Proposituras - Mesa Diretora 2020 - Pesquisa
Requerimento Nº 114/2020
Data: 08/12/2020
Protocolo: 07850/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: Requer única discussão e votação para o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 7648/2020.
Texto: Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 7648/2020.
Justificativa: O Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei n. 5897/2017 vigorará até o último dia útil do mês de dezembro de 2020. Assim, para não se correr o risco de o prazo do Programa expirar durante a tramitação legislativa ordinária, pede-se que o presente substitutivo seja incluído em pauta e tramitado em regime de urgência, em única votação.
Documentos Relacionados: Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7648/2020
Projeto de Lei Nº 7648/2020
Tipo: Legislativo
Data: 01/12/2020
Protocolo: 07721/2020
Situação: Aprovado Substitutivo
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5897/17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Documentos Relacionados: Lei Ordinária Nº 6329, Autógrafo Nº 130/2020 ao Projeto de Lei Nº 7648/2020, Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7648/2020, Parecer Nº 566/2020 ao Projeto de Lei Nº 7648/2020, Parecer Nº 574/2020 ao Projeto de Lei Nº 7648/2020, Parecer Nº 626/2020 ao Projeto de Lei Nº 7648/2020
Projeto de Lei Nº 7640/2020
Tipo: Legislativo
Data: 24/11/2020
Protocolo: 07628/2020
Situação: Rejeitado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: ALTERA OS ANEXOS I E V, E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.787 DE 2017, QUE "DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, ESPECIFICADAMENTE QUANTO AOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Projeto de Resolução Nº 1338/2020
Data: 24/11/2020
Protocolo: 07653/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.269, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 QUE REGULA O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.
Requerimento Nº 103/2020
Data: 24/11/2020
Protocolo: 07629/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: Requer única discussão e votação para o Projeto de Lei nº 7640/2020.
Documentos Relacionados: Projeto de Lei Nº 7640/2020
Projeto de Resolução Nº 1337/2020
Data: 23/11/2020
Protocolo: 02865/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 1.275/2020, 1276/2020, 1278/2020 E 1281/2020.
Projeto de Decreto Legislativo Nº 235/2020
Tipo: Legislativo
Data: 05/11/2020
Protocolo: 02791/2020
Situação: Aprovado
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: RATIFICA CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS ABERTOS PELOS DECRETOS Nº 5.155/20, NO VALOR DE R$ 430.152,20 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL, CENTO E CINQUENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) E DECRETO Nº 5.157/20, NO VALOR DE R$ 1.359.945,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS) DESTINADOS AO CUSTEIO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), PREVISTA NO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.117/2020, DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
Documentos Relacionados: Decreto Legislativo Nº 231/2020, Parecer Nº 440/2020 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 235/2020, Parecer Nº 445/2020 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 235/2020, Parecer Nº 451/2020 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 235/2020, Parecer Nº 526/2020 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 235/2020
Projeto de Resolução Nº 1335/2020
Data: 11/08/2020
Protocolo: 02167/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 1.275, DE 2020.
Projeto de Resolução Nº 1334/2020
Data: 28/07/2020
Protocolo: 01971/2020
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: REVOGA AS RESOLUÇÕES Nº 1.275, DE 24 DE MARÇO DE 2020 E Nº 1.279, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Texto: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 1.275, de 24 de março de 2020. Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 1.279, de 09 de junho de 2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: As revogações propostas pela Mesa Diretora visam permitir a retomada das sessões presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alegre, visto que o Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma medida atípica que foi destinada para contribuir com o funcionamento da Casa Legislativa e será regulamentada no Regimento Interno como solução alternativa para situações excepcionais. Da mesma forma, o uso da Tribuna realizado pelo Sistema de Deliberação Remota também voltará a ser realizado de maneira presencial, seguindo os protocolos regimentais e a todas as medidas de prevenção. A Câmara Municipal de Pouso Alegre, entende a emergência de saúde pública do coronavírus (Covid-19), contudo garante que o exercício da função legislativa se dará com plena observância das orientações expedidas pelo Ministério da Saúde, em respeito ao bem-estar da população e de seus representantes eleitos, mantendo como prioridade a prevenção da saúde de todos.
