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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Projeto de Decreto Legislativo Nº 343/2023

Tipo: Legislativo

Data: 16/10/2023

Protocolo: 02206/2023

Situação: Aprovado

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO POUSO-ALEGRENSE AO SR. ANTONIO ADAUTO ARANTES.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 342/2023

Tipo: Legislativo

Data: 16/10/2023

Protocolo: 02205/2023

Situação: Aprovado

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO POUSO-ALEGRENSE AO SR. JOSÉ ADIR LOIOLA.

Texto: A Mesa Diretora abaixo signatária, nos termos do art. 295 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, propõe o seguinte PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO. Art. 1º Concede o Título de Cidadão Pouso-alegrense ao SR JOSÉ ADIR LOIOLA. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O Administrador, nascido em 12 de outubro de 1944 na cidade de Espírito Santo do Dourado no Estado de Minas Gerais, foi presidente da ABSESP – Associação Brasileira de Sindicatos e Entidades de Segurança Privada. É um nato empreendedor! “Um homem que não dá valor a 10 centavos não vale 10 centavos”, com esse ensinamento recebido por seu avô José Serapião Leal, Loiola construiu uma carreira vitoriosa, galgada com muito esforço, amor ao trabalho e muito carisma. Além disso, encerrou em março de 2014, uma memorável gestão à frente do SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo, entidade que o projetou nacionalmente dada a importância do sindicato paulista do cenário de segurança nacional. José Adir Loiola iniciou sua vida profissional no setor industrial, mais precisamente nas Indústrias Votorantim, onde permaneceu por 23 anos. Ao sair desse ramo de atividade foi convidado para assumir a direção regional de uma empresa de segurança privada. Toda sua bagagem administrativa e comercial aplicou no novo segmento, que logo repercutiu. Foi Sócio/Diretor da Empresa Vanguarda Segurança e Vigilância LTDA, bem como, da empresa Interativa Service, compradas em 2013 pela multinacional G4S. Desde que começou a atuar no setor de segurança privada, Loiola se interessou em participar da vida sindical, até para compreender melhor o mercado. Desta forma, ingressou na então Associação Profissional das Empresas de Segurança, Vigilância e Transporte de Valores do Estado de São Paulo que, a partir de 1988, se transformou em Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (SESVESP). Vice-presidente da SESVESP na administração anterior, Loiola foi eleito no dia 31 de maio de 2006 e terminou sua contribuição à sociedade sindical em março de 2014. Uma de suas maiores vitórias foi ter implantado em sua gestão um sistema de colegiado com vistas a um trabalho de equipado voltado para o cumprimento do estatuto e a implantação de ações em prol do setor, com a realização de Fóruns empresariais de segurança privada (FESP). Fundou em 12 de novembro de 2010, a ABSESP – Associação Brasileira dos Sindicatos e Entidades de Segurança Privada, assumindo a sua Presidência para o período de 2010/2014. De 2006 até 2013, como Presidente da SESVESP, foi Conselheiro nato da CEBRASSE – Central Brasileira do Setor de Serviços. Foi diretor da FESESP – Federação de Serviços do Estado de São Paulo (gestão 2013/2016). Foi Conselheiro Suplente Representante da CNS – Serviços no CODEFAT – CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR. Foi Diretor Institucional do SESVESP e também foi Vice Presidente da ABREVIS – Associação Brasileira das Empresas de Vigilância e Segurança. Atualmente, Loiola atua como investidor no setor imobiliário em algumas cidades, principalmente em Pouso Alegre- MG, onde possui imóveis construídos e vários outros em fase de construção. TÍTULOS Prêmio Destaque 2014, realizado pelo Grupo Cipa/Fiera Milando. *2014 – Cidadão Paulistano, concedido pela Câmara Municipal de São Paulo. *2012 – Comenda da Grã-Cruz do Círculo Militar de São Paulo, grau máximo da Ordem do Mérito Circulista. *2009 – Comendador da Ordem do Mérito Circulista. *2006 – Diploma de Oficial da Ordem do Mérito Circulista. *1998 Don pela Universidad Pontifícia Comillas – Madrid. PRÊMIOS *Prêmio Destaque 2014, realizado pelo Grupo Cipa/Fiera Milano. *Prêmio Destaque 2012, realizado pelo Grupo Cipa/Fiera Milano. *Prêmio Destaque 2011, realizado pelo Grupo Cipa/Fiera Milano. *Prêmio Top da Terceirização 2011, realizado pelo SINDEPRESTEM. *Prêmio Destaque 2010, realizado pelo Grupo Cipa/Fiera Milano. *Prêmio Destaque 2009, realizado pelo Grupo Cipa/Fiera Milano. *Prêmio Destaque 2007, realizado pelo Grupo Cipa/Fiera Milano. HOMENAGENS *2013 – Serviços Prestados à frente do SESVESP, pela Delegacia Regional de São Carlos do Sindicato. *2012 – Homenagem do SEMEESP – Sindicato das Empresas de Escolta do Estado de São Paulo, pelos relevantes serviços prestados ao segmento de segurança privada. *2010 – Profissional de Segurança Privada pela Câmara dos Vereadores de São Paulo, Vereador Celso Jatene. *2010 – Homenageado pela Revista SECURITY, Categoria Personalidade. *2008 – Homenagem do SESVESP, pelos 20 anos de existência do sindicato. MEDALHAS *2005 – Medalha do Mérito Marechal Castello Branco. FORMAÇÃO ACADÊMICA Formado em Administração de Empresas – Faculdades Integradas Estácio de Sá –RJ. Curso de Alta Dirección de Seguridad (Universidad Pontifícia Comillas – Madrid).

