Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Projeto de Resolução Nº 1281/2016

Data: 23/12/2016

Protocolo: 02699/2016

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS I, III, IV, V e VII DA RESOLUÇÃO Nº 1.194/2013 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Resolução Nº 1280/2016

Data: 22/12/2016

Protocolo: 02673/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: INSTITUI A GALERIA DE EX-PRESIDENTES DA SALA DA PRESIDÊNCIA “VEREADOR JOSÉ AQUILES COUTINHO”.

Projeto de Resolução Nº 1279/2016

Data: 06/12/2016

Protocolo: 02444/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: REVOGA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 1.230, DE 1º DE MARÇO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO DO QUADRO DE PESSOAL DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Revoga o Anexo II da Resolução nº 1.230, de 1º de março de 2016. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Para atender à Constituição Federal e à recomendação do Ministério Público, conforme ofício nº 349/2016-CCCosnt-PGJ, foi necessário constar em Lei os níveis de vencimento dos cargos em comissão, bem como suas descrições e requisitos de provimento. Foi necessário, ainda, sanar a questão dos cargos de Assessoria Parlamentar discriminados em dois níveis (Assessor Parlamentar Júnior e Assessor Parlamentar Pleno), em razão do entendimento de que possuem atribuições e responsabilidades muito semelhantes, não sendo possível estipular níveis salariais diferenciados. A Lei nº 5.755/2016 sanou essas irregularidades acrescentando o Anexo II à Lei nº 5665/2016, o qual estabelece que os Gabinetes Parlamentares sejam constituídos por um cargo único, porém, com duas vagas, e com responsabilidades e níveis de vencimento únicos. Dessa forma, tendo em vista que o Anexo II da Resolução nº 1.230/2016 prevê os cargos de Assessor Parlamentar Júnior e Assessor Parlamentar Pleno, além de descrições e requisitos de provimento diversos do disposto no Anexo II da Lei nº 5.665/2016, faz-se necessária sua revogação.

Projeto de Resolução Nº 1278/2016

Data: 06/12/2016

Protocolo: 02431/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: ACRESCENTA OS ARTIGOS 5º-A E 5º-B À RESOLUÇÃO Nº 1.130, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE "DÁ DENOMINAÇÃO A DEPENDÊNCIAS E AO CANAL DA TV, DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, ESTADO DE MINAS GERAIS".

Texto: Art. 1º Acrescenta os artigos 5º-A e 5º-B à Resolução nº 1.130, de 07 de dezembro de 2010, com a seguinte redação: 'Art. 5º-A. Denominar a Sala da Imprensa da Câmara Municipal de Pouso Alegre: "Sala de Imprensa Jornalista Valtencir Coelho de Miranda”. Art. 5º-B. Denominar a Sala da Presidência da Câmara Municipal de Pouso Alegre: "Sala da Presidência José Aquiles Coutinho”.' Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O Projeto de Resolução em tela tem o objetivo de promover uma adequação à Resolução que denominou as dependências da Câmara Municipal de Pouso Alegre. A primeira alteração visa regulamentar a nomenclatura da sala ocupada pela imprensa, inaugurada em 27 de janeiro de 2016 e que leva o nome do jornalista Valtencir Coelho de Miranda. Valtencir Coelho de Miranda nasceu em Belo Horizonte e mudou-se com a família para Pouso Alegre em 1998. Jornalista formado pela UNI-BH, adquiriu vasta experiência em sua vida profissional, tendo passagens pela Sistema Jornal Brasil, Jornal Estado de Minas e diversas agências de publicidade, como a DNA Propaganda e a Setembro Propaganda, entre outras. Com participação ativa nas discussões sobre o mundo da comunicação, marcou presença em eventos importantes, como seminários e conferências promovidos pela Associação Mineira de Propaganda e Associação Mineira de Rádio e Televisão. Em Pouso Alegre, ajudou a modernizar a imprensa escrita local. Depois de passar por dois veículos da cidade, fundou, em 2000, o Jornal Domingo, publicação que se tornou célebre entre os formadores de opinião do município. A segunda alteração trazida por este Projeto de Resolução consiste na nomeação da Sala da Presidência, um espaço de uso constante para reuniões oficiais da Câmara Municipal de Pouso Alegre, seja entre os vereadores, servidores, autoridades e a própria comunidade pouso-alegrense. O nome escolhido é o de José Aquiles Coutinho. José Aquiles Coutinho nasceu em Pouso Alegre no dia 23 de setembro. Formou-se em Direito, Pedagogia, Supervisão, Administração e Inspeção Escolar, além de também possuir bacharelado em Comunicação Social – Jornalismo. Em sua trajetória profissional, foi professor da Organização Social e Política Brasileira (OSPB) e Contabilidade no Colégio Estadual Dr. José Marques de Oliveira e na Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí, atuou como orientador educacional na Escola Estadual Monsenhor José Paulino e como presidente do Diretório Acadêmico da Faculdade de Ciências e Letras Eugênio Pacceli. Na vida pública, exerceu mandato de vereador na década de 70, tendo sido um dos mais votados. Foi presidente da Câmara Municipal, o mais novo vereador a ocupar o cargo, e, em sua gestão, implantou a Feira Livre. Atuou também na Prefeitura como Diretor de Esportes, Turismo e Recreação (DIETUR), entre 1970 e 1980. Recebeu inúmeros prêmios e honrarias, como diplomas de Honra ao Mérito pela criação e dedicação aos Jogos Estudantis Mineiros, realizados em 1974. Em 2004, foi realizada, no Colégio São José, uma homenagem em agradecimento aos anos de sua dedicação ao esporte. José Aquiles foi ainda fundador e presidente da JUP – Juventude Unida Pouso-Alegrense, no ano de 1970, grupo que promoveu diversas atividades, como campanha do agasalho, baile hippie, passeio ciclístico, serenata do Dia das Mães e missa dos estudantes. Como jornalista, foi redator-chefe do jornal “O Município”, de Pouso Alegre. Também atuou como apresentador na Rádio Difusora e como locutor em programa de entrevistas com políticos. Foi coordenador da missa dos jovens na Catedral Metropolitana e atuava como Supervisor Regional da Educação de Recursos Humanos na Superintendência Regional de Ensino de Pouso Alegre. Faleceu no dia 15 de maio de 2006, vítima de um acidente automobilístico.

