Proposituras - Miguel Tomatinho do Hospital - Pesquisa
Moção Nº 97/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02514/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Autoria: Oliveira, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Rogerinho da Policlínica
Assunto: Moção de Pesar aos familiares da Sra. Lucimara Leite pelo seu falecimento.
Texto: Lucimara Leite.
Moção Nº 96/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02512/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Autoria: Leandro Morais, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Rogerinho da Policlínica
Assunto: Moção de Pesar aos familiares da Sra. Josefina da Silveira Souza, pelo seu falecimento.
Texto: Sra. Josefina da Silveira Souza
Projeto de Lei Nº 8108/2025
Tipo: Legislativo
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02491/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA “SALA LILÁS”, NAS UNIDADE DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE, PARA ATENDIMENTO HUMANIZADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Pouso Alegre, inclusive as unidades que prestam atendimentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a “Sala Lilás”, destinada ao atendimento humanizado, sigiloso e especializado de mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e outras formas de violência de gênero. Art. 2º - A Sala Lilás poderá contar com equipe multidisciplinar composta por profissionais capacitados, preferencialmente do sexo feminino, das áreas de saúde, assistência social e psicologia, além de garantir integração com a rede de proteção à mulher. Art. 3º - O espaço físico da Sala Lilás deverá ser reservado, acolhedor e separado do atendimento geral, resguardando a privacidade e segurança da vítima. Art. 4º - Compete à equipe da Sala Lilás: I – acolher e prestar os primeiros atendimentos às mulheres vítimas de violência; II – realizar os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes, como Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de saúde mental e assistência social; III – registrar os atendimentos de forma sigilosa e com o consentimento da vítima; IV – promover campanhas de conscientização e prevenção à violência contra a mulher, em articulação com outras instituições. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à capacitação dos profissionais envolvidos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposta tem como objetivo implantar a “Sala Lilás”, nas Unidades de Saúde do Município de Pouso Alegre e nas unidades que prestam atendimentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com a Lei nº2.221/23, que garantem espaços exclusivos no SUS a mulheres vítimas de violência, proporcionando um ambiente seguro, acolhedor e especializado para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero. A iniciativa visa garantir o cumprimento de direitos fundamentais à integridade física, psíquica e moral das mulheres, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A Lei Maria da Penha estabelece, em seu artigo 9º, que o poder público deverá assegurar às mulheres em situação de violência o acesso a serviços de atendimento integral e multidisciplinar. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §8º, impõe ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares. A criação da” Sala Lilás” é uma medida concreta e eficaz que fortalece a rede de proteção à mulher, amplia o acesso aos serviços de saúde e assistência social, e contribui para a humanização do atendimento, minimizando o sofrimento e o constrangimento das vítimas. Experiências semelhantes em outros municípios e estados demonstram o impacto positivo dessa política pública, que atua na proteção imediata e na promoção da dignidade humana das mulheres. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção dos direitos humanos e o combate à violência contra a mulher em Pouso Alegre
Indicação Nº 1073/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02454/2025
Situação: Despachado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: Solicita que seja viabilizada a criação de mais uma Equipe de Atenção Primária à Saúde (EAP), para atendimento à comunidade do bairro Belo Horizonte.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública, que seja viabilizada a criação de mais uma Equipe de Atenção Primária à Saúde (EAP), para atendimento à comunidade do bairro Belo Horizonte.
