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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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Projeto de Lei Nº 7992/2025

Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O ‘’DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS, DA PASTORA EVANGÉLICA E DO PASTOR EVANGÉLICO’’.

Tipo: Legislativo

Data: 24/01/2025

Protocolo: 00125/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 7.001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE O ‘’DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS, DA PASTORA EVANGÉLICA
E DO PASTOR EVANGÉLICO’’.

Texto: Art. 1ºFica instituído, no Calendário Oficial do Município de Pouso Alegre, o "Dia Municipal da Pastora Evangélica, Pastor Evangélico e dos Evangélicos", a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado do mês de julho. Parágrafo único. Na data mencionada no caput, o município poderá realizar campanhas educativas, eventos culturais e atividades que promovam a valorização da contribuição dos pastores e pastoras evangélicas, bem como dos evangélicos no desenvolvimento social, cultural e religioso do município. Art. 2º O município poderá apoiar, em parceria com as igrejas e instituições religiosas evangélicas, a realização de atividades relacionadas à data, respeitando a diversidade religiosa e a laicidade do Estado. Art. 3º O município, ao apoiar ou promover eventos relacionados ao Dia Municipal da Pastora Evangélica, Pastor Evangélico e dos Evangélicos, deverá garantir a isonomia e a não discriminação religiosa, assegurando que tais comemorações não impliquem favorecimento ou privilégio de uma religião em detrimento de outras. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O Projeto de Lei visa instituir o Dia Municipal da Pastora Evangélica, Pastor Evangélico e dos Evangélicos, como uma forma de reconhecer a importância e contribuição desta comunidade religiosa para o município de Pouso Alegre, no âmbito social, cultural, educativo e religioso. A comunidade evangélica tem desempenhado um papel significativo no processo de valorização da cidadania, promoção de valores éticos e morais, inclusão social e no trabalho social, com diversos projetos voltados para a assistência a famílias, jovens, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, há um forte movimento de evangelização e formação espiritual que auxilia a consolidar a paz e a harmonia na comunidade. A escolha da data, o segundo sábado do mês de julho, visa proporcionar um momento para que as igrejas e lideranças evangélicas possam, com o apoio da comunidade municipal, refletir sobre sua missão e os desafios enfrentados, sem que essa data implique em qualquer tipo de imposição religiosa. Ressaltamos que a celebração da data será uma comemoração da contribuição social e cultural do movimento evangélico, com respeito à diversidade religiosa e à liberdade de crença, conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre. Esta iniciativa também está em conformidade com o princípio da laicidade do Estado, uma vez que, ao instituir essa data, o município não está favorecendo a religião evangélica sobre outras religiões, mas reconhecendo o papel importante que a comunidade evangélica desempenha na cidade e a sua contribuição para o bem-estar coletivo. Assim, o presente projeto visa, sobretudo, promover a harmonia social, a valorização da diversidade religiosa e o reconhecimento da importância da atuação pastoral e evangélica em Pouso Alegre.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 27/01/2025 91 KB
.pdf 30/01/2025 201,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 27/01/2025 - Prazo: 06/02/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno

Resposta: 05/02/2025

Resultado: Favorável

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 27/01/2025 - Prazo: 06/02/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno

Resposta: 05/02/2025

Resultado: Favorável

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 06/02/2025 - Prazo: 13/12/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Despachar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 06/02/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 13/02/2025 - Prazo: 28/02/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025

Envio: 13/02/2025 - Prazo: 28/02/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.

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Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior
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Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 1ª Sessão Ordinária de 2025 04/02/2025 Expediente Do Legislativo

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