Projeto de Resolução Nº 1277/2016

Data: 29/11/2016

Protocolo: 02419/2016

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Resolução Nº 1276/2016

Data: 22/11/2016

Protocolo: 02381/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.

Projeto de Resolução Nº 1275/2016

Data: 22/11/2016

Protocolo: 02365/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO § 5º DO ARTIGO 34 DA RESOLUÇÃO Nº 1.205, DE 05 DE AGOSTO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º. Altera a redação do parágrafo 5º do artigo 34 da Resolução nº 1.205, de 05 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34 (...). § 5º. O servidor efetivo enquadrado no conceito descrito no inciso V do caput deste artigo receberá, em sessão ordinária no mês de dezembro, um diploma em que se firme o reconhecimento da edilidade pela excelência do serviço prestado e aquele que obtiver o melhor desempenho receberá um prêmio, cujos critérios de avaliação serão definidos por instrumento legal pertinente (...). Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposta tem o objetivo de reconhecer o trabalho do servidor da Câmara Municipal de Pouso Alegre, ofertando um prêmio por sua dedicação e promovendo novo incentivo ao trabalho. Os servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre têm a árdua missão de, no cotidiano de suas funções, atenderem ao público, aos vereadores, aos colegas de trabalho e sempre zelando pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A avaliação de desempenho da Câmara Municipal de Pouso Alegre foi instituída pela Resolução nº 1.205, de 05 de agosto de 2014 que, ora alterada, passará a reconhecer o servidor com melhor desempenho com o diploma, conforme anteriormente previsto e também com uma premiação a ser definida pelo Presidente da Câmara, mediante norma específica.

