Proposituras - Pesquisa
Indicação Nº 1105/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02542/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Leandro Morais
Assunto: Solicita a implantação de um redutor de velocidade (quebra-mola) ou de uma travessia elevada no trecho da Rua Nicolau Laraia, do n°87 ao n° 144.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a implantação de um redutor de velocidade (quebra-mola) ou de uma travessia elevada no trecho da Rua Nicolau Laraia, do n°87 ao n° 144.
Justificativa: A solicitação se justifica pelos frequentes riscos enfrentados por moradores, pedestres e comerciantes da região, uma vez que o trecho em questão registra constantes excessos de velocidade por parte dos motoristas, especialmente em horários de maior movimento. Ressaltamos que se trata de uma área predominantemente residencial e comercial, com significativa circulação de pessoas, inclusive crianças e idosos. A ausência de dispositivos adequados de controle de velocidade tem aumentado a sensação de insegurança na comunidade local. Já foram presenciadas diversas situações de quase acidentes, o que nos leva a temer por ocorrências mais graves, caso nenhuma medida seja tomada. Diante disso, solicitamos com urgência: A realização de um estudo técnico por parte da Secretaria competente; A análise da melhor solução para o local: seja a instalação de um quebra-mola, uma passarela elevada ou outra medida que se julgue adequada; A consideração da demanda da comunidade local, que vem sendo recorrente quanto à necessidade de intervenção. Certo de contar com a atenção de Vossas Senhorias e aguardando um posicionamento em breve, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Moção Nº 97/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02514/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Autoria: Oliveira, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Leandro Morais, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Rogerinho da Policlínica
Assunto: Moção de Pesar aos familiares da Sra. Lucimara Leite pelo seu falecimento.
Texto: Lucimara Leite.
Moção Nº 96/2025
Data: 10/06/2025
Protocolo: 02512/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Autoria: Leandro Morais, Davi Andrade, Delegado Renato Gavião, Dionísio, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Fred Coutinho, Hélio Carlos de Oliveira, Israel Russo, Lívia Macedo, Miguel Tomatinho do Hospital, Odair Quincote, Oliveira, Rogerinho da Policlínica
Assunto: Moção de Pesar aos familiares da Sra. Josefina da Silveira Souza, pelo seu falecimento.
Texto: Sra. Josefina da Silveira Souza
Indicação Nº 1072/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02447/2025
Situação: Despachado
Autoria: Leandro Morais
Assunto: Solicita a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na entrada da estrada de acesso ao Campo do Sarpão, onde encontram-se residências e também a saída da Fábrica Talinda.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na entrada da estrada de acesso ao Campo do Sarpão, onde encontram-se residências e também a saída da Fábrica Talinda.
Justificativa: Esta solicitação se faz necessária tendo em vista que o local apresenta alto risco para pedestres e motoristas, uma vez que veículos, inclusive de grande porte, trafegam em alta velocidade, colocando em risco a segurança da população local. Havendo uma grande circulação de crianças e famílias, o que aumenta significativamente a necessidade de medidas que garantam a segurança no trânsito. Diante disso, solicito que sejam realizados os estudos técnicos necessários e, constatada a viabilidade, que seja providenciada, com a maior brevidade possível, a instalação do redutor de velocidade, de modo a proporcionar mais segurança e tranquilidade aos moradores e frequentadores da região. Sem mais para o momento, reafirmo meu compromisso com a comunidade e coloco meu gabinete à disposição para colaborar no que for necessário.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1071/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02445/2025
Situação: Despachado
Autoria: Leandro Morais
Assunto: Solicita a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na Avenida Camilo de Barros Laraia, nas proximidades do número 625, no bairro Cidade Jardim.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a instalação de um redutor de velocidade (lombada) na Avenida Camilo de Barros Laraia, nas proximidades do número 625, no bairro Cidade Jardim.
Justificativa: Esta solicitação se faz necessária tendo em vista que o local apresenta alto risco para pedestres e motoristas, uma vez que veículos, inclusive de grande porte, trafegam em alta velocidade, colocando em risco a segurança da população local. Ressalto ainda que na região há a presença de UBS e CRAS e uma grande circulação de crianças e famílias, o que aumenta significativamente a necessidade de medidas que garantam a segurança no trânsito.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Indicação Nº 1070/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02444/2025
Situação: Despachado
Autoria: Leandro Morais
Assunto: Solicita a instalação de um playground na praça localizada na Rua Damião Rodrigues Ferraz, no bairro Faisqueira.
Texto: Solicitar ao Setor Responsável da Administração Publica a instalação de um playground na praça localizada na Rua Damião Rodrigues Ferraz, no bairro Faisqueira.
