Projeto de Lei Nº 7974/2025
Tipo: Legislativo
Data: 10/01/2025
Protocolo: 00021/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Fred Coutinho
Assunto: DISCIPLINA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS ''UNISSEX'' NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a oferta exclusiva de banheiros Unissex no âmbito das repartições e equipamentos do Poder Público Municipal, devendo sempre haver banheiros destinados às pessoas do sexo masculino e do sexo feminino. Parágrafo único. Somente poderá ser ofertado banheiro Unissex quando nas repartições e equipamentos públicos já houver banheiros separados destinados ao uso do sexo masculino e do sexo feminino. Art. 2º Nos equipamentos públicos que atendam ao público infantil fica proibida a instalação de banheiros Unissex em qualquer hipótese. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a preservação da intimidade e segurança dos indivíduos, com especial atenção às mulheres e crianças, mediante a observância da separação por sexo nos banheiros destinados às necessidades fisiológicas. É crescente a instalação de banheiros unissex ou multigênero, que se caracterizam como espaços de uso coletivo, não destinados a indivíduos de um sexo específico. Esses ambientes, em sua maioria, possuem áreas comuns de lavabo, com sanitários individuais. Contudo, deve-se considerar que os banheiros representam locais de grande intimidade para as pessoas, e uma parcela significativa da população não se sente confortável em compartilhá-los com indivíduos que se identificam ou se dizem pertencentes ao sexo oposto. A utilização de banheiros unissex pode gerar desconforto, além de se constituir em um espaço propício para conflitos e até mesmo para o assédio sexual, que atinge, em grande medida, as mulheres. Em efeito, nada impede que um agressor se aproxime de mulheres em banheiros dessa natureza e pratique atos de assédio.
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Davi Andrade
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Delegado Renato Gavião
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dionísio
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Elizelto Guido
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ely da Autopeças
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fred Coutinho
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Israel Russo
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Leandro Morais
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lívia Macedo
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Odair Quincote
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rogerinho da Policlínica
Envio: 13/01/2025
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 13/01/2025 - Prazo: 24/01/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.