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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Projeto de Lei Nº 7268/2016

Tipo: Legislativo

Data: 22/12/2016

Protocolo: 02680/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO RESIDENCIAL LAS PALMAS SETVILLAGE.

Texto: Art. 1º Passa a denominar-se RUA JULIO HUHN a atual Rua 18, com início na Rua 20 e término na Rua Coronel Zico Ferreira. Art. 2º Passa a denominar-se RUA ANA FRANCISCA DE SOUZA a atual Rua 21, com início na Rua Márcia Vianna de Andrade e Silva e término na Rua 18, no Residencial Las Palmas Setvillage. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Batalhadores para alcançar seu lugar no mundo, venceram por sua garra e coragem, suportando as maiores e belas batalhas, tendo forças para encarar os desafios múltiplos que a vida ofereceu-lhes. Pais, homem e mulher de valor, trabalhadores e cumpridores de tantos outros papéis. Dedicaram-se de forma incomparável, oferecendo cuidados a todos, suportando a labuta ao longo da vida, simplesmente pela condição de ser exemplo para todos. Nossos parabéns a estes vencedores que recebem nossa homenagem, pelo seu poder de transformação através dos seus ideais e pelo que representam para todos nós. Sala das Sessões, em 21 de Dezembro de 2016. Rafael Huhn VEREADOR

Projeto de Lei Nº 7267/2016

Tipo: Legislativo

Data: 22/12/2016

Protocolo: 02672/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PUBLICO: RUA FELICIA VIEIRA BARBOSA (*1893 +1976).

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se RUA FELICIA VIEIRA BARBOSA , a atual Rua 19, com início na Rua Márcia Vianna de Andrade e Silva e término na Rua 20 , no Residencial Las Palmas Setvillage. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 20 de Dezembro de 2016.

Justificativa: Lutadora e guerreira, agiu com o pulso forte de uma gigante durante sua vida , ao mesmo tempo, com a doçura de uma criança. Incansável defensora do que é justo e correto, possuía um coração maior do que ela mesma. Zelosa e verdadeira no seu jeito de tratar as pessoas, percebia-se em seu olhar e em suas atitudes o quanto era confiável e extremamente fiel aos seus princípios. Naturalmente conseguiu durante sua vida encantar a todos com a sua personalidade forte, única e sempre com uma sensatez admirável. Sala das Sessões, em 20 de Dezembro de 2016.

Projeto de Lei Nº 7266/2016

Tipo: Legislativo

Data: 13/12/2016

Protocolo: 02586/2016

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO: RUA ANA FRANCISCA DE SOUZA (*1980 +1973).

Texto: Art. 1º Passa a denominar-se RUA ANA FRANCISCA DE SOUZA, a atual Rua 19, com início na Rua Márcia Vianna de Andrade e Silva e término na Rua 20, no Residencial Las Palmas Setvillage. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Lutadora e guerreira, agiu durante sua vida com o pulso forte de um gigante e, ao mesmo tempo, com a doçura de uma criança. Incansável defensora do que é justo e correto, possuía um coração maior do que ela mesma. Zelosa e verdadeira no seu jeito de tratar as pessoas, percebia-se em seu olhar e em suas atitudes o quanto era confiável e extremamente fiel aos seus princípios. Naturalmente, conseguiu durante sua vida encantar todos com a sua personalidade forte, única e sempre com uma sensatez admirável.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 128/2016

Tipo: Legislativo

Data: 08/11/2016

Protocolo: 02193/2016

Situação: Aprovado

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: CONCEDE A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA ÁUREA SILVEIRA PEREIRA À SRA. GIANNE DE PAULA BORGES FRANKLIN DA CRUZ.

Projeto de Decreto Legislativo Nº 107/2016

Tipo: Legislativo

Data: 11/10/2016

Protocolo: 02029/2016

Situação: Aprovado

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO POUSO-ALEGRENSE À SRA. ANA LÚCIA GAZOLA BRANDÃO.

Moção Nº 96/2016

Data: 06/09/2016

Protocolo: 01860/2016

Situação: Despachado

Regime: Ordinário

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: Moção de Aplauso a Equipe Comitiva dos Amigos, pela belíssima organização do Desfile de Cavaleiros e Amazonas de Pouso Alegre.

Texto: O Vereador signatário desta requer, consoante preceitos regimentais, e após ouvido o douto Plenário, seja encaminhada a presente MOÇÃO DE APLAUSO à Equipe da Comitiva dos Amigos.

Justificativa: O Poder Legislativo Municipal associa-se, neste ato, para externar, em nome do Município que representa, nossa parabenização pelo belíssimo evento de promoção e valorização da cultura rural, o "Desfile de Cavaleiros e Amazonas", organizado pela equipe da Comitiva dos Amigos , motivo de muito orgulho para população pouso-alegrense. Este, com certeza, é um incentivo para que todos sigam seu exemplo de luta, com seriedade, em busca de seus ideais.