Projeto de Resolução Nº 1274/2016

Data: 08/11/2016

Protocolo: 02221/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1.230, DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO DO QUADRO DE PESSOAL DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Altera a redação dos artigos 2º, 3º e 4º da Resolução nº 1.230, de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar – GAPP será constituído por 30 (trinta) vagas do cargo em comissão de recrutamento amplo denominado “Assessor Parlamentar”. Art. 3º A Câmara Municipal destinará até 2 (duas) vagas do cargo de Assessor Parlamentar para garantir o regular funcionamento dos gabinetes dos Vereadores. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, podendo ser indicadas pelos Vereadores. § 2º Não será compensada nem complementada diferença de remuneração em razão da não utilização da totalidade dos cargos a que se refere o caput deste artigo. Art. 4º Os ocupantes de cargos em comissão ligados ao Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar – GAPP submetem-se ao regime de integral dedicação ao serviço público, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. § 1º Os ocupantes de cargos em comissão ligados ao Grupo de Assessoramento Político- Parlamentar – GAPP devem cumprir carga horária mínima de 30 (trinta) horas semanais. § 2º Pelo menos um dos Assessores Parlamentares de cada gabinete parlamentar deverá cumprir a carga horária de 6 (seis) horas diárias dentro da sede da Câmara Municipal, durante o devido horário regular de funcionamento da Casa de Leis. § 3º Pelo menos um dos Assessores Parlamentares de cada gabinete parlamentar deverá estar presente a todas as sessões ordinárias, solenes e extraordinárias da Câmara Municipal. § 4º A garantia do cumprimento da carga horária mínima determinada pelo caput deste artigo é de competência e responsabilidade do Vereador responsável pelo respectivo gabinete parlamentar. § 5º O cumprimento dos parágrafos 1º, 2º e 3º será verificado pela Controladoria da Câmara Municipal. § 6º Não haverá pagamento de hora-extra ou adicional de qualquer natureza a nenhum servidor comissionado por atividade solicitada pelo Vereador aos seus respectivos Asses-sores Parlamentares. (...)” Art. 2º Revoga os artigos 5º, 6º, 7º, 14 e 19 da Resolução nº 1.230, de 2016. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Resolução se justifica, pela necessidade de se atender as demandas do Ministério Público conforme ofício nº 349/2016-CCCosnt-PGJ, sanando deficiências apresentadas pelas Leis 5.663/2016 e 5.665/2016, e pela Resolução 1.230/2016, quanto ao Grupo de Assessoramento Político Parlamentar – GAPP. Primeiramente foi necessário corrigir a impropriedade dos instrumentos para o atendimento à Constituição Federal, sendo necessário constar em Lei os Anexos I e II que se referem aos níveis de vencimento dos cargos em comissão, bem como suas descrições e requisitos de provimento. Foi necessário ainda, sanar a questão específica dos cargos de Assessoria Parlamentar discriminados em dois níveis (Assessor Parlamentar Júnior e Assessor Parlamentar Pleno). O entendimento é que são atribuições e responsabilidades muito semelhantes, não sendo possível estipular níveis salariais diferenciados. Portanto, com esse Projeto de Resolução os Gabinetes Parlamentares serão constituídos por um cargo único, porém com duas vagas e com responsabilidades e níveis de vencimento únicos.

Projeto de Resolução Nº 1273/2016

Data: 03/11/2016

Protocolo: 02178/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 1.230, DE 1º DE MARÇO DE 2016.

Texto: Art. 1º Altera o artigo 6º da Resolução Municipal nº 1.230, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. Os atos de provimento e de exoneração de servidor ocupante de cargo de Assessor Parlamentar integrante do GAPP serão precedidos de solicitação do Vereador, ressalvado o ato de exoneração a pedido do próprio servidor, demissão em virtude de falta disciplinar ou por determinação do Presidente em casos omissos." Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entre em vigor na data se sua publicação.

Justificativa: A Resolução nº 1.230 foi editada com a finalidade de enquadramento específico aos servidores que prestam serviços aos gabinetes parlamentares, cujas atribuições fogem à regra geral estabelecida nos demais cargos de provimento amplo da Câmara Municipal de Pouso Alegre. Após a sua efetiva criação, algumas adequações precisam ser feitas, sobretudo após o atendimento à recomendação do Ministério Público, acerca desses cargos. No entanto, com a redação atual, a Resolução dificulta a gerência do corpo legislativo, razão pela qual se edita a presente proposta e promove-se nova redação ao artigo 6º.

Projeto de Resolução Nº 1272/2016

Data: 28/09/2016

Protocolo: 01957/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 1194/2013, QUE PREVÊ ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Resolução Nº 1271/2016

