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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Projeto de Resolução Nº 1351/2021

Data: 14/12/2021

Protocolo: 03507/2021

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO DE PROGRAMAS DE INTEGRIDADE E COMPLIANCE, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE–MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A MESA DIRETORADA CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º Esta resolução disciplina as diretrizes para o aprimoramento da política de governança, por meio de programas de integridade e compliance da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG. Art. 2º Para efeitos desta resolução, a governança na administração pública, no âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alegre compreende os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, de modo a permitir a condução de políticas e a prestação de serviços de interesse da sociedade. Art. 3º Os princípios da governança pública são aqueles previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, em especial os seguintes: I - legitimidade; II - equidade; III - responsabilidade; IV - eficiência; V - probidade; VI - transparência; VII - integridade. Art. 4º São diretrizes da boa governança pública: I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas, inovadoras e de boa qualidade; II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das ações desenvolvidas pelo Poder Legislativo; IV - articular e coordenar processos para melhorar a integração entre os órgãos e entidades do Município; V - Incorporar padrões de conduta para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus departamentos; VI – aprimorar o sistema de controle interno e manter um sistema eficaz na gestão de risco; VII - estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria; VIII - manter processo decisório orientado pelos fatos, pela conformidade técnica e legal, pela desburocratização e pelo aperfeiçoamento à participação da sociedade; IX - editar e revisar atos administrativos, pautando-se pelas boas práticas de gestão e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que necessário; X - definir formalmente e efetivar as funções, as competências e as responsabilidades da estrutura administrativa da Câmara Municipal; XI - promover a comunicação transparente das atividades e dos resultados da Administração Pública Municipal, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; XII - prestar contas com envolvimento das partes interessadas; XIII - comprometer-se com a formação continuada dos agentes públicos, avaliação de suas competências e estímulo ao comportamento íntegro e probo no exercício da função pública; XIV - adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar o seu cumprimento; XV - manter instrumentos de responsabilização de agentes públicos e de terceiros com os quais firmar contratos, convênios e outros ajustes. XVI - respeitar o interesse público e a finalidade dos órgãos e entidades da administração municipal, proibida a sua utilização para fins privados, partidários e/ou eleitorais; XVII - pautar a gestão da casa legislativa pela sustentabilidade financeira, sustentabilidade ambiental e equilíbrio fiscal. Art. 5º Compete às diretorias e departamentos do poder legislativo municipal, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas nesta resolução. § 1º Para efeitos desta resolução considerar-se –à todos os departamentos e setores da Câmara Municipal, incluindo os gabinetes dos senhores vereadores. § 2º Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput deste artigo, incluirão, no mínimo: I - programas de integridade e compliance; II - formas de acompanhamento de resultados; III - alternativas para melhoria do desempenho institucional; IV - instrumentos de promoção e aperfeiçoamento do processo decisório; e V - prestação de contas. Art. 6º A mesa diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre deverá estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e aprimorar o sistema de controle interno com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de aspectos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos no cumprimento da sua missão institucional, conforme dispuser a regulamentação desta resolução. Art. 7º As etapas e fase dos programas de integridade e compliance serão estruturadas por ato do Presidente da Mesa Diretora, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição de fraudes e atos de corrupção. Parágrafo único. A concepção e implementação de programas de integridade e compliance se dará de acordo com o perfil de cada departamento e/ou setor da Câmara Municipal de Pouso Alegre –MG. Art. 8º É dever dos departamentos e setores da Câmara Municipal de Pouso Alegre utilizar os recursos disponíveis e empreender os esforços necessários para promover ações de fomento à cultura da governança. Art. 9º A mesa diretora, por ato discricionário da presidência poderá, por meio de regulamentação específica, estabelecer parâmetros para exigência de adoção de programas de integridade e compliance das pessoas jurídicas que pretendam firmar contratos, convênios ou outras espécies de ajustes com o Poder Legislativo. Art. 10. Os atos regulamentares que se fizerem necessários à aplicação desta resolução deverão ser editados em até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação, por meio de portaria da presidência. Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A palavra “compliance” significa agir de acordo com uma ordem, um conjunto de regras ou um pedido. No ambiente corporativo, compliance está relacionada à conformidade ou até mesmo à integridade corporativa. Ou seja, significa estar alinhado às regras da empresa, que devem ser observadas e cumpridas atentamente. A propositura desta resolução tem por base legislações aplicadas no âmbito nacional, em especial, a desenvolvida no município de Londrina – PR. No setor público, o sistema de governança tem sido um grande desafio, para órgãos e Entidades da Administração Pública. A melhoria da governança pública é o grande desafio do país, através da qual serão superados alguns desafios atuais, como a manutenção do equilíbrio fiscal, estabilidade monetária, a racionalização dos gastos públicos e investimento em setores chave como educação, inovação tecnológica e infraestrutura (TCU, 2014, p. 40). Os interesses da sociedade devem ser atendidos com eficiência pela Administração Pública, nas suas funções de gerir os recursos e aplicá-los, fundada nos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência e publicidade, tendo como objetivo central a busca por soluções práticas a fim de atender o interesse local Assim a implementação do compliance no setor público, em especial, no poder legislativo municipal visa implementar um conjunto de medidas e procedimentos com o objetivo de evitar, detectar a ocorrência de irregularidades, fraudes e corrupção. Adotar posturas éticas está entre as principais preocupações de uma corporação que almeja o sucesso, em especial na gestão pública como forma de propagar uma gestão eficiente.