Projeto de Decreto Legislativo Nº 341/2023

Tipo: Legislativo

Data: 03/10/2023

Protocolo: 02090/2023

Situação: Aprovado

Quórum: Não Específicado

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO POUSO-ALEGRENSE AO DR. ANTONIO LUIZ CARONE.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 331/2023

Tipo: Legislativo

Data: 25/09/2023

Protocolo: 01995/2023

Situação: Aprovado

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO POUSO-ALEGRENSE À SRA. REGINA CÉLIA DA FONSECA LUDOVICO DOS SANTOS.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 324/2023

Tipo: Legislativo

Data: 06/09/2023

Protocolo: 01858/2023

Situação: Aprovado

Quórum: Não Específicado

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL “PROFESSORA ÁUREA SILVEIRA PEREIRA” À SRA. ROSALIA MACHADO MOREIRA.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 318/2023

Tipo: Legislativo

Data: 06/09/2023

Protocolo: 01852/2023

Situação: Aprovado

Quórum: Não Específicado

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL “PROFESSORA ÁUREA SILVEIRA PEREIRA” À SRA. SUELENE MARCONDES DE SOUZA FARIA.

Projeto de Resolução Nº 1359/2023

Data: 23/05/2023

Protocolo: 00982/2023

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: ALTERA OS ANEXOS I E V DA RESOLUÇÃO Nº 1.194, DE 2013.

Requerimento Nº 17/2023

Data: 18/04/2023

Protocolo: 00646/2023

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: Requer única discussão e votação para o Projeto de Lei nº 7.848/2023.

Documentos Relacionados: Projeto de Lei Nº 7848/2023

Projeto de Lei Nº 7848/2023

Tipo: Legislativo

Data: 17/04/2023

Protocolo: 00644/2023

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: EFETUA O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG, A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Resolução Nº 1356/2023

Data: 07/02/2023

Protocolo: 00177/2023

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2023

Assunto: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.172/2012 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.