Justificativa: A presente indicação visa atender à crescente demanda por serviços de saúde no bairro Belo Horizonte. A população local tem enfrentado dificuldades no acesso aos atendimentos básicos de saúde, devido à sobrecarga da atual equipe existente, o que compromete a qualidade e a agilidade dos serviços prestados. A criação de uma nova Equipe de Atenção Primária permitirá uma melhor organização da rede de cuidados, ampliando a cobertura assistencial, promovendo maior resolutividade e garantindo o princípio da equidade no Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a importância da atenção primária como porta de entrada prioritária do SUS, esta medida contribuirá significativamente para a melhoria da saúde da população local, com impacto direto na prevenção de doenças, no acompanhamento de condições crônicas e na promoção da saúde. Contando com a atenção e sensibilidade do setor responsável, agradecemos antecipadamente pela análise e possível atendimento deste pedido.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Projeto de Lei Nº 8106/2025
Tipo: Legislativo
Data: 29/05/2025
Protocolo: 02432/2025
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA “SALA LILÁS” NAS UNIDADE DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE, PARA ATENDIMENTO HUMANIZADO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito das Unidades de Saúde do Município de Pouso Alegre e nas unidades que prestam atendimentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, a “Sala Lilás”, destinada ao atendimento humanizado, sigiloso e especializado de mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e outras formas de violência de gênero. Art. 2º - A Sala Lilás deverá contar com equipe multidisciplinar composta por profissionais capacitados, preferencialmente do sexo feminino, das áreas de saúde, assistência social e psicologia, além de garantir integração com a rede de proteção à mulher. Art. 3º - O espaço físico da Sala Lilás deverá ser reservado, acolhedor e separado do atendimento geral, resguardando a privacidade e segurança da vítima. Art. 4º - Compete à equipe da Sala Lilás: I – acolher e prestar os primeiros atendimentos às mulheres vítimas de violência; II – realizar os devidos encaminhamentos aos órgãos competentes, como Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, serviços de saúde mental e assistência social; III – registrar os atendimentos de forma sigilosa e com o consentimento da vítima; IV – promover campanhas de conscientização e prevenção à violência contra a mulher, em articulação com outras instituições. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, inclusive quanto à capacitação dos profissionais envolvidos, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposta tem como objetivo implantar a “Sala Lilás”, nas Unidades de Saúde do Município de Pouso Alegre e nas unidades que prestam atendimentos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com a Lei nº2.221/23, que garantem espaços exclusivos no SUS a mulheres vítimas de violência, proporcionando um ambiente seguro, acolhedor e especializado para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e de gênero. A iniciativa visa garantir o cumprimento de direitos fundamentais à integridade física, psíquica e moral das mulheres, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A Lei Maria da Penha estabelece, em seu artigo 9º, que o poder público deverá assegurar às mulheres em situação de violência o acesso a serviços de atendimento integral e multidisciplinar. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, §8º, impõe ao Estado o dever de coibir a violência no âmbito das relações familiares. A criação da” Sala Lilás” é uma medida concreta e eficaz que fortalece a rede de proteção à mulher, amplia o acesso aos serviços de saúde e assistência social, e contribui para a humanização do atendimento, minimizando o sofrimento e o constrangimento das vítimas. Experiências semelhantes em outros municípios e estados demonstram o impacto positivo dessa política pública, que atua na proteção imediata e na promoção da dignidade humana das mulheres. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a promoção dos direitos humanos e o combate à violência contra a mulher em Pouso Alegre.
Documentos Relacionados: Correspondência Nº 285/2025, Termo de Encerramento Nº 80/2025
Projeto de Lei Nº 8105/2025
Tipo: Legislativo
Data: 29/05/2025
Protocolo: 02431/2025
Situação: Encaminhado p/ Despacho de Admissibilidade
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE E EXCLUSIVIDADE NO ATENDIMENTO EM HOSPITAIS E UNIDADES DE SAÚDE AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA QUANDO ACOMPANHADOS DE PESSOAS CUSTODIADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica garantido o atendimento prioritário e exclusivo nos hospitais e unidades de saúde do município de Pouso Alegre aos agentes de segurança pública – Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal, Guarda Municipal e demais forças de segurança quando estiverem acompanhando pessoas privadas de liberdade ou custodiadas que necessitem de atendimento médico ou hospitalar. Art. 2º - O atendimento prioritário referido no art. 1º deverá: I – ocorrer em local reservado, sempre que possível, a fim de preservar a segurança dos profissionais de saúde, dos pacientes e da equipe de escolta; II – ser realizado com celeridade, de modo a minimizar o tempo de permanência do indivíduo custodiado na unidade de saúde; III – garantir a proteção da identidade e da integridade física dos agentes de segurança pública. Art. 3º - As unidades de saúde e hospitais públicos ou conveniados com o SUS no município deverão se organizar para atender a esta prioridade, podendo, para tanto, criar fluxos diferenciados, áreas de isolamento ou protocolos específicos de atendimento. Art. 4º - Ficam os estabelecimentos de saúde autorizados a adotar medidas de segurança compatíveis com a presença de pessoas custodiadas, com o apoio da força pública sempre que necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, no que couber. Art. 6º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa assegurar atendimento exclusivo e prioritário aos agentes de segurança pública (Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil, PRF, Polícia Penal, Guarda Municipal, entre outros) quando estes se encontrarem em serviço, acompanhando pessoas custodiadas que necessitem de atendimento médico. A proposta tem por base o Artigo 144 da Constituição Federal, que estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O atendimento a pessoas feridas sob custódia, como presos e acusados, pode representar risco potencial à integridade física de profissionais de saúde, pacientes e servidores públicos. Situações de tumulto, evasão ou agressão não são incomuns nesses contextos. Por isso, é imprescindível que o atendimento a essas pessoas seja feito com prioridade, segurança e separação adequada, garantindo a eficiência do serviço público e a integridade de todos os envolvidos. Além disso, o rápido atendimento evita a permanência prolongada de custodiados nas unidades hospitalares, o que reduz a exposição de agentes da segurança pública a riscos desnecessários e libera efetivo para outras demandas operacionais. A priorização no atendimento não viola o princípio da igualdade, pois está fundamentada em situação excepcional e temporária, com base no interesse público e na proteção coletiva. Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço na segurança institucional e no respeito ao trabalho dos profissionais da segurança pública.