Data: 30/08/2016

Protocolo: 01833/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: CRIA A FUNDAÇÃO TUANY TOLEDO – FTT, DISPÕE SOBRE SUA VINCULAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 5.725, de 26 de agosto de 2016, e os arts. 44, III, V, X e XI e 256, incisos III e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, propõe o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada a Fundação Tuany Toledo – FTT, entidade vinculada à Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com a finalidade de administrar as atividades: I - do Museu Histórico Municipal Tuany Toledo; II - da Escola do Legislativo Professor Rômulo Coelho; III - da Rede Legislativa de Rádio e TV. § 1º A Fundação Tuany Toledo será estruturada na forma de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, e gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial, podendo exercer plena gestão de seus bens e de seus recursos, ficando vedada qualquer finalidade econômica. § 2º A Fundação Tuany Toledo terá sede e foro no município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O regime jurídico de pessoal da Fundação Tuany Toledo será o previsto na legislação trabalhista comum. Parágrafo único. A Fundação Tuany Toledo realizará concurso público para a investidura nos empregos públicos, ou promoverá processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, em se tratando de contratos temporários. Art. 3º A Fundação Tuany Toledo atuará de acordo com o disposto na Lei e no seu estatuto. § 1º A estrutura organizacional da Fundação Tuany Toledo será constituída de Conselho Curador, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. § 2º O Presidente da Câmara Municipal será o Presidente do Conselho Curador da Fundação Tuany Toledo. § 3º A Diretoria Executiva da Fundação Tuany Toledo será presidida por um Diretor Executivo a ser eleito pelo Conselho Curador, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. Art. 4º Para o cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 5.725, de 2016, a Câmara Municipal de Pouso Alegre: I - convocará os membros natos do Conselho Curador, que deverão eleger os membros rotativos titulares e seus respectivos suplentes; II - elaborará a proposta de estatuto inicial da Fundação Tuany Toledo, em parceria com o Conselho Curador formado, e adotará as providências necessárias a sua aprovação pelos órgãos necessários; III - exercerá as funções de órgão responsável: a) pela destinação dos bens e direitos listados no art. 12 da Lei Municipal nº 5.725, de 2016, que constituirão o patrimônio inicial da Fundação Tuany Toledo. b) pelos custos para a implantação e funcionamento inicial da Fundação Tuany Toledo, inclusive os cartoriais, administrativos e de pessoal se houverem; c) pelos serviços de recursos humanos, compras, contabilidade e controladoria, até que a Fundação Tuany Toledo forme seu próprio quadro técnico ou pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 5º A Fundação Tuany Toledo será mantida integra-mente por suas receitas, oriundas das contribuições de patrocinadores, dos serviços e atividades que vier a prestar, de repasses públicos, dos resultados financeiros de sua aplicação e de doações e legados de qualquer natureza. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Pouso Alegre, na qualidade de patrocinadora da Fundação Tuany Toledo, destinará mensalmente pelo menos 12% (doze por cento) dos recursos advindos do duodécimo em função das atividades assumidas pela Fundação Tuany Toledo em seu favor, descritas no art. 1º, incisos I, II e III desta Resolução. Art. 6º A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre e a Câmara Municipal de Pouso Alegre poderão ceder servidores públicos para a Fundação Tuany Toledo, desde que ressarcidos os custos correspondentes e observadas as disposições legais sobre a cessão de pessoal. Art. 7º O Plenário da Câmara Municipal de Pouso Alegre deverá ser consultado “ad referendum” para: I - a aprovação do Estatuto da Fundação Tuany Toledo; II - a alteração do Estatuto da Fundação Tuany Toledo. Art. 8º Todas as despesas administrativas diretas e indiretas, inclusive àquelas determinadas pelo art. 4º, inciso III, alínea b, desta Resolução, apuradas pela Câmara Municipal de Pouso Alegre, serão ressarcidas pela Fundação Tuany Toledo em descontos mensais e iguais nos repasses feitos ao longo de 12 (doze) meses a partir do terceiro repasse feito à Fundação Tuany Toledo. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O Projeto de Resolução que chega às mãos dos nobres edis cria, no âmbito do Legislativo Municipal, a Fundação Tuany Toledo, autorizada pela Lei Nº 5.725 de 26 de agosto de 2016. Os procedimentos para a criação da fundação são quatro, a saber: 1) Lei autorizativa, trata-se da Lei 5.725, já aprovada por Vossas Senhorias e sancionada pelo Prefeito Municipal; 2) Resolução de autoria da Mesa Diretora criando a Fundação no âmbito do Poder Legislativo Municipal, estamos agora nesta etapa; 3) Aprovação “ad referendum” do estatuto da Fundação e, por fim 4) Registros cartorários. Como modelo para a criação da Fundação Tuany Toledo estamos adotando o arcabouço legal que criou no âmbito do Legislativo Federal a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e, no âmbito do Judiciário Federal, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Também estão sendo seguidas todas as recomendações oriundas do Ministério Público de Minas Gerais através do ofício Nº 267/2016 – 5ª.PJPA. Nunca é demais ressaltar que a criação da Fundação Tuany Toledo tem por principal objetivo garantir maior transparência e participação democrática nas decisões que dizem respeito àquela parte do orçamento do Legislativo Municipal destinados para o Museu Histórico, a Escola do Legislativo e a Rede Legislativa de Rádio e TV. Além disso, a gestão dessas atividades por meio de uma fundação amplamente fiscalizada e obrigada a cumprir um plano de metas aprovado celegiadamente é um mecanismo vizionário, eficiente e progressista de gestão dos recursos públicos. Em função dos presentes argumentos, solicitamos a análise e a aprovação deste projeto de resolução apresentado para análise dos doutos colegas.

