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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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Projeto de Resolução Nº 1322/2019

Data: 03/12/2019

Protocolo: 04550/2019

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2019

Assunto: ALTERA OS ARTIGOS 44, 48, 68, 243 E 246 DA RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 2012, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG".

Texto: Art. 1º Altera a redação do inciso IV do art. 44 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44. (...) IV – julgar recursos acerca do recebimento ou da recusa de proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais e legislação pertinente de regência da matéria Art. 2º Acrescenta a alínea K ao inciso X do art. 48 da Resolução nº 1.172, de 2012, com a seguinte redação: “Art. 48. (...) X – (...) k) receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais e legislação pertinente de regência da matéria; Art. 3º Altera os parágrafos 1º e 2º e acrescenta o § 3º ao art. 68 da Resolução nº 1.172, de 2012, com a seguinte redação “Art. 68. (...) § 1º Concluindo o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição, esta será remetida ao arquivo, salvo se for interposto recurso ao Plenário por 1/3 (um terço) dos vereadores em até 5 (cinco) dias contados a partir do protocolo do parecer no setor competente. § 2º O parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao qual for interposto recurso, deverá ser apreciado pelo Plenário em discussão e votação únicas, podendo ser: I - aprovado, caso em que a proposição irá ao arquivo; ou II - rejeitado, caso em que a proposição prosseguirá para as fases de discussão e votação. § 3º Para ser rejeitado, o parecer que concluiu pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer proposição deve receber o voto contrário de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Art. 4º Altera o § 2º e acrescenta os parágrafos 2º-A e 2º-B ao art. 243 da Resolução nº 1.172, de 2012, com a seguinte redação: “Art. 243. (...) § 2º Serão lidas no expediente da Sessão Ordinária as proposições previstas nos incisos V e VII do art. 239 protocoladas no setor competente até as 18h do dia que antecede a Sessão. § 2º-A As proposições previstas nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, IX e XII do art. 239, uma vez protocoladas, serão encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal para despacho quanto à admissibilidade, nos termos do art. 246, e consequente leitura no Expediente. § 2º-B Deferida sua admissibilidade, as proposições referidas no § 2º-A deste artigo serão submetidas ao setor competente para a inclusão no expediente da Sessão Ordinária subsequente ao despacho do Presidente da Câmara Municipal ou da Mesa Diretora, e encaminhamento ao Departamento Jurídico, nos termos do art. 79. Art. 5º Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao art. 246 da Resolução nº 1.172, de 2012, com a seguinte redação: “Art. 246. (...) § 1º As proposições enquadradas no presente artigo serão restituídas ao autor pelo Presidente, no prazo de 10 (dez) dias, com justificativa expressamente fundamentada. § 2º O autor, tendo recebido a proposição restituída, poderá instruí-la ou adequá-la de acordo com o despacho do Presidente, retornando-a ao setor competente com o mesmo número ou poderá recorrer da decisão à Mesa Diretora, no prazo de 10 (dias).

Justificativa: O objetivo deste projeto de resolução é adequar e instrumentalizar o regimento interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre de modo a contribuir para uma maior otimização do processo legislativo, tendo por base os princípios constitucionais dispostos na Constituição da República. Pelo exposto contamos com a acolhida dos nobres membros desta Casa de Leis.

Projeto de Resolução Nº 1321/2019

Data: 12/11/2019

Protocolo: 04251/2019

Situação: Aprovado Substitutivo

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Mesa Diretora 2019

Assunto: DEFINE A METODOLOGIA, OS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.

Documentos Relacionados: Resolução Nº 1269

Projeto de Resolução Nº 1320/2019

Data: 27/08/2019

Protocolo: 03156/2019

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Dr. Edson, André Prado, Prof.ª Mariléia, Dito Barbosa, Campanha

Assunto: ACRESCENTA O INCISO VIII AO § 2º DO ARTIGO 60 E O ARTIGO 71-D À RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG, CRIANDO E REGULAMENTANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Projeto de Resolução Nº 1319/2019

Data: 22/07/2019

Protocolo: 02682/2019

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Bruno Dias, Campanha, Rodrigo Modesto

Assunto: PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE ESTUDAR OS QUESTIONAMENTOS E REIVINDICAÇÕES APRESENTADOS PELOS MORADORES DO BAIRRO IPIRANGA E ADJACENTES.

Documentos Relacionados: Resolução Nº 1268

Projeto de Resolução Nº 1318/2019

Data: 30/04/2019

Protocolo: 01590/2019

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2019

Assunto: INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE ESTUDAR OS QUESTIONAMENTOS E REIVINDICAÇÕES APRESENTADOS PELOS MORADORES DO BAIRRO IPIRANGA E ADJACÊNCIAS.