Indicação Nº 985/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02263/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: Solicita limpeza e manutenção de todas as praças do bairro São João.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública limpeza e manutenção de todas as praças do bairro São João.
Justificativa: As praças públicas exercem papel fundamental na qualidade de vida da população, pois são espaços destinados ao lazer, à convivência social e à prática de atividades físicas. No entanto, moradores do bairro São João têm relatado o acúmulo de lixo, mato alto, equipamentos danificados e a ausência de manutenção regular nesses espaços. Tal situação compromete o uso seguro e adequado das praças, além de contribuir para a proliferação de insetos e animais peçonhentos. A limpeza e manutenção frequente desses locais é essencial para garantir um ambiente mais limpo, seguro e acolhedor para todos os munícipes. Conto com a atenção do Poder Executivo para atender a esta demanda da comunidade.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 161/2025
Indicação Nº 984/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02261/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: Solicita a construção das sarjetas em toda a extensão da Avenida São Francisco.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a construção das sarjetas em toda a extensão da Avenida São Francisco.
Justificativa: A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições de infraestrutura urbana na avenida supracitada. As sarjetas, por desempenharem um papel essencial no escoamento adequado das águas pluviais, quando danificadas ou ausentes, comprometem o tráfego de veículos e pedestres, favorecem o acúmulo de água e contribuem para a deterioração do asfalto. A reconstrução dessas estruturas, nos trechos onde se fizer necessário, visa melhorar a drenagem, preservar a malha viária e promover mais segurança e qualidade de vida aos moradores.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 161/2025
Requerimento Nº 77/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02369/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Dionísio, Elizelto Guido, Hélio Carlos de Oliveira, Miguel Tomatinho do Hospital, Rogerinho da Policlínica, Oliveira, Davi Andrade, Ely da Autopeças
Assunto: Requer única discussão e votação ao Projeto de Lei nº 1571/2025.