Projeto de Resolução Nº 1270/2016

Data: 30/08/2016

Protocolo: 01818/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 10, 11, 13, 15 E 18, MODIFICA OS ANEXOS II, III, IV E V, E REVOGA O INCISO III DO ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 1.210/2014, QUE REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Altera a redação do caput e dos incisos I, II e III do art. 10 da Resolução nº 1.210, de 24 de setembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A solicitação de transporte para viagens fora do município de Pouso Alegre deverá ser realizada conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução, em que constarão: I - os dados do requisitante e informações relacionadas à viagem; II - autorização do Presidente da Mesa Diretora ou de seu substituto legal; III - dados a serem preenchidos pelo motorista referentes ao veículo e aos horários da viagem, além de visto do requisitante atestando tais informações; (...)" Art. 2º Altera a redação do art. 11 da Resolução nº 1.210, de 24 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. O controle de circulação de veículo oficial no município de Pouso Alegre será feito por meio do registro diário em formulário próprio do Sistema de Controle de Frota, conforme modelo constante do Anexo III, em que constarão as ocorrências de atendimento de demandas de transporte no município e viagens, com as seguintes especificações para cada atendimento: I - data e horários de saída e chegada; II - o local de destino e o motivo da circulação; III - a quilometragem do veículo nos horários de saída e chegada; IV – identificação e visto do requisitante e do condutor responsável pelo atendimento; V - as ocorrências relativas ao abastecimento do veículo com a especificação da litragem e do custo do combustível durante o transporte. § 1º Os registros a que se referem os incisos I a V do caput deste artigo serão efetuados pelo condutor escalado para o transporte e supervisionado pelo setor de Patrimônio. § 2º Ao fim de cada mês deve ser gerado um relatório de quilometragem percorrida, consumo de combustível e manutenção do veículo oficial conforme a Instrução Normativa Nº 08/2003 – TCEMG." Art. 3º Altera a redação do art. 13 da Resolução nº 1.210, de 24 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. A solicitação de transporte para deslocamento no município de Pouso Alegre deverá ser aprovada previamente pela chefia imediata em sistema eletrônico próprio para este fim, com antecedência mínima de 02 (duas) horas contadas do horário previsto para a execução do serviço, salvo na hipótese de comprovada urgência e observada a disponibilidade de motoristas, desde que não comprometa a prestação de serviços. Parágrafo único. Em caso de não funcionamento do sistema eletrônico poderá ser utilizado o modelo constante do Anexo IV desta Resolução, e ser encaminhado ao Setor de Patrimônio, seguindo as regras estabelecidas no caput deste artigo." Art. 4º Altera a redação do inciso II do art. 15 da Resolução nº 1.210, de 24 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. (...) II – sem a vistoria semanal atualizada do veículo com a checagem dos itens previstos no Anexo V; (...)" Art. 5º Altera a redação do inciso IX do art. 18 da Resolução nº 1.210, de 24 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. (...) IX – fazer as devidas inspeções no veículo: a) periódicas, no mínimo a cada 7 (sete) dias; b) quando for deixado em local específico para orçamento, limpeza, manutenção, etc; c) quando existirem ocorrências, sendo que, neste caso, deverá comunicar imediatamente ao Setor de Patrimônio qualquer falha ou defeito verificado, visando providenciar, em tempo hábil, a troca de equipamento, o ajuste ou conserto necessário. (...)” Art. 6º Fica revogado o inciso III do artigo 16 da Resolução nº 1.210, de 24 de setembro de 2014. Art. 7º O Anexo II da Resolução nº 1.210, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 8º O Anexo III da Resolução nº 1.210, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 9º O Anexo IV da Resolução nº 1.210, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução. Art. 10. O Anexo V da Resolução nº 1.210, de 24 de setembro de 2014, passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Resolução. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Este Projeto visa adequar situações que não foram previstas na Resolução nº 1.210/2014, corrigir falhas, aperfeiçoar procedimentos e principalmente simplificar o uso de veículos oficiais na Câmara Municipal de Pouso Alegre e garantir o atendimento às exigências legais. As alterações na Resolução e em seus anexos referem-se à simplificação dos formulários de requisição de uso dos veículos dentro e fora do município, ao correto uso do controle de frotas exigido pelo TCE-MG e às inspeções dos veículos. Prevê ainda o uso de requisição e autorização de uso dos veículos no município de Pouso Alegre utilizando um software próprio.

