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Câmara Municipal de Pouso Alegre

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Projeto de Lei Nº 7982/2025

Assunto: AUTORIZA A PRESENÇA DIÁRIA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NAS ESCOLAS PRIVADAS E PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Tipo: Legislativo

Data: 20/01/2025

Protocolo: 00041/2025

Situação: 1ª Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Miguel Tomatinho do Hospital

Assunto: AUTORIZA A PRESENÇA DIÁRIA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NAS ESCOLAS PRIVADAS E PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Texto: Art. 1º Fica autorizada a presença de profissional de psicologia nas escolas públicas municipais e estaduais e privadas de Ensino Infantil e Fundamental no Município de Pouso Alegre. Parágrafo único. No caso das escolas públicas, aplica-se o regido pela Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019. Art. 2º O profissional de psicologia terá a função de atuar junto às famílias, do corpo docente, discente, direção e equipe técnica, afim de levar melhorias ao desenvolvimento humano dos alunos além das relações professor-aluno. Art. 3º Fica estabelecida a carga horária de 30 horas semanais. Parágrafo único. O profissional de psicologia dará atenção especial aos alunos que forem identificados pelos professores com comportamento antissocial relacionado a problemas de violência doméstica, assédio sexual, assédio escolar, bullying, uso de drogas, dificuldades em interagir, relatos de exageros em uso das redes sociais, além disso, oferecerá o apoio necessário aos programas de prevenção e ao desenvolvimento das habilidades socioemocionais. Art. 4º Para o cumprimento da presente Lei, o Poder Executivo poderá realizar parcerias com entidades de Ensino Superior para atingir sua finalidade por meio de programas de estágio. Art. 5º É vedado o atendimento psicológico dentro da instituição pelo profissional com outra finalidade que não seja o objeto da presente Lei. Art. 6º As escolas do município terão prazo de um (1) para se adequarem as exigências desta lei, contados a partir da data desta publicação Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Justificativa: O presente projeto de lei, visa adotar medidas preventivas para a construção de uma cultura de paz no ambiente escolar, numa ação que envolva toda a estrutura educacional. A presença de um profissional de psicologia, para além da aplicação de testes de quociente de inteligência ou vocacionais, reúne condições de atuar como animador dessa construção, pois pode transitar nos diversos ambientes da escola, trabalhar tanto na sensibilização das famílias para a importância da sua presença na vida de suas crianças, na melhoria das relações interpessoais da equipe, como também na relação professor-aluno, colaborando assim, para estabelecer laços de confiança entre o aluno, a família e a escola. O profissional de psicologia dará atenção especial aos alunos que forem identificados pelos professores com comportamento antissocial relacionado a problemas de violência doméstica, assédio sexual, assédio escolar, bullying, uso de drogas, dificuldades em interagir, relatos de exageros em uso das redes sociais, além disso, oferecerá o apoio necessário aos programas de prevenção e ao desenvolvimento das habilidades socioemocionais. O trabalho do psicólogo escolar, numa carga horária que assegure sua permanência na escola durante todo período de aula ao longo da semana, lhe possibilitará observar a rotina dos alunos sob sua responsabilidade, de forma a perceber mudanças de comportamento ou comportamento antissocial em suas primeiras manifestações, quando ainda são passíveis de correção através de intervenções simples, e que obtém excelentes resultados práticos em função da idade dos alunos, crianças e pré-adolescentes. Essa presença constante é, ainda, fundamental para estabelecer laços de confiança, elemento facilitador para sua atuação, inclusive com pais e responsáveis. Assim, considerando a necessidade de reverter o quadro de medo que assola as escolas, comprometendo o futuro de nossas crianças, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 20/01/2025 91,6 KB
.pdf 21/01/2025 227,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 20/01/2025 - Prazo: 30/01/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Edson Raimundo Rosa Júnior

Envio: 20/01/2025 - Prazo: 30/01/2025

Objetivo: Despachar

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: João Paulo de Aguiar Santos

Envio: 31/01/2025 - Prazo: 07/02/2025

Objetivo: Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Despachar

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 31/01/2025

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2025

Envio: 03/02/2025 - Prazo: 18/02/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Exarar Parecer / Segue para estudo e a emissão de parecer a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete a Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e logico dos Projetos de Lei, Emendas a Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

21

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025

Envio: 03/02/2025 - Prazo: 18/02/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer a Comissão de Administração Publica, nos termos do artigo 70, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre Transporte, Obras, Agricultura, Industria e Comercio, Plano Diretor e Serviços Públicos dentre outros temas correlatos.

Resposta: 18/02/2025

Resultado: Parecer exarado

22

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2025

Envio: 03/02/2025 - Prazo: 18/02/2025

Complemento: Segue para estudo e emissão de parecer à Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Laser, nos termos do artigo 71-C, do Regimento Interno. Compete à Comissão analisar as proposições que versem sobre bolsas de estudo, merenda escolar, desenvolvimento cultural, datas comemorativas, títulos honoríficos e outras honrarias, dentre outros temas correlatos.

23

Remetente: Comissão de Administração Pública - 2025

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2025

Envio: 18/02/2025

Objetivo: Aprovado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Despacho de Admissibilidade Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 7982/2025 30/01/2025 Despacho de Admissibilidade ao Projeto de Lei Nº 7982/2025.
Autoria: Dr. Edson, Edson Raimundo Rosa Júnior
Parecer Nº 33/2025 ao Projeto de Lei Nº 7982/2025 10/02/2025 Parecer ao Projeto de Lei Nº 7982/2025 - AUTORIZA A PRESENÇA DIÁRIA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NAS ESCOLAS PRIVADAS E PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7982/2025 12/02/2025 AUTORIZA A PRESENÇA DIÁRIA DE PROFISSIONAIS DE PSICOLOGIA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Parecer Nº 61/2025 ao Projeto de Lei Nº 7982/2025 18/02/2025 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Autoria: Comissão de Administração Pública - 2025

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 1ª Sessão Ordinária de 2025 04/02/2025 Expediente Do Legislativo

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