Moção Nº 94/2016

Data: 16/08/2016

Protocolo: 01713/2016

Situação: Despachado

Regime: Ordinário

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: MOÇÃO DE APLAUSO à atleta Ana Luiza Coutinho, do Rancho Esperança, pela classificação em 3º lugar no Campeonato Sul Mineiro de Três Tambores, em Lambari.

Texto: à atleta Ana Luiza Coutinho, do Rancho Esperança, pela classificação em 3º lugar no Campeonato Sul Mineiro de Três Tambores, em Lambari.

Justificativa: Esta Casa por meio desta Moção de Aplauso reconhece o competente trabalho realizado pela jovem atleta representando nosso município. Uma atleta comprometida e envolvida em seu trabalho, fazendo dele uma ferramenta fundamental na formação dos nossos jovens. O Legislativo Municipal deseja que continue demonstrando esse interesse pelo esporte, orgulhando nossa comunidade e, assim, gerando o sentimento de que podemos transformar vidas e a sociedade por intermédio do esporte.

Moção Nº 92/2016

Data: 16/08/2016

Protocolo: 01710/2016

Situação: Despachado

Regime: Ordinário

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: MOÇÃO DE PESAR aos familiares do Sr. José Acássio Borges, pelo seu falecimento.

Texto: José Acássio Borges

Justificativa: José Acássio Borges

Requerimento Nº 26/2016

Data: 16/08/2016

Protocolo: 01758/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Ayrton Zorzi, Flávio Alexandre, Wilson Tadeu Lopes, Rafael Huhn, Braz Andrade

Assunto: Solicita a prorrogação do prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Portaria n. 85, de 25 de fevereiro de 2016, cuja finalidade é a verificação do cumprimento, pela Copasa, das obrigações legais e contratuais decorrentes da concessão, pelo Município, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Texto: Os Vereadores signatários deste requerem, nos termos do art. 38 da Lei Orgânica Municipal e dos arts. 122 e 264, VII, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, após ouvido o Plenário, a prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída pela Portaria n. 85, de 25 de fevereiro de 2016, cuja finalidade é a verificação do cumprimento, pela Copasa, das obrigações legais e contratuais decorrentes da concessão, pelo Município, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Justificativa: A prorrogação do prazo de funcionamento da CPI, que verifica as obrigações da Copasa com o município e possíveis irregularidades na prestação do serviço, faz-se necessária para dar continuidade à análise apurada de documentos, contratos e projetos de leis que regulamentam o abastecimento de água e tratamento de esgoto. A Copasa pediu um prazo de 30 dias para o envio de documentos solicitados por esta comissão e o término da CPI é 25 de agosto de 2016. De posse da referida documentação, a concessionária responsável ainda poderá ser convocada para dar esclarecimentos, contribuindo para que possamos concluir o trabalho da comissão.

Moção Nº 91/2016

Data: 19/07/2016

Protocolo: 01631/2016

Situação: Despachado

Regime: Ordinário

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: MOÇÃO DE APLAUSO ao Sr. Paulo Isaac da Rosa, Diretor do Conservatório Estadual de Música Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Texto: ao Sr. Paulo Isaac da Rosa, Diretor do Conservatório Estadual de Música Juscelino Kubitschek de Oliveira.

Justificativa: O Poder Legislativo Municipal associa-se, neste ato, para parabenizar o Sr. Paulo Isaac da Rosa pelo recebimento da Medalha do Mérito Cultural Carlos Gomes. A medalha Carlos Gomes é concedida a todo cidadão ou entidade que se destaca em atividades artísticas na cidade de Campinas e, também, a quem contribui para divulgar e enaltecer a figura e a obra do maestro no município ou fora dele. O recebimento dessa medalha por esse pouso-alegrense em virtude do grande serviço prestado à cultura de nossa região e de nosso País é motivo de muito orgulho para a nossa cidade. Além disso, é um incentivo para que todos sigam seu exemplo de luta, com seriedade, em busca de seus ideais.