Projeto de Resolução Nº 1269/2016

Data: 31/05/2016

Protocolo: 01125/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 295 DA RESOLUÇÃO MUNICIPAL Nº 1.172/2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE - MG.

Texto: Art. 1º. Acrescenta parágrafo único ao artigo 295 da Resolução Municipal nº 1.172/2012, com a seguinte redação: “Art. 295. (...) Parágrafo único. Os vereadores receberão o Título de Cidadão Pouso-alegrense, a ser entregue durante sessão solene, no último ano de cada legislatura.” Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entre em vigor na data se sua publicação.

Justificativa: O Título de Cidadão Pouso-alegrense, tradicional honraria entregue pela Câmara Municipal desde 1960, tem por objetivo reconhecer o trabalho de personalidades que, apesar de não terem Pouso Alegre como terra natal, adotaram-na como cidade para viver e contribuem com o seu desenvolvimento. Desse modo, estender essa homenagem aos vereadores, no final das legislaturas, é também enaltecer o engajamento desses homens e mulheres que dedicaram parte de suas vidas em trabalhar para o povo de Pouso Alegre.

Projeto de Resolução Nº 1268/2016

Data: 26/04/2016

Protocolo: 00864/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA REVISÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA O ANO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º O valor do subsídio dos vereadores, definido pelo artigo 1º da Resolução Nº 1156, de quatro de setembro de 2012, não sofrerá revisão anual no ano de 2016, mantendo o valor do subsídio conforme o patamar definido na Resolução 1222 de 28 de abril de 2015. Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 2º da Resolução Nº 1156 de quatro de setembro de 2012. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Resolução é a materialização de parte dos debates feitos entre os edis da Câmara Municipal de Pouso Alegre sobre a legalidade e a razoabilidade do reajuste dos subsídios dos vereadores e vereadoras de nosso município. Cumpre-nos informar que no estrito escopo da legalidade, a Constituição da República, em seu artigo 37, X, assegura o direito de revisão geral anual do valor dos subsídios dos vereadores, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A Resolução Nº 1156 de quatro de setembro de 2012, que fixou o valor do subsídio dos vereadores para a legislatura 2013/2016, cumpriu o seu papel ao definir a data da revisão anual e o percentual a ser adotado (no caso o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Ocorre que o subsídio dos vereadores não é um privilégio em função do exercício do cargo, pelo contrário, é um direito em função dos serviços prestados em nome e para o município, desta maneira, fazendo jus, também, ao direito da irredutibilidade real, e não apenas nominal, do valor recebido. Direito que, igualmente, é garantido a todos os servidores públicos efetivos, do mesmo modo, pela Constituição. Por outro lado, uma pesquisa no mercado de trabalho da cidade nos permite perceber que o valor do subsídio pago aos vereadores em Pouso Alegre é equivalente ao salário pago a executivos graduados e especializados na indústria ou no setor de serviços local. Nos últimos anos, a economia brasileira, a rebote do que ocorre em outros países capitalistas, tem sofrido com os sintomas de uma forte crise econômica, agravada pela crise política interna que estamos vivendo. Tudo isso tem aumentado o desemprego, desacelerado a produção industrial, os serviços e o comércio. Em muitos lugares, salários e vantagens estão sendo reduzidos na tentativa de se evitar demissões. O setor público também sofre com a crise, já que ela impacta negativamente a arrecadação de impostos. A Câmara Municipal não pode fechar os olhos para esta realidade. Por isso, vemos como razoável que o valor dos subsídios dos vereadores seja congelado durante o ano de 2016, de modo que não seja feita revisão anual preconizada pelo artigo 2º da Resolução Nº 1156/2012. Entendemos que esta é uma medida administrativa razoável e, sobretudo, moral, diante do momento de crise que estamos vivendo, e, por isso, pedimos a compreensão e a aprovação aos nobres edis do Projeto de Resolução ora em análise.

Projeto de Resolução Nº 1267/2016

Data: 01/03/2016

Protocolo: 00434/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO DO QUADRO DE PESSOAL DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.