Projeto de Lei Nº 7991/2025
Projeto de Lei Nº 7991/2025
Assunto: INSTITUI NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE RODEIOS E PERMITE A PRÁTICA DE CAVALGADAS, VAQUEJADAS, CORRIDAS DE CHARRETE E DEMAIS ATIVIDADES TRADICIONAIS DA CULTURA MINEIRA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo: Legislativo
Data: 24/01/2025
Protocolo: 00123/2025
Situação: 1ª Votação
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho, Leandro Morais
Assunto: INSTITUI NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE RODEIOS E PERMITE A PRÁTICA DE CAVALGADAS, VAQUEJADAS, CORRIDAS DE CHARRETE E DEMAIS ATIVIDADES TRADICIONAIS DA CULTURA MINEIRA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica permitido a realização de rodeios, cavalgadas, vaquejadas e corridas de charrete e demais atividades tradicional da Cultura Mineira no município de Pouso Alegre, observadas as disposições desta Lei e demais normas aplicáveis. Art. 2º A realização de rodeios de animais obedecerá às normas gerais estabelecidas nesta Lei. Parágrafo único. Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliadas a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal. Art. 3º Aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo os atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da anemia infecciosa eqüina. Art. 4º Cabem à entidade promotora do rodeio, a suas expensas, prover: I – Infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico-geral; II – Médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus-tratos e injúrias de qualquer ordem; III – Transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física dos animais durante sua chegada, acomodação e alimentação; IV – Arena das competições e bretes cercados com material resistente e com piso de areia ou outro material acolchoador, próprio para o amortecimento do impacto de eventual queda do peão de boiadeiro ou do animal montado. Art. 5º Os apetrechos técnicos utilizados nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais e devem obedecer às normas estabelecidas pela entidade representativa do rodeio, seguindo as regras internacionalmente aceitas. § 1ºAs cintas, cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais. § 2 Fica expressamente proibido o uso de esporas com rosetas pontiagudas ou qualquer outro instrumento que cause ferimentos nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos. § 3ºAs cordas utilizadas nas provas de laço deverão dispor de redutor de impacto para o animal. Art. 6º A entidade promotora do rodeio deverá comunicar a realização das provas ao órgão estadual competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias comprovando estar apta a promover o rodeio segundo as normas legais e indicando o médico veterinário responsável. Art. 7º Os organizadores do rodeio ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária, em favor dos profissionais do rodeio, que incluem os peões de boiadeiro, os "madrinheiros", os "salva-vidas", os domadores, os porteiros, os juízes e os locutores. Art. 8º No caso de infração do disposto nesta Lei, sem prejuízo da pena de multa de até R$ 5.320,00( cinco mil, trezentos e vinte reais) e de outras penalidades previstas em legislações específicas, o órgão estadual competente poderá aplicar as seguintes sanções: I – Advertência por escrito II – Suspensão temporária do rodeio; e III – Suspensão definitiva do rodeio. Art. 9º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Justificativa: A presente proposta visa regulamentar e estabelecer condições de segurança e bem-estar tanto para os animais quanto para os profissionais envolvidos nas atividades de rodeios, cavalgadas, vaquejadas e corridas de charrete no município de Pouso Alegre. A regulamentação proporciona um equilíbrio entre a tradição dessas atividades e o respeito aos direitos dos animais, estabelecendo normas rígidas para a segurança física e sanitária dos mesmos, além de garantir condições de trabalho adequadas para os profissionais envolvidos, como os peões e os outros participantes. A criação de um médico veterinário responsável a obrigatoriedade de infraestrutura adequada (como atendimento médico e transporte adequado dos animais) e as normas de segurança para a realização das provas garantem que o município atenda aos princípios legais de bem-estar animal e à segurança pública Além disso, a previsão de multas e sanções para aqueles que desrespeitarem as normas estabelecidas é uma medida necessária para garantir a execução responsável dessas atividades. A proposta também estabelece o seguimento das normativas de defesa sanitária animal, que são fundamentais para evitar a proliferação de doenças, além de atender às exigências sanitárias exigidas para a promoção de eventos dessa natureza. Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente projeto para garantir a continuidade de uma prática cultural importante para o município, sempre com a responsabilidade que a segurança dos animais e dos cidadãos exige.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 27/01/2025 - Prazo: 06/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno
Resposta: 04/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior
Envio: 27/01/2025 - Prazo: 06/02/2025
Objetivo: Despachar
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno
Resposta: 04/02/2025
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria
Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos
Envio: 06/02/2025 - Prazo: 13/02/2025
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Despachar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 06/02/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025
Envio: 13/02/2025 - Prazo: 28/02/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025
Envio: 13/02/2025 - Prazo: 28/02/2025
Objetivo: Assinar
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.
Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria
Destinatário: Comissão de Proteção Animal - 2025
Envio: 13/02/2025 - Prazo: 28/02/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Proteção Animal, nos termos do artigo 71-G, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem, sobre bem estar animal, politicas voltadas a proteção da vida animal. Politicas de controle, normatização e fiscalização da criação, guarda, exposição e comercio de animais, direitos dos animais, castração, vacinação, campanhas educativas dentre outros temas correlatos.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Nº 23/2025 | 31/01/2025 |
Ofício nº 03/2025 encaminhado pelo Ver. Fred Coutinho para solicitar a inclusão do Ver. Leandro Morais como autor do Projeto de Lei nº 7991/2025.
Autoria: Fred Coutinho |
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Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 7991/2025 | 04/02/2025 |
Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 7991/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior |
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Parecer Nº 101/2025 ao Projeto de Lei Nº 7991/2025 | 20/02/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 7991/2025 - INSTITUI NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE RODEIOS E PERMITE A PRÁTICA DE CAVALGADAS, VAQUEJADAS, CORRIDAS DE CHARRETE E DEMAIS ATIVIDADES TRADICIONAIS DA CULTURA MINEIRA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: João Paulo de Aguiar Santos |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2025 | 04/02/2025 | Expediente Do Legislativo |