Projeto de Lei Nº 7228/2016

Tipo: Legislativo

Data: 07/06/2016

Protocolo: 01232/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA CONCESSÃO DE ALVARÁ E OU LICENÇA, TRÁFEGO DE VEÍCULOS EM VIAS PÚBLICAS DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, OUTORGA E USO DE ÁGUAS DE SUPERFÍCIE DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, E USO E QUEIMA DE GASES NA ATMOSFERA DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL COM AS FINALIDADES DE EXPLORAÇÃO E/OU EXPLOTAÇÃO DOS GASES E ÓLEOS NÃO CONVENCIONAIS (GÁS DE XISTO, SHALE GÁS, TIGHT OIL E OUTROS) PELOS MÉTODOS DE FRATURA HIDRÁULICA – “FRACKING” E REFRATURAMENTO HIDRÁULICO – “REFRACKING”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º Fica proibida a concessão de alvará e/ou licença de competência municipal a quaisquer pessoas, física ou jurídica, que pretendam utilizar o solo com a finalidade da exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gás, tight oil e outros) no Município de Pouso Alegre pelos métodos de faturamento hidráulico – “Fracking” e de refraturamento hidráulico – “Re Fracking”. § 1º Além do método previsto no caput deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações das águas de superfície e demais acidentes ambientais ou prejudiciais à saúde. § 2º Além do método previsto no caput deste artigo, a proibição se estende às demais modalidades de exploração do solo que possam ocasionar contaminações das águas subterrâneas. Art. 2º Fica proibido o tráfego de veículos automotores transportando equipamentos e produtos químicos e radioativos para a finalidade da exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gás, tight oil e outros) pelos métodos de fraturamento hidráulico – “Fracking” e de refraturamento hidráulico – “Re-Fracking” nas vias de competência municipal do Município de Pouso Alegre. Art. 3º Fica proibida a outorga e uso de águas de superfície de competência municipal com a finalidade da exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gás, tight oil e outros) pelos métodos de fraturamento hidráulico –“Fracking” e de refraturamento hidráulico – “Re-Fracking” no Município de Pouso Alegre. Art.4º Fica proibida a queima de gases derivados da exploração e/ou explotação de gases e óleos não convencionais (gás de xisto, shale gás, tight oil e outros) pelos métodos de fraturamento hidráulico – “Fracking” e de refraturamento hidráulico – “Re- Fracking” no Município de Pouso Alegre. Art.5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O fraturamento hidráulico, também conhecido com “Fracking”, é utilizado para realizar perfurações e extração de gás, o chamado gás xisto, ou gás de folhelho, em inglês chamado de shale gás. A profundidade das formações da camada de carvão metano (folhelho) variam de 137 m até para mais de 3.200 m. A diferença entre essa técnica (não-convencional) e a perfuração convencional é que ela consegue acessar as rochas sedimentares de folhelho no subsolo e, consequentemente, explorar reservatórios que antes eram impossíveis de ser atingidos. Através da tubulação instalada, é injetada uma mistura de imensa quantidade de água e solventes químicos com potencial cancerígeno comprimidos. A grande pressão provoca explosões que fragmentam a rocha. Para que o buraco não se feche novamente, são injetadas enormes quantidades de areia, que supostamente evitam que o terreno ceda ao mesmo tempo em que permite, por sua porosidade, a migração do gás a ser extraído. O processo pode criar novos caminhos para a liberação de gás ou pode ser usado para ampliar os canais existentes. Existem, no entanto, outras formas de fraturar poços para extração de gás xisto. Às vezes, as fraturas são criadas por gases injetáveis tais como o gás propano ou nitrogênio, e às vezes a acidificação ocorre simultaneamente ao fraturamento. Acidificação envolve o bombeamento de ácido (geralmente ácido clorídrico), na formação para dissolver algum material da rocha, limpando os poros e permitindo que gás e líquido possam fluir mais facilmente para dentro do poço. Alguns estudos têm mostrado que mais de 90% de fluidos do fracking podem permanecer no subsolo. Fluídos de fraturamento usados que retornam à superfície são muitas vezes referidos como flowback, e estes resíduos são normalmente armazenados em lagoas abertas ou tanques no local do poço antes da eliminação, gerando assim contaminação do solo, ar e lençóis de água subterrânea.

Projeto de Lei Nº 7226/2016

Tipo: Legislativo

Data: 07/06/2016

Protocolo: 01222/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º AO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.679/2016, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE POUSO ALEGRE, SUA ORGANIZAÇÃO, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS, EXTINGUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 8º da Lei Municipal nº 5.679/2016, com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 2º Em caso de ausência do Diretor Presidente, o Procurador Geral assume a função." Art. 2º Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei objetiva garantir o pleno funcionamento da Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes – PA TRANS, ao estabelecer que, na ausência do Diretor Presidente, as deliberações possam ser efetivadas pelo Procurador, não postergando, assim, as decisões e impedindo que as atividades sejam travadas ou dificultadas diante da falta do titular do cargo.

Moção Nº 71/2016

Data: 31/05/2016

Protocolo: 01132/2016

Situação: Despachado

Regime: Ordinário

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: MOÇÃO DE APLAUSO ao Sr. Tarsis Vilhena, Diretor da Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva (Polivalente).

Texto: ao Sr. Tarsis Vilhena, Diretor da Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva (Polivalente), pelo esforço e pelas transformações que tem feito na referida escola.

