Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 10/01/2025

Protocolo: 00021/2025

Situação: Tramitando

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: DISCIPLINA A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS ''UNISSEX'' NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a oferta exclusiva de banheiros Unissex no âmbito das repartições e equipamentos do Poder Público Municipal, devendo sempre haver banheiros destinados às pessoas do sexo masculino e do sexo feminino. Parágrafo único. Somente poderá ser ofertado banheiro Unissex quando nas repartições e equipamentos públicos já houver banheiros separados destinados ao uso do sexo masculino e do sexo feminino. Art. 2º Nos equipamentos públicos que atendam ao público infantil fica proibida a instalação de banheiros Unissex em qualquer hipótese. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 30 dias de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por objetivo garantir a preservação da intimidade e segurança dos indivíduos, com especial atenção às mulheres e crianças, mediante a observância da separação por sexo nos banheiros destinados às necessidades fisiológicas. É crescente a instalação de banheiros unissex ou multigênero, que se caracterizam como espaços de uso coletivo, não destinados a indivíduos de um sexo específico. Esses ambientes, em sua maioria, possuem áreas comuns de lavabo, com sanitários individuais. Contudo, deve-se considerar que os banheiros representam locais de grande intimidade para as pessoas, e uma parcela significativa da população não se sente confortável em compartilhá-los com indivíduos que se identificam ou se dizem pertencentes ao sexo oposto. A utilização de banheiros unissex pode gerar desconforto, além de se constituir em um espaço propício para conflitos e até mesmo para o assédio sexual, que atinge, em grande medida, as mulheres. Em efeito, nada impede que um agressor se aproxime de mulheres em banheiros dessa natureza e pratique atos de assédio.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 13/01/2025 90,6 KB
.pdf 13/01/2025 132,8 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 13/01/2025 - Prazo: 24/01/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

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