Texto: Os vereadores signatários desta, nos termos do art. 202-C, inciso I, alínea “e” c/c art. 192, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, requer sejam dispensados os interstícios regimentais para que seja apreciado em uma única discussão e votação o PROJETO DE LEI Nº 1.571, 21 DE MARÇO DE 2025
Justificativa: Justificativa: O presente Requerimento via alterar a Lei Municipal nº 5.881, de 10 de novembro de 2017. A propositura visa ao aprimoramento da gestão pública e ao fortalecimento dos serviços prestados à população Pouso-alegrense. As modificações propostas têm como objetivo principal conferir maior segurança, eficiência, transparência e qualidade na prestação de serviços públicos essenciais. Dentre as principais inovações, destaca-se a criação da Secretaria Municipal de Defesa Social, órgão que terá como atribuição principal a gestão da Guarda Civil Municipal de Pouso Alegre. A segurança pública é um anseio prioritário da população, e, por isso, torna-se imperativo estruturar um órgão específico para coordenar as estratégias de prevenção, monitoramento e atuação da Guarda Civil Municipal. A nova Secretaria permitirá um planejamento estratégico mais eficaz, proporcionando condições de trabalho aos futuros agentes, bem como garantindo maior segurança para os cidadãos. Outra inovação relevante é a criação da Secretaria Municipal de Licitações e Contratações Públicas, substituindo a Superintendência Municipal de Gestão de Recursos Materiais. Este avanço se faz necessário para consolidar e modernizar os processos de aquisições e contratações, garantindo maior eficiência, lisura e transparência. Como parte dessa nova estrutura, será implementada a Superintendência de Controle e Prevenção de Riscos, responsável por coordenar e supervisionar programas de integridade e compliance, realizar auditorias preventivas, monitorar o cumprimento de normas e regulamentos, emitir pareceres técnicos e articular-se com órgãos de controle interno para fortalecer a governança pública. Com esse propósito — de fortalecer o órgão e criar mecanismos para seu aprimoramento — a Superintendência Municipal de Cultura também passará a ser Secretaria, o que acaba por atrair maior status simbólico e possibilidade operacional para o órgão em questão, em prol da cultura na municipalidade. No campo da infraestrutura, propõe-se a Superintendência de Planejamento e Fiscalização de Obras, destinada a ampliar o controle sobre a execução de obras públicas, garantindo melhor qualidade, eficiência e economicidade. O planejamento estratégico e a fiscalização são fatores essenciais para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e evitar desperdícios, promovendo serviços de infraestrutura que atendam com excelência às demandas da população. Diante deste cenário, a Administração, ciente desta forma estaca-se a urgência desta propositura. Ressalta-se que conforme artigo 81 do Regimento Interno: Decorridos os prazos de todas as Comissões a que tenham sido enviadas, poderão as proposições ser incluídas na Ordem do Dia, com ou sem parecer, pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, independente do pronunciamento do Plenário. E conforme artigo 52 da Lei Orgânica: Art. 52. A requerimento de Vereador, aprovado pelo Plenário, o projeto de lei, decorridos sessenta dias de seu recebimento, será incluído na ordem do dia, mesmo sem parecer. Diante do exposto solicito o voto favorável dos Colegas Vereadores a este Requerimento.
Documentos Relacionados: Projeto de Lei Nº 1571/2025
Moção Nº 76/2025
Data: 23/05/2025
Protocolo: 02278/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Autoria: Lívia Macedo, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Rogerinho da Policlínica
Assunto: Moção de Aplausos à Fanfarra Comunidade Ação Pastoral (FANCAP) pela organização do 3º Festival de Bandas e Fanfarras em Pouso Alegre.
Texto: à Fanfarra Comunidade Ação Pastoral (FANCAP) pela organização do 3º Festival de Bandas e Fanfarras, realizado no dia 25 de maio de 2025, das 11h às 18h, em frente à Escola Virgília Paschoal, no bairro São Cristóvão, em Pouso Alegre.
Justificativa: Apresentamos esta Moção de Aplausos como forma de reconhecimento à Fanfarra Comunidade Ação Pastoral (FANCAP) pela brilhante organização do 3º Festival de Bandas e Fanfarras, realizado no dia 25 de maio de 2025, que reuniu 15 grupos musicais de diversas cidades de Minas Gerais e de outros estados, promovendo um verdadeiro espetáculo de música, disciplina e cultura popular. Participaram do festival: Fanfarra Estadual Ver. Joaquim B. da Costa (Careaçu), Bampel (Piranguçu), BMML (Lavrinhas-SP), Geraldo Carvalho Alves (São José do Alegre), Águias do Coronel (São Sebastião da Bela Vista), Fanfarra Dora Lígia (Campos do Jordão), Banmuc (Cordislândia), Associação JGM e Ritmo Total (Santa Rita do Sapucaí), Victor Cardinalli (Poços de Caldas), Fanoveina (Heliodora), Fênix (São Gonçalo do Sapucaí), FANCAP, FMJP e Fanfarra Virgília Paschoal (Pouso Alegre). Destacamos a liderança do presidente da FANCAP, Bruno Alves, cuja dedicação e empenho foram essenciais para o sucesso do evento. O festival demonstrou a importância das fanfarras como expressão artística e formativa, além de movimentar a economia local e proporcionar lazer e cultura para a população. Esta Casa Legislativa parabeniza a FANCAP e todos os envolvidos por essa iniciativa que enriquece a vida cultural de nossa cidade e fortalece os laços comunitários por meio da música.