Projeto de Lei Nº 7732/2021

Tipo: Legislativo

Data: 16/11/2021

Protocolo: 03239/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: CONCEDE REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, NOS TERMOS DO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Projeto de Lei Nº 7731/2021

Tipo: Legislativo

Data: 16/11/2021

Protocolo: 03238/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: CONCEDE REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO ART. 37, X, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Projeto de Lei Nº 7730/2021

Tipo: Legislativo

Data: 16/11/2021

Protocolo: 03228/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: CONCEDE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Resolução Nº 1350/2021

Data: 16/11/2021

Protocolo: 03243/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: REVOGA O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 1.231, DE 26 DE ABRIL DE 2016 E REPRISTINA OS EFEITOS DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 1.156, DE 4 DE SETEMBRO DE 2012.

Requerimento Nº 85/2021

Data: 16/11/2021

Protocolo: 03241/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: Requer única discussão e votação para o Projeto de Lei nº 7732/2021.

Documentos Relacionados: Projeto de Lei Nº 7732/2021

Requerimento Nº 84/2021

Data: 16/11/2021

Protocolo: 03240/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: Requer única discussão e votação para o Projeto de Lei nº 7731/2021.

Documentos Relacionados: Projeto de Lei Nº 7731/2021

Requerimento Nº 82/2021

Data: 16/11/2021

Protocolo: 03229/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: Requer única discussão e votação para o Projeto de Lei nº 7730/2021.

Documentos Relacionados: Projeto de Lei Nº 7730/2021

Projeto de Resolução Nº 1349/2021

Data: 09/11/2021

Protocolo: 03164/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: APROVA O MANUAL DE CONDUTAS E PROCEDIMENTOS DA TV CÂMARA E RÁDIO LEGISLATIVA FM DE POUSO ALEGRE E REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 1.132/2011.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 265/2021

Tipo: Legislativo

Data: 26/10/2021

Protocolo: 03031/2021

Situação: Aprovado

Quórum: Não Específicado

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL “PROFESSORA ÁUREA SILVEIRA PEREIRA” AO SR. MARCELO ROLIM MOREIRA.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 252/2021

Tipo: Legislativo

Data: 05/10/2021

Protocolo: 02821/2021

Situação: Aprovado

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO POUSO-ALEGRENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA AGNALDO LUCAS COTRIM.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 251/2021

Tipo: Legislativo

Data: 05/10/2021

Protocolo: 02820/2021

Situação: Aprovado

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO POUSO-ALEGRENSE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA FABIANO LAURITO.

Projeto de Resolução Nº 1346/2021

Data: 08/09/2021

Protocolo: 02559/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: ALTERA O ARTIGO 243 DA RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG.

Texto: Art. 1º Altera os parágrafos 1º e 2º e acrescenta o § 1º-A ao art. 243 da Resolução nº 1.172, de 2012, com a seguinte redação: “Art. 243. (...) § 1º O encaminhamento das proposições de autoria dos vereadores ou das Comissões Permanentes ou Temporária será feito por meio de sistema informatizado, com acesso através de login e senha pessoais e intransferíveis, de responsabilidade do usuário, que poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente em caso de uso irregular. § 1º-A Serão protocoladas pela Secretaria Legislativa apenas as proposições encaminhadas em dias úteis. § 2º Serão lidas no expediente da Sessão Ordinária as proposições previstas nos incisos V e VII do art. 239 protocoladas no setor competente até às 18h do dia útil que antecede a Sessão. (...)” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: As alterações propostas buscam adequar o Regimento Interno às novas possibilidades de uso do sistema legislativo informatizado. Com as modificações, será oportunizado aos vereadores e assessores o envio das proposições através da Internet, por meio de login e senha pessoais. A Mesa Diretora demonstra, portanto, sua preocupação em disponibilizar aos vereadores e assessores mais uma forma de prestar serviços à comunidade, instituindo uma ferramenta em que vereadores e assessores podem continuar a executar suas atividades fora das dependências da Câmara Municipal.

Projeto de Resolução Nº 1345/2021

Data: 18/05/2021

Protocolo: 01413/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: ALTERA OS ARTIGOS 2º E 6º DA RESOLUÇÃO Nº 993, DE 2004, QUE INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1° Altera o caput do art. 2º da Resolução nº 993, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá do 6º ao 9º anos do ensino fundamental. ” Art. 2° Altera o caput do art. 6º da Resolução nº 993, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ O vereador-mirim exercerá mandato de dois anos, período durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal. ” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Este projeto visa adequar algumas informações presentes nesta legislação que não correspondem mais à realidade, como: a classificação do ensino fundamental e especialmente o tempo de duração do programa “Vereador Mirim” que é de 02 (dois) anos e não 01 (um) ano, como consta na Resolução atual.

Projeto de Resolução Nº 1344/2021

Data: 18/05/2021

Protocolo: 01411/2021

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2021

Assunto: ALTERA O ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.061, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO “PROFESSOR RÔMULO COELHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.