Projeto de Resolução Nº 1317/2019

Data: 23/04/2019

Protocolo: 01544/2019

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Dr. Edson, André Prado, Prof.ª Mariléia, Leandro Morais, Oliveira Altair, Odair Quincote, Dr. Arlindo Motta Paes, Rafael Aboláfio, Campanha, Wilson Tadeu Lopes

Assunto: ACRESCENTA O INCISO VIII AO § 2º DO ARTIGO 60 E O ARTIGO 71-D À RESOLUÇÃO Nº 1.172, DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG, CRIANDO E REGULAMENTANDO A COMISSÃO PERMANENTE DE PARTICIPAÇÃO POPULAR.

Texto: Os VEREADORES signatários deste, no uso de suas atribuições legais, propõem o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º. Acrescenta o inciso VIII ao § 2º do artigo 60 da Resolução nº 1.172, de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 60. (...). §1º (...). §2º A Câmara Municipal de Pouso Alegre terá as seguintes Comissões Permanentes: (...) VIII – Participação Popular”. Art. 2º. Acrescenta o artigo 71-D na Resolução nº 1.172, de 2012, que vigorará com a seguinte redação: “Art. 71-D. Compete à Comissão de Participação Popular o recebimento e a análise material e formal de proposição sugerida por: I - Entidade Associativa da Sociedade Civil; II - Participantes de projeto de educação para a cidadania desenvolvido pela Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pouso Alegre; III - Partido Político sem representação na Câmara Municipal de Pouso Alegre. §1º O recebimento de proposição, sugerida nos termos do caput, ocorrerá por meio de reunião com os membros da Comissão de Participação Popular, previamente solicitada pelo signatário da proposta. I – A solicitação de que trata o §1º deverá ser escrita e conter o objetivo da apresentação da sugestão de proposição, além da síntese do assunto a ser tratado. II – Uma vez apresentada a solicitação, o presidente da Comissão de Participação Popular convocará os demais membros desta para a reunião correspondente, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. III - Conforme o assunto apresentado por meio da solicitação, o presidente da Comissão de Participação Popular poderá convidar representante de outras Entidades Associativas da Sociedade Civil ou de Poder constituído para participar da reunião, visando promover um debate prévio sobre a demanda. §2º Recebida a sugestão de proposição, o relator da Comissão de Participação Popular procederá à respectiva análise. I – O relator poderá: a) Solicitar, à Diretoria Geral, a realização de pesquisa sobre normas legais pertinentes ao tema objeto da sugestão, bem como a formação de grupo técnico multidisciplinar de apoio; b) Requerer a realização de audiências públicas para discutir o tema, para as quais, obrigatoriamente, deverá ser convidado o signatário da sugestão de proposição. §3º Após a realização dos atos previstos no parágrafo anterior, o relator apresentará parecer no qual sugerirá a aceitação da sugestão, a sua conversão em outra espécie de proposição que seja mais compatível com o objetivo alvejado ou o arquivamento, conforme o caso. I – O signatário da sugestão de proposição deverá ser convidado para a reunião em que for apresentado o parecer final do relator, bem como para todas as que vierem ser convocadas a fim de apreciá-lo. II – Aceita a sugestão ou convertida em outra espécie de proposição, caberá à Comissão de Participação Popular proceder à constituição formal da propositura, protocolando-a no sistema legislativo da Câmara Municipal de Pouso Alegre. III – A proposição decorrente será posta em tramitação como de autoria da Comissão de Participação Popular. §4º Caso o assunto objeto da sugestão esteja em tramitação nesta Casa de Leis, por meio de projeto de autoria do Poder Executivo ou Legislativo, a Comissão de Participação Popular poderá apresentar emenda a esse projeto, adequando o seu conteúdo de acordo com a sugestão apresentada, observadas as regras regimentais pertinentes. §5º O signatário da sugestão de proposição poderá usar da palavra nas demais comissões permanentes e em Plenário, a fim de discutir a respetiva propositura. ” Art. 3°. Observado o artigo 59 e demais disposições pertinentes da Resolução nº 1.172, de 2012, os membros da Comissão de Participação Popular serão designados pelo Presidente da Câmara em até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Resolução. Parágrafo único – Após a primeira composição da Comissão aludida no caput, será obedecido o disposto no artigo 61 da Resolução nº 1.172, de 2012. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Justificativa: O presente projeto de resolução visa constituir a Comissão Permanente de Participação Popular, incluindo-a no Regimento Interno desta Casa de Leis, a fim de conceder uma oportunidade para população expressar suas ideias de melhorias ao Município de Pouso Alegre. Segundo o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal todo o poder emana do povo, cabendo a ele participar democraticamente dos assuntos políticos que envolvem a nação, constituindo, portanto, no Estado Democrático de Direito, uma democracia semi-direta. A realização da soberania popular se dá através da participação. A expressão popular, em suas diversas manifestações, constitui o exercício da cidadania. Assim, como princípio clássico da democracia, a participação popular está garantida em imprescindíveis mecanismos constitucionais: o voto universal e secreto, por meio do qual os cidadãos elegem seus representantes, além do plebiscito e do referendo, que consistem em consultas populares de primordial importância. Ressalta-se que, paralelamente à democracia representativa, a Constituição Federal traz, em seu artigo 14, a iniciativa popular, espécie de participação direta da população no Legislativo, constituindo, assim, a democracia participativa. A combinação entre a democracia representativa e a democracia participativa significa um avanço em nossa legislação, possibilitando a renovação das relações entre a sociedade e os poderes, além de ser fundamental neste momento de transformações políticas e sociais em nosso país. Logo, a aprovação do presente projeto dará efetividade ao enunciado constitucional, de modo a propiciar a participação direta do povo no governo municipal, somando-se a outros mecanismos participativos já existentes em nosso ordenamento jurídico. Uma vez constituída a Comissão Permanente de Participação Popular, sindicatos, associações, conselhos, ONG’s, participantes de projetos desenvolvidos pela Escola do Legislativo, como a Câmara Mirim e a Câmara Jovem, além de partidos políticos sem representação nesta Casa de Leis, poderão apresentar sugestões de proposições, a fim de satisfazer as demandas sociais não vislumbradas pelos Parlamentares ou pelo Poder Executivo. Muitas câmaras municipais, sediadas em cidades mineiras como Belo Horizonte, Andradas, Ouro Fino e Extrema, possuem a Comissão de Participação Popular dentre as suas comissões permanentes. A vista disso, constata-se que o bom funcionamento das instituições democráticas depende do concurso de todos e da efetiva participação da sociedade civil. Portanto, a constituição da Comissão Permanente de Participação Popular na Câmara Municipal de Pouso Alegre possibilitará uma interlocução com a sociedade, oferecendo uma nova possibilidade de participação do povo em assuntos políticos de interesse local, sendo mais um instrumento legislativo para fortalecer a democracia. É importante destacar que a instalação dessa Comissão em nossa Casa de Leis reafirmará o entendimento de que é dever dos representantes atuarem em consonância com as necessidades e aspirações dos representados, além de ser uma forma de reconhecer o direito inalienável do cidadão de participar dos trabalhos legislativos. Pautando-se nesses aspectos, é imprescindível o apoio dos demais membros desta laboriosa Casa Legislativa para que haja a aprovação do correspondente projeto de resolução, possibilitando, definitivamente, que os cidadãos possam influir de forma positiva no trabalho legislativo deste Município.