Justificativa: O referido espaço passou recentemente por uma reforma, ocasião em que os brinquedos existentes foram retirados. Contudo, até o presente momento, os equipamentos não foram reinstalados, o que vem gerando grande insatisfação por parte dos moradores, especialmente das famílias com crianças pequenas. A ausência de brinquedos não apenas inutiliza o espaço público como área de lazer, como também tem favorecido o estacionamento irregular de veículos sobre a praça, o que está causando danos à sua estrutura e descaracterizando a função original do local. Diante disso, reforço a importância da reinstalação urgente dos brinquedos, de modo a devolver à comunidade um espaço adequado para convivência, lazer e segurança. Certo da atenção e sensibilidade de Vossa Senhoria ao tema, coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos e acompanho com expectativa o atendimento deste pedido.
Documentos Relacionados: Ofício Legislativo Nº 179/2025
Moção Nº 85/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02373/2025
Situação: Despachado
Regime: Ordinário
Autoria: Leandro Morais, Israel Russo, Dr. Edson
Assunto: Moção de Aplauso ao Dr. Leonardo de Oliveira Rezende, Vogal da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS.
Texto: ao Dr. Leonardo de Oliveira Rezende, Vogal da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS.
Justificativa: Dr. Leonardo de Oliveira Rezende, advogado e professor, atua como Vogal da comunidade no Conselho Diretor da FUVS desde 2017, tendo sido reeleito para a gestão 2021–2025. Sua dedicação e comprometimento têm sido fundamentais para o fortalecimento das instituições mantidas pela FUVS, como a Universidade do Vale do Sapucaí (Univás), o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, o Colégio Anglo e o Colégio João Paulo II . Além de sua atuação na FUVS, Dr. Leonardo é reconhecido por sua contribuição acadêmica e profissional, tendo exercido a presidência da Faculdade de Direito do Sul de Minas .
Moção Nº 84/2025
Data: 03/06/2025
Protocolo: 02372/2025
Situação: Despachado
Regime: Ordinário
Autoria: Leandro Morais
Coautoria: Israel Russo, Dr. Edson
Assunto: Moção de Aplauso ao Dr. Elísio Meirelles de Miranda, Vice-Presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS.
Texto: ao Dr. Elísio Meirelles de Miranda, Vice-Presidente da Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí – FUVS.
Justificativa: Graduado em Medicina pela Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil em 1964, Dr. Elísio possui uma trajetória marcada pela dedicação à educação e à saúde. Atuou como Professor Adjunto do Curso de Medicina da Universidade do Vale do Sapucaí (Univás) e exerceu a presidência da FUVS em dois mandatos, de 1992 a 1996 e de 1996 a 2001. Atualmente, ocupa o cargo de Vice-Presidente da instituição, contribuindo significativamente para o fortalecimento e desenvolvimento das unidades mantidas pela FUVS, como a Univás, o Hospital das Clínicas Samuel Libânio, o Colégio João Paulo II e o Colégio Anglo Pouso Alegre. Sua liderança e comprometimento foram fundamentais para consolidar a FUVS como referência em educação e saúde no Sul de Minas. Em reconhecimento à sua contribuição, o Setor de Proctologia do Hospital das Clínicas Samuel Libânio recebeu seu nome, homenageando sua dedicação e legado.
Indicação Nº 1042/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02341/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Israel Russo, Leandro Morais
Assunto: Solicita o conserto do banco de pedra que se encontra totalmente danificado na área do Complexo Esportivo do bairro Cidade Jardim, localizado na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, a fim de restabelecer sua funcionalidade e segurança para os frequentadores.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o conserto do banco de pedra que se encontra totalmente danificado na área do Complexo Esportivo do bairro Cidade Jardim, localizado na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, a fim de restabelecer sua funcionalidade e segurança para os frequentadores.
Justificativa: O banco de pedra, em estado de destruição, compromete a segurança e o conforto dos usuários, podendo causar quedas ou ferimentos, além de prejudicar a utilização plena do espaço público. A Constituição Federal, em seu artigo 6º, reconhece o lazer como um direito social, e o artigo 23, inciso I, determina que é competência do Município zelar pela conservação de bens públicos. A negligência em pequenos reparos compromete o direito coletivo à cidade, à convivência e à dignidade no uso dos espaços comuns. O conserto é simples, mas essencial.
Documentos Relacionados: Correspondência Nº 262/2025, Ofício Legislativo Nº 161/2025
Indicação Nº 1040/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02338/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Israel Russo, Leandro Morais
Assunto: Solicita o conserto imediato dos equipamentos de ginástica com partes metálicas expostas no Complexo Esportivo do bairro Cidade Jardim, localizado na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, a fim de eliminar riscos de ferimentos.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o conserto imediato dos equipamentos de ginástica com partes metálicas expostas no Complexo Esportivo do bairro Cidade Jardim, localizado na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, a fim de eliminar riscos de ferimentos.
Justificativa: Equipamentos de ginástica com partes metálicas expostas representam um risco concreto de cortes profundos, contaminações e até perfurações, especialmente para idosos e crianças que utilizam o espaço. O artigo 23, inciso II, da Constituição Federal atribui ao Município a competência de cuidar da saúde e da segurança pública. Já o artigo 1º, inciso III, estabelece como fundamento da República a dignidade da pessoa humana. Assim, cabe ao Poder Público garantir a integridade física dos cidadãos que utilizam áreas públicas de esporte e lazer.