Texto: Art. 1º Altera os incisos V, VI e X e acrescenta o inciso XI ao § 2º do Art. 60 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. (...) § 2º (...) V – Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI – Saúde, Assistência Social e Promoção Humana; (...) X – Meio Ambiente e Agropecuária; XI – Proteção Animal”. Art. 2º Altera o caput e os incisos II e III, e acrescenta os incisos IV, V e VI ao artigo 71 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71. Compete à Comissão de Ordem Social analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: (...) II – integração e políticas ligadas ao mercado de trabalho; III – estrutura organizacional da Prefeitura Municipal e suas autarquias e da Câmara Municipal; IV – política de habitação social; V – venda, hipoteca, permuta e toda forma de alienação de bens públicos, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do município; VI – regulamentação do trânsito, sua evolução, suas melhorias de sinalização, tanto urbano como rural e sua operacionalização de acordo com a demanda da população.” Art. 3º Altera o artigo 71-A da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71-A. Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I- fiscalizar e defender os direitos da pessoa com deficiência, dos idosos, das crianças e dos adolescentes; II – as políticas de integração social da pessoa com deficiência, em especial as políticas de acessibilidade; III - os programas governamentais relativos aos direitos da pessoa com deficiência; IV – divulgação e moção os direitos da pessoa com deficiência, idosa e da criança e adolescente; V – publicidade das políticas de direitos humanos, direitos das pessoas com deficiência e da criança e do adolescente; VI- divulgação e apoio medidas de combater a violência contra a criança e ao adolescente; VII- acompanhar programas de interesse das entidades municipais que atuam na defesa da criança e do adolescente; VIII – incentiva campanhas educativas com a finalidade de discutir e encontrar soluções para problemas da criança e do adolescente.” Art. 4º Altera o artigo 71-B da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71-B. Compete à Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Social analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I – sistemas de saúde e de vigilâncias sanitária, epidemiológica e nutricional; II – segurança e saúde do trabalhador; III – alteração da legislação sobre o “caput” deste artigo vigente, visando sua melhoria e modernização, bem como acompanhar a devida aplicação da por; IV – serviços, equipamentos e programas de saneamento básico; V – políticas de assistência social e promoção social; VI – os relatórios de prestação de contas da secretaria de saúde do município devem ser e verificados e acompanhados, bem como a aplicação dos recursos destinados à saúde.” Art. 5º Altera o artigo 71-F da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71-F. Compete à Comissão de Meio ambiente e Agropecuária, no exercício de sua competência, analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I – meio ambiente e agropecuária; II – medidas que se destinem à conservação da natureza e do meio ambiente; III – poluição ambiental nas áreas consideradas de preservação ambiental; IV – políticas voltadas à ecologia; V – incentivar campanhas educativas relacionadas à preservação ambiental; VI – políticas e projetos que visem ajudar a proporcional maior segurança dos cidadãos da zona rural; VII – políticas e ações para incentivar novas técnicas na área de agricultura, pecuária, piscicultura.” Art. 6º Acrescenta o artigo 71-G à Resolução nº 1.172/2012, com a seguinte redação: “Art. 71-G. Compete à Comissão de Proteção Animal, no exercício de sua competência, analisar as proposições que versem sobre, dentre outros temas correlatos: I – bem-estar animal; II – políticas voltadas à garantia de proteção da vida animal; III – políticas para o controle, normatização e fiscalização da criação, guarda, exposição e comércio de animais; IV – medidas voltadas aos direitos do animais de acordo com a legislação vigente; V - políticas para castração e vacinação de animais de rua; VI – promover campanhas educativas com a intenção de incentivar a adoção de animais.” Art. 7º Altera o caput do artigo 79 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 79. Toda matéria sujeita à apreciação das Comissões será instruída por parecer prévio, devidamente elaborado pelo Departamento Jurídico desta Casa de Leis, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data do protocolo da matéria no Departamento Jurídico. (...)” Art. 8º Altera o § 2º do artigo 243 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 243. (...) § 2º-B Deferida sua admissibilidade, as proposições referidas no § 2º-A deste artigo serão encaminhadas ao Departamento Jurídico nos termos do art. 79 desta Resolução, e incluídas no expediente da Sessão Ordinária subsequente. (...)” Art. 9º Altera o caput e o § 1º do artigo 252 da Resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 252. Os Projetos de Lei de iniciativa do Prefeito, após protocolados em sistema informatizado, serão encaminhados aos Vereadores e ao Departamento Jurídico da Câmara Municipal para as providências dispostas no art. 79 desta Resolução, e inclusão no expediente da Sessão Ordinária subsequente. § 1º Os Projetos de Lei de autoria dos vereadores e das Comissões Permanentes observarão a tramitação disposta no art. 243 desta Resolução.” Art. 10 Revoga o § 2º do art. 252 da Resolução nº 1.172/2012. Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação

