Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 10/01/2025

Protocolo: 00016/2025

Situação: Tramitando

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Fred Coutinho

Assunto: ESTABELECE O DIREITO À EDUCAÇÃO FORMAL NA LÍNGUA PORTUGUESA, EM CONFORMIDADE COM A NORMA CULTA E AS DIRETRIZES LEGAIS VIGENTES AOS ESTUDANTES PERTENCENTES AO SISTEMA DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica assegurado aos estudantes do sistema de ensino do município de Pouso Alegre o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta, com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), com o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e com a grafia fixada no tratado internacional vinculativo do Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa, de 16 de dezembro de 1990. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sistema de ensino municipal, nos termos da Lei Federal no 9.394/96, bem como aos Concursos para provimento de cargos e funções públicas na Administração Pública Municipal. Art. 2° Fica vedado o uso da "linguagem neutra", do "dialeto não-binário" ou de qualquer outra que descaracterize o uso da norma culta no sistema de ensino municipal de Pouso Alegre , em documentos oficiais do executivo, em editais de concursos públicos, assim como em ações culturais, esportivas, sociais ou publicitárias que percebam verba pública de qualquer natureza. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo assegurar aos discentes do sistema de ensino do Município de Pouso Alegre o direito ao ensino da língua portuguesa em conformidade com as normas gramaticais e ortográficas vigentes. Nesse sentido, o referido projeto preconiza a vedação do uso da denominada linguagem neutra ou não-binária, tanto nas instituições educacionais, como também nas repartições e órgãos públicos municipais, nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos e funções no âmbito da Administração Pública Municipal, e em todas as formas de comunicação oficial e pública do Município. Dos aspectos jurídicos A Constituição Federal, em seu art. 13, reza que A" língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil." Auso da língua como idioma oficial é regulado pelo Decreto Presidencial 6.583/2008, que ordena a adoção do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado pelo Brasil em 1990. Por sua vez, o artigo 205 da Carta Magna, ao falar sobre o Direito à Educação, reza que esta deve ser "promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". Educação e idioma estão intrinsecamente ligados, uma vez que aquela só é possível através do idioma, o qual, por norma constitucional, é o português. A educação no país é regida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei federal n° 9.394/1996, que "Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional" e traz em seu bojo os seguintes artigos: "Art. 8°. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino." "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; (...) Il - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino." Depreende-se do texto legal que, devendo velar pela educação em nível municipal, o Poder Público local deve promover o ensino de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, o que inclui proteger o idioma. De fato, ao inserir-se alterações que não estão previstas no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa por meios que não os legais e constitucionais, desvirtuando a norma culta que une todos os falantes do idioma, põe-se em risco não só o ordenamento jurídico, que depende de uma linguagem clara e uniforme que sirva de suporte para a extração do sentido normativo, quanto de todo o sistema social, fazendo com que as crianças e adolescentes aprendam uma linguagem diferente da que está nos livros e que é exigida pela comunicação social, o mercado de trabalho, a pesquisa científica e todos os âmbitos sociais em que a linguagem é elemento fundamental. Dos aspectos materiais 1. A língua como expressão da cultura A língua é, juntamente com a literatura, as tradições culturais e a religião, a expressão mais profunda de uma civilização. Ela é, além disso, a expressão exterior da potência racional da alma humana e, portanto, do pensamento. A importância disso se dá pelo fato de que aqueles que se expressam corretamente, segundo as normas gramaticais vigentes e fixadas pelo uso que delas fazem os melhores escritores, expressam seu pensamento de maneira lógica e ordenada. Desde a Antiguidade, é pacífica a compreensão da correlação entre linguagem e pensamento, de modo que a linguagem correta é expressão de um pensamento ordenado. Diante disso, todas as tentativas de se modificar o uso da norma culta de maneira superficial devem ser rechaçadas como um atentado gravíssimo contra um dos bens culturais mais importantes do nosso povo: a língua materna.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
.docx 13/01/2025 93,1 KB
.pdf 13/01/2025 162,5 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Davi Andrade

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Delegado Renato Gavião

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionísio

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fred Coutinho

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Israel Russo

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lívia Macedo

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Tomatinho do Hospital

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rogerinho da Policlínica

Envio: 13/01/2025

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 13/01/2025 - Prazo: 24/01/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para despacho de admissibilidade, nos termos do §2º-A do art. 243 do Regimento Interno.

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