Indicação Nº 913/2025
Data: 13/05/2025
Protocolo: 01999/2025
Situação: Despachado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: Solicita a reconstrução das sarjetas, quando necessário, em todo o bairro Colina Santa Bárbara.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a reconstrução das sarjetas, quando necessário, em todo o bairro Colina Santa Bárbara.
Justificativa: A presente indicação tem como objetivo garantir melhores condições de infraestrutura urbana no bairro Colina de Santa Barbara. As sarjetas, por desempenharem um papel essencial no escoamento adequado das águas pluviais, quando danificadas ou ausentes, comprometem o tráfego de veículos e pedestres, favorecem o acúmulo de água e contribuem para a deterioração do asfalto. A reconstrução dessas estruturas, nos trechos onde se fizer necessário, visa melhorar a drenagem, preservar a malha viária e promover mais segurança e qualidade de vida aos moradores.
Indicação Nº 911/2025
Data: 13/05/2025
Protocolo: 01997/2025
Situação: Despachado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: Solicita a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Luiz Carlos Vilela, no bairro Santa Rita II, nas proximidades do número 675.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Avenida Luiz Carlos Vilela, no bairro Santa Rita II, nas proximidades do número 675.
Justificativa: Trata-se de uma via com considerável fluxo de veículos, onde muitos motoristas transitam em alta velocidade, colocando em risco a segurança de pedestres, ciclistas e moradores locais. A presença de crianças e idosos na região torna ainda mais urgente a adoção de medidas que promovam a redução da velocidade e a prevenção de acidentes. A instalação de quebra-molas contribuirá significativamente para a segurança viária e o bem-estar da comunidade. Diante disso, solicitamos atenção especial a essa demanda.
Indicação Nº 883/2025
Data: 13/05/2025
Protocolo: 01932/2025
Situação: Despachado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: Solicita reforço da sinalização de trânsito nas esquinas ao longo de toda a extensão do bairro Santa Rita II.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública reforço da sinalização de trânsito nas esquinas ao longo de toda a extensão do bairro Santa Rita II.
Justificativa: A presente indicação tem como objetivo atender às reivindicações dos moradores do bairro, que relatam a insuficiência da sinalização de trânsito, especialmente nas esquinas. A melhoria e o reforço da sinalização são fundamentais para garantir maior segurança viária, tanto para motoristas quanto para pedestres, contribuindo para a prevenção de acidentes. Diante disso, solicitamos especial atenção ao presente pedido.
Indicação Nº 882/2025
Data: 13/05/2025
Protocolo: 01931/2025
Situação: Despachado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: Solicita estudo de viabilidade para a contratação de um dentista para atendimento odontológico na Unidade Básica de Saúde - UBS, do bairro Cruz Alta.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública estudo de viabilidade para a contratação de um dentista para atendimento odontológico na Unidade Básica de Saúde - UBS, do bairro Cruz Alta.
Justificativa: Esta indicação tem como objetivo suprir a ausência de atendimento odontológico na referida unidade, uma demanda essencial para a promoção da saúde da população local e das comunidades adjacentes. Por se tratar de um bairro rural, o acesso a serviços de saúde especializados é limitado, o que torna ainda mais necessária a presença de um profissional dentista na UBS. Diante da relevância social e da necessidade apresentada, solicitamos atenção especial ao presente pedido.
Indicação Nº 879/2025
Data: 13/05/2025
Protocolo: 01928/2025
Situação: Despachado
Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital
Assunto: Solicita estudo de viabilidade para a construção de meio-fio em ambos os lados do trecho asfaltado do bairro Anhumas.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública estudo de viabilidade para a construção de meio-fio em ambos os lados do trecho asfaltado do bairro Anhumas.
Justificativa: A construção de meio-fio é fundamental para a conservação da pavimentação asfáltica, especialmente nas laterais das vias. Na estrada do bairro, a ausência desse elemento contribui para o desgaste precoce do asfalto, causado pelo escoamento irregular de águas pluviais e pelo avanço da vegetação e da terra sobre a pista. Assim, a implementação do meio-fio visa proteger as bordas da estrada, prolongar a vida útil do pavimento, melhorar a drenagem e aumentar a segurança para os usuários da via.