Justificativa: Um dos compromissos da Câmara Municipal de Pouso Alegre é o de atender a população e buscar soluções para as demandas diárias da cidade. Contudo, é necessário realizar estudos e análises dos temas e problemas para melhor atender à população. Por essa razão, são criadas as Comissões Permanentes, que tem o intuito de estudar, analisar e emitir parecer e/ou emendas aos projetos, debater temas de relevância para o município além de esclarecer fatos e assuntos de forma geral, sempre com a finalidade de atender o interesse público da melhor forma possível. Com base nas diretrizes acima expostas, apresenta-se este Projeto de Resolução, que reformula as atividades de algumas Comissões Permanentes visando a melhor forma de do bom funcionamento das Comissões Permanentes e, consequentemente desta Casa Legislativa. A Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal foi desmembrada e a Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana e a Comissão de Proteção Animal foram instituídas como forma a enfatizar a importância, apresenta finalidades específicas direcionadas aos temas de interesse para sua melhor organização. O intuito é de destacar as discussões pertinentes aos temas relacionados à saúde, elaborando pareceres técnicos que visam fortalecer a prestação dos serviços públicos municipais. Ademais, a Comissão de Meio Ambiente e Agropecuária foi criada para acompanhar os avanços e desenvolvimentos ambientais, visando ter um controle efetivo e minucioso a fim de acompanhar se a legislação está sendo cumprida e promover a defesa dessas matérias. Outrossim, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, dos Direitos da Pessoa Idosa e dos Direitos da Criança e do Adolescente trouxe a unificação das matérias, em defesa das pessoas e dos direitos dos grupos socialmente relevantes, visando a efetivação dos direitos fundamentais de uma existência humana digna e possibilitando melhores condições de vida. Por último, a Comissão de Ordem Social ganhou novas atribuições que consistem em regular a vida dos cidadãos e suas relações, buscando a proteção dos direitos e deveres, bem como promovendo políticas públicas que objetivam o bem-estar social. Salienta que as alterações ora propostas de inserção da Comissão de Saúde, Assistência Social e Promoção Humana, da Comissão de Meio Ambiente, Agropecuária e Comissão de Proteção Animal no rol das Comissões Permanentes desta Casa de Leis reafirmará o dever dos vereadores em representar os interesses da população perante o poder público. Finalmente, a alteração do art. 79 objetiva apenas esclarecer qual será o termo inicial do prazo para elaboração do parecer prévio elaborado pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal. Pautando-se nesses aspectos, contamos com o apoio de todos os membros desta laboriosa Casa Legislativa para a aprovação do correspondente Projeto de Resolução. A alteração dos arts. 243 e 252 busca padronizar a tramitação dos Projetos de Lei, independentemente da autoria. Dessa forma, a partir da modificação, todos os Projetos de Lei terão a tramitação iniciada imediatamente após o protocolo em sistema informatizado, agilizando o processo de avaliação pelo Departamento Jurídico e pelas Comissões Permanentes. Além disso, a Câmara Municipal mantém a publicidade dos projetos com a exigência regimental de que todos sejam divulgados no expediente das Sessões Ordinárias, que constitui um documento público, disponibilizado no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre.