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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 04/02/2025

Protocolo: 00029/2025

Situação: Única Votação

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Leandro Morais

Assunto: Requer ao Poder Executivo informações sobre a aplicabilidade da Lei Municipal nº 5.834/2017, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de no mínimo 1 (um) brinquedo adaptado às crianças com deficiência física nas áreas públicas destinadas ao lazer ou recreação como praças, parques, escolas e creches públicas e privadas, bem como em locais de diversão geral, abertos ao público, do Município de Pouso Alegre e dá outras providências”

Texto: 1- A Lei Ordinária 5834/2017 está sendo integralmente cumprida nas praças, parques, escolas e creches públicas e privadas de Pouso Alegre? Quais são os locais que já implementaram a instalação de brinquedos adaptados? 2- Existe algum sistema de monitoramento ou fiscalização para garantir que os brinquedos adaptados sejam instalados conforme a exigência da lei? Como a Prefeitura tem acompanhado isso? 3- Qual é o investimento anual da Prefeitura para a instalação de brinquedos adaptados e para garantir a acessibilidade nas áreas de lazer e recreação? Há um orçamento específico para esse fim? 4- Quais são os planos da Prefeitura para expandir a instalação de brinquedos adaptados em outras áreas públicas e privadas, especialmente em locais de maior circulação de crianças com deficiência? 5- Como a Prefeitura tem garantido que os brinquedos adaptados atendem às necessidades reais das crianças com deficiência física? Existem parcerias com associações ou especialistas na área de acessibilidade para garantir a qualidade dessas instalações? 6- A Prefeitura tem realizado campanhas ou ações educativas para conscientizar a população sobre a importância da inclusão de crianças com deficiência em espaços de lazer e recreação?

Justificativa: O objetivo desta solicitação é demonstrar a preocupação com a aplicabilidade da Lei Ordinária 5834/2017, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência física nas áreas públicas e privadas destinadas ao lazer e recreação no município de Pouso Alegre. A lei é de grande importância para a inclusão social e a garantia dos direitos das crianças com deficiência, com o propósito de criar espaços acessíveis e promover a integração de todas as crianças, independentemente de suas limitações físicas. Contudo, sua efetiva implementação não pode ser deixada ao acaso. É essencial que os mecanismos de fiscalização e controle sejam eficazes, que os recursos financeiros necessários estejam adequadamente alocados e que os brinquedos adaptados sejam projetados para atender às reais necessidades dessa população. A preocupação é com o cumprimento pleno da lei e com sua execução de forma a garantir que todos os espaços públicos de lazer se tornem verdadeiramente inclusivos. A ausência de monitoramento e a falta de investimentos adequados podem comprometer os objetivos da lei, prejudicando as crianças com deficiência física que necessitam de ambientes adequados para o seu desenvolvimento e convivência social. Adicionalmente, é fundamental que haja uma abordagem mais ampla, que envolva a conscientização da população, a melhoria contínua das instalações e a ampliação da cobertura, para que o direito ao lazer inclusivo seja garantido de maneira justa e igualitária a todas as crianças do município. A instalação de brinquedos adaptados deve ser vista não apenas como uma obrigação legal, mas como um passo importante em direção a uma sociedade mais inclusiva e acessível.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.pdf 14/01/2025 132,1 KB

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