Justificativa: A educação profissionalizante em formação técnica ofertada nas Escolas Estaduais de Minas Gerais nas décadas de 80 e início dos anos 90 foi de fundamental importância tanto para a construção da vida profissional das cidades mineiras do interior e da capital, como para a exportação de profissionais para outros estados. Qualificar o cidadão para o mercado de trabalho através da educação profissionalizante não é somente uma ferramenta do processo de educação, mas também uma ferramenta que amplifica a valorização do indivíduo enquanto cidadão ativo na sociedade e o desenvolvimento econômico das cidades, do estado e do País. É com muita sensibilidade que a Secretaria Estadual de Educação, por meio da Secretária Macaé Evaristo, reativa as formações técnicas na escola regular. Com o mesmo carinho, sensibilidade e responsabilidade, nossa Superintendente Regional de Ensino, Andrea Reis, traz para Pouso Alegre esse grande presente, reativando a formação técnica profissionalizante na Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva, o conhecido Polivalente. Muitas famílias tiveram suas histórias atreladas a essa formação e a partir desse momento suas novas gerações poderão receber equivalente educação, porém, adequada ao novo e dinâmico mercado de trabalho. Neste sentido, parabenizamos também os esforços do Diretor Tarsis Vilhena, pois sabemos as transformações que tem feito na referida escola, o que a credenciou para receber esse essencial programa de formação.

Moção Nº 70/2016

Data: 31/05/2016

Protocolo: 01131/2016

Situação: Despachado

Regime: Ordinário

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: MOÇÃO DE APLAUSO à Sra. Andréa Reis, Superintendente Regional de Ensino.

Texto: à Sra. Andréa Reis, Superintendente Regional de Ensino, por trazer para Pouso Alegre este grande presente: a reativação dos cursos de formação técnica profissionalizante na Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva.

Justificativa: A educação profissionalizante em formação técnica ofertada nas Escolas Estaduais de Minas Gerais nas décadas de 80 e início dos anos 90 foi de fundamental importância tanto para a construção da vida profissional das cidades mineiras do interior e da capital, como para a exportação de profissionais para outros estados. Qualificar o cidadão para o mercado de trabalho através da educação profissionalizante não é somente uma ferramenta do processo de educação, mas também uma ferramenta que amplifica a valorização do indivíduo enquanto cidadão ativo na sociedade e o desenvolvimento econômico das cidades, do estado e do País. É com muita sensibilidade que a Secretaria Estadual de Educação, por meio da Secretária Macaé Evaristo, reativa as formações técnicas na escola regular. Com o mesmo carinho, sensibilidade e responsabilidade, nossa Superintendente Regional de Ensino, Andrea Reis, traz para Pouso Alegre esse grande presente, reativando a formação técnica profissionalizante na Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva, o conhecido Polivalente. Muitas famílias tiveram suas histórias atreladas a essa formação e a partir desse momento suas novas gerações poderão receber equivalente educação, porém, adequada ao novo e dinâmico mercado de trabalho. Neste sentido, parabenizamos também os esforços do Diretor Tarsis Vilhena, pois sabemos as transformações que tem feito na referida escola, o que a credenciou para receber esse essencial programa de formação.

Moção Nº 69/2016

Data: 31/05/2016

Protocolo: 01130/2016

Situação: Despachado

Regime: Ordinário

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: MOÇÃO DE APLAUSO à Sra. Macaé Evaristo, Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais.

Texto: à Sra. Macaé Evaristo, Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, pela reativação dos cursos de formações técnicas nas escolas regulares do Estado de Minas Gerais.

Justificativa: A educação profissionalizante em formação técnica ofertada nas Escolas Estaduais de Minas Gerais nas décadas de 80 e início dos anos 90 foi de fundamental importância tanto para a construção da vida profissional das cidades mineiras do interior e da capital, como para a exportação de profissionais para outros estados. Qualificar o cidadão para o mercado de trabalho através da educação profissionalizante não é somente uma ferramenta do processo de educação, mas também uma ferramenta que amplifica a valorização do indivíduo enquanto cidadão ativo na sociedade e o desenvolvimento econômico das cidades, do estado e do País. É com muita sensibilidade que a Secretaria Estadual de Educação, por meio da Secretária Macaé Evaristo, reativa as formações técnicas na escola regular. Com o mesmo carinho, sensibilidade e responsabilidade, nossa Superintendente Regional de Ensino, Andrea Reis, traz para Pouso Alegre esse grande presente, reativando a formação técnica profissionalizante na Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva, o conhecido Polivalente. Muitas famílias tiveram suas histórias atreladas a essa formação e a partir desse momento suas novas gerações poderão receber equivalente educação, porém, adequada ao novo e dinâmico mercado de trabalho. Neste sentido, parabenizamos também os esforços do Diretor Tarsis Vilhena, pois sabemos as transformações que tem feito na referida escola, o que a credenciou para receber esse essencial programa de formação.