Projeto de Resolução Nº 1333/2020
Data: 21/07/2020
Protocolo: 01970/2020
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: ACRESCENTA INCISO VI AO ART. 148 DA RESOLUÇÃO Nº 1.172 DE 2012, QUE VERSA SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º Acrescenta inciso VI ao art. 148 da Resolução nº 1.172 de 2012, que versa sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre e que passa a vigorar com a seguinte redação: ” VI – Remota, as que se realizarão por Sistema de Deliberação Remota (SDR), sendo de caráter excepcional, a ser determinada pelo Presidente da Câmara Municipal. Estas poderão ser ordinárias ou extraordinárias, com o intuito de manter o funcionamento das atividades legislativas durante quadros de pandemias, calamidades ou outras situações excepcionais que impeçam ou inviabilizem o funcionamento presencial dos parlamentares. § 1º Entende-se por Sistema de Deliberação Remota a realização de Sessões, prevista nos incisos I e II, por meio de solução tecnológica, que dispense a presença física dos Vereadores em plenário, sendo em plataformas digitais assegurada a participação dos vereadores e a transmissão em áudio e vídeo. § 2º As Sessões Remotas deverão seguir os dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal, no que couber, se ordinária ou extraordinária. § 3º As Sessões Remotas deverão observar as seguintes diretrizes: a) O Presidente poderá submeter à aprovação do Plenário a redução dos tempos destinados aos debates e aos pronunciamentos dos vereadores; b) O Presidente chamará nominalmente cada vereador pra que declare seu voto verbalmente, por meio de ordem alfabética, em voto aberto (sim ou não); c) Uso de plataforma que permita a comunicação móvel ou computadores conectados à interne, em uso simultâneo de no mínimo 20 conexões; d) Permita a transmissão dos debates e garantir o resultado seguro das votações; § 4º A disponibilização pelo parlamentar a terceiro de sua senha pessoal ou do dispositivo cadastrado para acesso à sessão e ou registro de seu voto importará em procedimento incompatível com o decoro parlamentar, nos termos da Resolução n° 882/2001 da Câmara Municipal de Pouso Alegre.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: As revogações propostas pela Mesa Diretora visam regulamentar o Sistema de Deliberação Remota (SDR), acrescentando a medida de caráter excepcional ao Regimento Interno da Câmara Municipal. A modalidade remota é deliberada com o intuito de manter o funcionamento das atividades legislativas durante quadros de pandemias, calamidades ou outras situações excepcionais, podendo ser ordinárias ou extraordinárias. A medida serve para garantir o exercício da função legislativa, respeitando sempre o bem-estar da população e de seus representantes eleitos, mantendo como prioridade a prevenção da saúde de todos.
Projeto de Resolução Nº 1331/2020
Data: 09/06/2020
Protocolo: 01527/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: ALTERA O INCISO V DO ART. 3º, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º E REVOGA O ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 1.275, DE 2020.
Texto: Art. 1º Altera o inciso V do art. 3º da Resolução nº 1.275, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) V - permitir que os parlamentares conectados possam pedir a palavra ao presidente; (...)” Art. 2º Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Resolução nº 1.275, de 2020, com a seguinte redação: “Art. 4º (...) Parágrafo único. O uso da Tribuna será feito após a leitura dos expedientes, seguindo ordem alfabética, após a chamada oral pelo Presidente, ocasião em que o vereador irá manifestar se tem ou não a intenção de fazer uso da tribuna. Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Resolução nº 1.275, de 2020. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: As alterações propostas pela Mesa Diretora visam permitir o uso da Tribuna durantes as Sessões Ordinárias que têm sido realizadas através do Sistema de Deliberação Remota. Dessa forma, a Câmara Municipal de Pouso Alegre mantem sua prioridade de prevenção à saúde dos vereadores e do servidores, e permite aos edis a manifestação pelo tempo regimental de assuntos de interesse público de sua livre escolha.
