontra com obras de infraestrutura inacabadas, mesmo após o fim do prazo legal determinado pelo Decreto Municipal nº 4.864/2018. Mesmo com a indefinição sobre a responsabilidade pela manutenção da área, a Constituição Federal (Art. 23) e a Lei Orgânica Municipal asseguram ao município o dever de proteger a população. A instalação de câmeras é uma medida concreta que pode ajudar a inibir crimes e dar uma resposta rápida às ocorrências. Os moradores merecem viver com mais tranquilidade. O poder público pode, e deve, ajudar.

Moção Nº 97/2025

Data: 10/06/2025

Protocolo: 02514/2025

Situação: Tramitando

Regime: Ordinário

Autoria: Oliveira, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Rogerinho da Policlínica

Assunto: Moção de Pesar aos familiares da Sra. Lucimara Leite pelo seu falecimento.

Texto: Lucimara Leite.

Moção Nº 96/2025

Data: 10/06/2025

Protocolo: 02512/2025

Situação: Tramitando

Regime: Ordinário

Autoria: Leandro Morais, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Rogerinho da Policlínica

Assunto: Moção de Pesar aos familiares da Sra. Josefina da Silveira Souza, pelo seu falecimento.

Texto: Sra. Josefina da Silveira Souza

Moção Nº 85/2025

Data: 03/06/2025

Protocolo: 02373/2025

Situação: Despachado

Regime: Ordinário

Autoria: Leandro Morais, Israel Russo, Dr. Edson

Assunto: Moção de Aplauso ao Dr. Leonardo de Oliveira Rezende, Vogal da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS.

Texto: ao Dr. Leonardo de Oliveira Rezende, Vogal da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS.

Justificativa: Dr. Leonardo de Oliveira Rezende, advogado e professor, atua como Vogal da comunidade no Conselho Diretor da FUVS desde 2017, tendo sido reeleito para a gestão 2021–2025. Sua dedicação e comprometimento têm sido fundamentais para o fortalecimento das instituições mantidas pela FUVS, como a Universidade do Vale do Sapucaí (Univás), o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, o Colégio Anglo e o Colégio João Paulo II . Além de sua atuação na FUVS, Dr. Leonardo é reconhecido por sua contribuição acadêmica e profissional, tendo exercido a presidência da Faculdade de Direito do Sul de Minas .

Moção Nº 84/2025

Data: 03/06/2025

Protocolo: 02372/2025

Situação: Despachado

Regime: Ordinário

Autoria: Leandro Morais

Coautoria: Israel Russo, Dr. Edson

Assunto: Moção de Aplauso ao Dr. Elísio Meirelles de Miranda, Vice-Presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS.

Texto: ao Dr. Elísio Meirelles de Miranda, Vice-Presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS.

Justificativa: Graduado em Medicina pela Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil em 1964, Dr. Elísio possui uma trajetória marcada pela dedicação à educação e à saúde. Atuou como Professor Adjunto do Curso de Medicina da Universidade do Vale do Sapucaí (Univás) e exerceu a presidência da FUVS em dois mandatos, de 1992 a 1996 e de 1996 a 2001. Atualmente, ocupa o cargo de Vice-Presidente da instituição, contribuindo significativamente para o fortalecimento e desenvolvimento das unidades mantidas pela FUVS, como a Univás, o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, o Colégio João Paulo II e o Colégio Anglo Pouso Alegre. Sua liderança e comprometimento foram fundamentais para consolidar a FUVS como referência em educação e saúde no Sul de Minas. Em reconhecimento à sua contribuição, o Setor de Proctologia do Hospital das Clínicas Samuel Libânio recebeu seu nome, homenageando sua dedicação e legado.

Indicação Nº 1042/2025

Data: 27/05/2025

Protocolo: 02341/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo, Leandro Morais

Assunto: Solicita o conserto do banco de pedra que se encontra totalmente danificado na área do Complexo Esportivo do bairro Cidade Jardim, localizado na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, a fim de restabelecer sua funcionalidade e segurança para os frequentadores.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o conserto do banco de pedra que se encontra totalmente danificado na área do Complexo Esportivo do bairro Cidade Jardim, localizado na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, a fim de restabelecer sua funcionalidade e segurança para os frequentadores.

Justificativa: O banco de pedra, em estado de destruição, compromete a segurança e o conforto dos usuários, podendo causar quedas ou ferimentos, além de prejudicar a utilização plena do espaço público. A Constituição Federal, em seu artigo 6º, reconhece o lazer como um direito social, e o artigo 23, inciso I, determina que é competência do Município zelar pela conservação de bens públicos. A negligência em pequenos reparos compromete o direito coletivo à cidade, à convivência e à dignidade no uso dos espaços comuns. O conserto é simples, mas essencial.

Indicação Nº 1040/2025

Data: 27/05/2025

Protocolo: 02338/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo, Leandro Morais

Assunto: Solicita o conserto imediato dos equipamentos de ginástica com partes metálicas expostas no Complexo Esportivo do bairro Cidade Jardim, localizado na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, a fim de eliminar riscos de ferimentos.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o conserto imediato dos equipamentos de ginástica com partes metálicas expostas no Complexo Esportivo do bairro Cidade Jardim, localizado na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, a fim de eliminar riscos de ferimentos.

Justificativa: Equipamentos de ginástica com partes metálicas expostas representam um risco concreto de cortes profundos, contaminações e até perfurações, especialmente para idosos e crianças que utilizam o espaço. O artigo 23, inciso II, da Constituição Federal atribui ao Município a competência de cuidar da saúde e da segurança pública. Já o artigo 1º, inciso III, estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana. Assim, cabe ao Poder Público garantir a integridade física dos cidadãos que utilizam áreas públicas de esporte e lazer.

Indicação Nº 1039/2025

Data: 27/05/2025

Protocolo: 02336/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo, Leandro Morais

Assunto: Solicita o reparo e, se necessário, a substituição dos brinquedos danificados, trincados ou quebrados no parquinho infantil da quadra localizada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o reparo e, se necessário, a substituição dos brinquedos danificados, trincados ou quebrados no parquinho infantil da quadra localizada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim.

Justificativa: Brinquedos em mau estado de conservação, com trincas ou peças quebradas, podem causar lesões graves, como cortes, fraturas ou quedas. A negligência na manutenção desses equipamentos contraria o que determina o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura à criança o direito à proteção e à segurança nos espaços públicos. Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de garantir, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde e ao lazer das crianças. A manutenção é urgente para prevenir acidentes e assegurar um ambiente seguro e digno.

Indicação Nº 1038/2025

Data: 27/05/2025

Protocolo: 02334/2025

Situação: Tramitando

Autoria: Israel Russo, Leandro Morais

Assunto: Solicita o conserto urgente das fiações expostas no parquinho infantil da quadra situada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, que representam risco real de choque elétrico às crianças.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o conserto urgente das fiações expostas no parquinho infantil da quadra situada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, que representam risco real de choque elétrico às crianças.

Justificativa: A presença de fiações elétricas expostas em uma área destinada a crianças configura grave ameaça à integridade física dos menores. A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever prioritário do Estado proteger a criança contra toda forma de negligência e risco. O Código Civil, por sua vez, determina no artigo 927 que quem causar dano a outrem, ainda que por omissão, tem o dever de repará-lo. O reparo imediato das instalações elétricas é, portanto, uma obrigação moral e legal do Poder Público, sob pena de responsabilização por eventuais acidentes.