Projeto de Lei Nº 7992/2025
Projeto de Lei Nº 7992/2025
Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O ‘’DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS, DA PASTORA EVANGÉLICA E DO PASTOR EVANGÉLICO’’.
Tipo: Legislativo
Data: 24/01/2025
Protocolo: 00125/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O ‘’DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS, DA PASTORA EVANGÉLICA
E DO PASTOR EVANGÉLICO’’.
Texto: Art. 1ºFica instituído, no Calendário Oficial do Município de Pouso Alegre, o "Dia Municipal da Pastora Evangélica, Pastor Evangélico e dos Evangélicos", a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de julho. Parágrafo único. Na data mencionada no caput, o município poderá realizar campanhas educativas, eventos culturais e atividades que promovam a valorização da contribuição dos pastores e pastoras evangélicas, bem como dos evangélicos no desenvolvimento social, cultural e religioso do município. Art. 2º O município poderá apoiar, em parceria com as igrejas e instituições religiosas evangélicas, a realização de atividades relacionadas à data, respeitando a diversidade religiosa e a laicidade do Estado. Art. 3º O município, ao apoiar ou promover eventos relacionados ao Dia Municipal da Pastora Evangélica, Pastor Evangélico e dos Evangélicos, deverá garantir a isonomia e a não discriminação religiosa, assegurando que tais comemorações não impliquem favorecimento ou privilégio de uma religião em detrimento de outras. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal da Pastora Evangélica, Pastor Evangélico e dos Evangélicos, como uma forma de reconhecer a importância e contribuição desta comunidade religiosa para o município de Pouso Alegre, no âmbito social, cultural, educativo e religioso. A comunidade evangélica tem desempenhado um papel significativo no processo de valorização da cidadania, promoção de valores éticos e morais, inclusão social e no trabalho social, com diversos projetos voltados para a assistência a famílias, jovens, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, há um forte movimento de evangelização e formação espiritual que auxilia a consolidar a paz e a harmonia na comunidade. A escolha da data, o segundo sábado do mês de julho, visa proporcionar um momento para que as igrejas e lideranças evangélicas possam, com o apoio da comunidade municipal, refletir sobre sua missão e os desafios enfrentados, sem que essa data implique em qualquer tipo de imposição religiosa. Ressaltamos que a celebração da data será uma comemoração da contribuição social e cultural do movimento evangélico, com respeito à diversidade religiosa e à liberdade de crença, conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre. Esta iniciativa também está em conformidade com o princípio da laicidade do Estado, uma vez que, ao instituir essa data, o município não está favorecendo a religião evangélica sobre outras religiões, mas reconhecendo o papel importante que a comunidade evangélica desempenha na cidade e a sua contribuição para o bem-estar coletivo. Assim, o presente projeto visa, sobretudo, promover a harmonia social, a valorização da diversidade religiosa e o reconhecimento da importância da atuação pastoral e evangélica em Pouso Alegre.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 27/01/2025 - Prazo: 06/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno
Resposta: 05/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 27/01/2025 - Prazo: 06/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno
Resposta: 05/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 06/02/2025 - Prazo: 13/12/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 13/02/2025 - Prazo: 28/02/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025
Envio: 13/02/2025 - Prazo: 28/02/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 7992/2025 | 05/02/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 7992/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |
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Parecer Nº 54/2025 ao Projeto de Lei Nº 7992/2025 | 13/02/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 7992/2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O ‘’DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS, DA PASTORA EVANGÉLICA E DO PASTOR EVANGÉLICO’’. Autoria: João Paulo de Aguiar Santos |
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Parecer Nº 81/2025 ao Projeto de Lei Nº 7992/2025 | 18/02/2025 |
Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2025 | 04/02/2025 | Expediente Do Legislativo |