Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 10/01/2025

Protocolo: 00019/2025

Situação: Tramitando

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA SACERDOTES E PASTORES EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Os cemitérios públicos e privados localizados no Município de Pouso Alegre deverão disponibilizar vagas de estacionamento exclusivas para sacerdotes e pastores, devidamente identificados, durante a realização de serviços religiosos relacionados às exéquias. § 1º A reserva das vagas de que trata o caput deverá: I – Ser sinalizada de forma clara e visível, indicando o uso exclusivo para sacerdotes e pastores; II – Estar localizada em área de fácil acesso ao local das cerimônias; III – Abranger, no mínimo, 2 (duas) vagas em cemitérios com até 50 vagas de estacionamento e 5% (cinco por cento) do total de vagas em cemitérios com mais de 60 vagas. § 2º Para usufruírem da reserva prevista neste artigo, os sacerdotes e pastores deverão apresentar identificação funcional ou documento expedido por instituição religiosa reconhecida. Art. 2º O descumprimento desta lei pelos cemitérios privados acarretará a aplicação das seguintes penalidades: I – Advertência por escrito, na primeira infração; II – Multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração reincidente; III – Em caso de reincidência continuada, suspensão do alvará de funcionamento até a regularização. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposição tem como objetivo assegurar condições adequadas para que sacerdotes e pastores desempenhem sua relevante missão de prestar apoio espiritual às famílias enlutadas durante os momentos de despedida de seus entes queridos. Os rituais religiosos têm papel fundamental nas exéquias, proporcionando conforto e esperança em momentos de extrema dor. No entanto, a falta de acesso facilitado aos locais das cerimônias compromete a agilidade e a eficiência na prestação desse serviço essencial. A reserva de vagas de estacionamento para sacerdotes e pastores, tanto em cemitérios públicos quanto privados, é uma medida simples, mas de grande impacto positivo para a comunidade. Ademais, a proposta não representa custos significativos aos gestores de cemitérios, sendo apenas um ajuste na organização do espaço de estacionamento. Por outro lado, a população em geral será amplamente beneficiada com a maior eficiência e dignidade na realização das cerimônias religiosas. Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, confiantes de que ele atenderá a um anseio relevante da sociedade e contribuirá para a melhoria dos serviços prestados nos cemitérios no Município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 13/01/2025 91,4 KB
.pdf 13/01/2025 135,3 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 13/01/2025 - Prazo: 24/01/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

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