Projeto de Resolução Nº 1330/2020
Data: 01/06/2020
Protocolo: 01406/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 8º DA RESOLUÇÃO Nº 1.275, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Projeto de Resolução Nº 1329/2020
Data: 12/05/2020
Protocolo: 01153/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 1187/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DOS GABINETES PARLAMENTARES DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º A estrutura parlamentar da Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, compõe-se de 15 (quinze) gabinetes e 01 (uma) sala da Presidência, destinados ao desenvolvimento dos trabalhos parlamentares dos Vereadores, instalados no edifício sede do Poder Legislativo, com endereço à Avenida São Francisco, 320, Bairro Primavera, Pouso Alegre – MG, CEP 37.552-030, que serão distribuídos aos edis através de sorteio, no início de cada legislatura. Art. 2º Além da estrutura de pessoal, estabelecida em lei específica, todos os gabinetes parlamentares dispõem de uma estrutura física padronizada, com equipamentos, materiais permanentes e móveis, nas mesmas quantidades e qualidade, cujas cargas patrimoniais ficam sob a responsabilidade de seu titular, conforme descrito a seguir: I – 03 computadores; II - 03 mesas em MDF; II - 01 mesa em MDF, 1,80 m; IV - 01 mesa em MDF, formato em L; V - 01 mesa em MDF, 1,30 m; VI - 02 cadeiras giratórias tipo secretária; VII – 02 cadeiras tipo diálogo; VIII - 01 cadeira tipo presidente; IX- 01 longarina com 03 lugares; X – 01 armário em MDF, vertical, para pasta suspensa; XI – 01 armário em MDF, vertical, para pasta AZ; XI– 01 armário baixo, em MDF; XIII – 01 gaveteiro volante, em MDF; XIV – 01 gaveteiro em MDF fixo; XV – 02 armários moduláveis com estante acoplada; XVI - 01 aparelho de telefone sem fio, com ramal; XVII - 02 aparelhos de ar condicionado com controle remoto; XVII – 01 quadro de avisos, medida: 100 x 70 cm. Parágrafo único - Os servidores que atuam no gabinete parlamentar têm suas atribuições e forma de provimento dos cargos definidas em legislação específica, que trata do quadro de pessoal da Câmara Municipal. Art. 3º - Os bens móveis instalados nos gabinetes são de uso exclusivo interno, para o desenvolvimento das atividades administrativas e parlamentares do Vereador, sendo proibida a retirada de qualquer item por iniciativa do vereador ou de seus auxiliares, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. § 1º - O vereador, ao assumir o gabinete, assinará um Termo de Responsabilidade, onde constará o inventário dos bens que será atualizado anualmente pelo setor de patrimônio. § 2º - A manutenção dos equipamentos e móveis dos gabinetes será de responsabilidade da Câmara Municipal, ressalvados os danos causados pela má utilização, que será de integral responsabilidade do Vereador, cujas despesas de reparo ou troca serão arcadas pelo mesmo, podendo ser lançadas através de débito em folha de pagamento. Art. 4º - Os serviços burocráticos decorrentes do trabalho do Vereador, bem como de atendimento ao público, ficam a cargo do respectivo gabinete. Parágrafo único - As proposições elencadas no art. 239 do Regimento Interno deverão ser elaboradas no gabinete e encaminhadas à Secretaria Legislativa da Câmara, através do sistema eletrônico disponível para o serviço, para a devida formalização e inclusão no expediente das Sessões Ordinárias, até as segundas-feiras às 18 horas. Art. 5º - Cada gabinete terá uma quota fixa e máxima de materiais de escritório e serviços, definida da seguinte forma: I – Mensal: 100 cartões timbrados; 100 envelopes timbrados pequenos para cartões; 100 envelopes timbrados tipo ofício; 06 canetas esferográficas; 20 folhas de etiquetas (mala direta); 500 impressões em preto e branco (tamanho