Projeto de Resolução Nº 1316/2019

Data: 19/03/2019

Protocolo: 00993/2019

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Mesa Diretora 2019

Assunto: ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.263, DE 2018, E O ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 1.195, DE 2014.

Texto: Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 1.263, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) Parágrafo único. A honraria criada por esta Resolução será outorgada pelos vereadores, que indicarão um agraciado para receber um diploma como forma de reconhecimento durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pouso Alegre, podendo a Mesa Diretora fazer a indicação de até 3 (três) agraciados.” Art. 2º Altera o art. 2º da Resolução nº 1.195, de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Diploma será conferido, anualmente, no mês em que for celebrado o Dia Internacional da Mulher, durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Pouso Alegre, logo após a leitura do expediente.” Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Este projeto de resolução tem como objetivo regulamentar as homenagens prestadas pela Câmara Municipal de Pouso Alegre durante o ano legislativo, havendo maior interação entre os vereadores e o departamento de Comunicação da respectiva Casa. Com relação as homenagens mencionadas no corpo deste projeto de Resolução, as mesmas poderão ser realizadas durante o ano legislativo, de acordo com determinação da mesa Diretora, sendo respeitado o mês de suas comemorações, que acontecerão dentro das sessões Ordinárias da Câmara.

Documentos Relacionados: Correspondência Recebida Nº 10/2021

Projeto de Resolução Nº 1315/2019

Data: 12/03/2019

Protocolo: 00835/2019

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2019

Assunto: AUTORIZA A ESCOLA DO LEGISLATIVO PROFESSOR RÔMULO COELHO A CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O 20º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO “CIDADANIA EM AÇÃO”, RELACIONADO AO PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS DA POLÍCIA MILITAR – PROERD.