Documentos Relacionados: Correspondência Nº 262/2025, Ofício Legislativo Nº 161/2025
Indicação Nº 1039/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02336/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Israel Russo, Leandro Morais
Assunto: Solicita o reparo e, se necessário, a substituição dos brinquedos danificados, trincados ou quebrados no parquinho infantil da quadra localizada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o reparo e, se necessário, a substituição dos brinquedos danificados, trincados ou quebrados no parquinho infantil da quadra localizada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim.
Justificativa: Brinquedos em mau estado de conservação, com trincas ou peças quebradas, podem causar lesões graves, como cortes, fraturas ou quedas. A negligência na manutenção desses equipamentos contraria o que determina o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura à criança o direito à proteção e à segurança nos espaços públicos. Além disso, o artigo 227 da Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de garantir, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde e ao lazer das crianças. A manutenção é urgente para prevenir acidentes e assegurar um ambiente seguro e digno.
Documentos Relacionados: Correspondência Nº 262/2025, Ofício Legislativo Nº 161/2025
Indicação Nº 1038/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02334/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Israel Russo, Leandro Morais
Assunto: Solicita o conserto urgente das fiações expostas no parquinho infantil da quadra situada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, que representam risco real de choque elétrico às crianças.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o conserto urgente das fiações expostas no parquinho infantil da quadra situada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, que representam risco real de choque elétrico às crianças.
Justificativa: A presença de fiações elétricas expostas em uma área destinada a crianças configura grave ameaça à integridade física dos menores. A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever prioritário do Estado proteger a criança contra toda forma de negligência e risco. O Código Civil, por sua vez, determina no artigo 927 que quem causar dano a outrem, ainda que por omissão, tem o dever de repará-lo. O reparo imediato das instalações elétricas é, portanto, uma obrigação moral e legal do Poder Público, sob pena de responsabilização por eventuais acidentes.
Documentos Relacionados: Correspondência Nº 262/2025, Ofício Legislativo Nº 161/2025
Indicação Nº 1037/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02333/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Israel Russo, Leandro Morais
Assunto: Solicita o conserto do porta-papel higiênico do banheiro de uso comum da quadra situada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, o qual se encontra danificado, impossibilitando o uso adequado.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o conserto do porta-papel higiênico do banheiro de uso comum da quadra situada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, o qual se encontra danificado, impossibilitando o uso adequado.
Justificativa: A falta de itens básicos de higiene, como o porta-papel higiênico, afeta diretamente a dignidade dos usuários e a salubridade do espaço público. Deixar de providenciar tais reparos viola o princípio da eficiência da Administração Pública previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, compromete o direito à saúde garantido no artigo 196 da Constituição e reforçado pela Lei Orgânica Municipal, que impõe ao Poder Público o dever de assegurar ambientes públicos adequados ao uso coletivo.
Documentos Relacionados: Correspondência Nº 262/2025, Ofício Legislativo Nº 161/2025
Indicação Nº 1035/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02331/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Israel Russo, Leandro Morais
Assunto: Solicita o conserto do porta-sabonete do banheiro de uso comum da quadra localizada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, em virtude de estar quebrado e inutilizável.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o conserto do porta-sabonete do banheiro de uso comum da quadra localizada na Rua João Laraia, nas proximidades do número 674, no bairro Cidade Jardim, em virtude de estar quebrado e inutilizável.
Justificativa: A ausência de itens básicos de higiene, como o porta-sabonete, compromete diretamente a limpeza das mãos dos usuários, principalmente após o uso do banheiro, o que representa um risco à saúde pública. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantidas condições sanitárias adequadas. Da mesma forma, a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre assegura, em seus dispositivos, o direito à saúde e à qualidade de vida nos espaços públicos. A reposição do item é simples, mas essencial para a dignidade dos frequentadores do espaço esportivo.
Documentos Relacionados: Correspondência Nº 262/2025, Ofício Legislativo Nº 161/2025
Indicação Nº 1034/2025
Data: 27/05/2025
Protocolo: 02330/2025
Situação: Tramitando
Autoria: Israel Russo, Leandro Morais
Assunto: Solicita a realização de limpeza periódica semanal no banheiro de uso comum da quadra do Complexo Esportivo do bairro Cidade Jardim.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de limpeza periódica semanal no banheiro de uso comum da quadra do Complexo Esportivo do bairro Cidade Jardim.
Justificativa: A falta de higiene afasta os usuários e coloca em risco a saúde pública, especialmente de crianças e idosos. A limpeza regular é um dever básico do poder público, conforme art. 30, I, da Constituição e art. 196 da Lei Orgânica, que trata da promoção da saúde como direito de todos.
Documentos Relacionados: Correspondência Nº 262/2025, Ofício Legislativo Nº 161/2025