A4); II – Semestral: 06 pastas AZ; 50 pastas suspensas; 01 caixa de clipes 500gr; 100 envelopes timbrados médios (pardo); 100 envelopes timbrados grandes (pardo); 01 pacote de 500 folhas de papel A-4 (sem timbre); 01 pacote de 500 folhas de papel A-4 (timbrado). III – Anual: 01 pendrive com capacidade de 8 GB; Um milheiro de cartão de visita. § 1º - O fornecimento dos materiais deverá ser precedido de requisição (conforme anexo I), a ser encaminhada ao setor de almoxarifado, que manterá o devido controle dos materiais. § 2º - Fica vedada a transferência, entre os Vereadores, das quotas previstas neste artigo, bem como a acumulação de um mês para o outro. Art. 6º - Cada gabinete terá uma linha telefônica fixa, externa e independente. § 1º - O valor de gasto com telefonia será de responsabilidade da Câmara Municipal, até o limite máximo de R$ 250,00 reais (duzentos e cincoenta reais), podendo ocorrer o acúmulo de saldo para o mês subsequente, vedada a transferência de saldo entre os vereadores, encerrando-se a respectiva quota ao final de cada Sessão Legislativa. § 2º - O levantamento mensal do saldo do valor previsto no parágrafo anterior, ficará a cargo do setor de tesouraria da Câmara Municipal, com a elaboração de um mapa demonstrativo através das faturas da respectiva empresa concessionária, que deverá ser remetido ao Vereador, para ciência. § 3º - Havendo excesso à quota estipulada no § 1º deste artigo, o valor excedente será deduzido dos subsídios do Vereador ao final de cada Sessão Legislativa, através do setor competente. Art. 7º A linha telefônica disponibilizada aos gabinetes será de uso exclusivo do Vereador e seus auxiliares, sendo vedada a sua utilização por terceiros. Art. 8º Fica vedada a utilização dos serviços e estrutura abrangidos por esta Resolução, por pessoas e/ou entidades estranhas à Câmara Municipal, salvo com autorização expressa do Plenário. Art. 9º - Os casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resoluções nº 1187/13, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Esta proposição visa a contenção de despesas pela Câmara Municipal de Pouso Alegre, retirando dos gabinetes dos vereadores a quota mensal de postagens simples, ou o equivalente em serviços prestados pelos Correios, o acesso ao sistema de telefonia móvel, assim como diminuindo o limite mensal da conta da linha telefônica fixa. As alterações insertas na presente proposição objetivam adequar a quota de materiais e telefonia disponíveis aos gabinetes parlamentares, tendo em vista a nova realidade dos meios de comunicação, com o crescente uso dos meios eletrônicos, seguindo os rumos da modernização, eficiência, agilidade e preservação do meio ambiente. Os materiais e serviços foram mensurados levando-se em conta a demanda atual, atentando para a necessidade precípua de planejar as despesas de maneira a observar os princípios da eficiência e eficácia, que buscam obter o melhor resultado para a Administração, com a maior economia possível. Considerando, pois, o relevante interesse público na prestação de serviços de qualidade pelos gabinetes parlamentares à comunidade pouso-alegrense, submetemos ao soberano Plenário a proposição em tela.
Projeto de Resolução Nº 1328/2020
Data: 27/04/2020
Protocolo: 00999/2020
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º E REVOGA O ART. 7º DA RESOLUÇÃO Nº 1275, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Projeto de Lei Nº 7575/2020
Tipo: Legislativo
Data: 22/04/2020
Protocolo: 00968/2020
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Mesa Diretora 2020
Assunto: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.656, DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DENOMINADO "CARTÃO ALIMENTAÇÃO" AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.