Ofício Legislativo Nº 450/2003
Data: 08/10/2003
Situação: Mantido
Autoria: Mauro César Lopes
Assunto: Em atenção ao expediente dessa promotoria, datado de 07 de outubro do ano em curso, temos a informar que o cálculo efetuado pelo setor de contabilidade desta Câmara, adotou o seguinte critério para chegar ao valor que foi descontado dos edis deste Parlamento, conforme informado anteriormente, através do ofício nº 437, de 03 de outubro de 2003:
Considerando que o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), foi pago em julho de 2002 e a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), foi paga aos Vereadores em dezembro de 2002. Portanto, o índice de reajuste aplicado, para o efetivo ressarcimento, conforme avençado através de Termo de Ajustamento de Conduta, foi o fator de correção monetária constante da tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, ou seja, índice de julho/2002, equivalente a 1,1989879, para o "quantum" percebido em julho e, respectivamente, índice de dezembro/2002, para o montante recebido em dezembro/02, qual seja, 1,1099315.
Tais índices, multiplicados pelos valores em questão, levando-se em conta o número de parcelas atribuídas a cada Vereador, levaram aos valores de R$ 512,83 e R$ 427,35, os quais foram repassados aos cofres do Município, conforme documentos probatórios encaminhados a esse Ministério Público.
Sendo só o que se nos apresenta para o momento, colocando-nos ao inteiro dispor para dirimir quaisquer dúvidas a respeito, subscrevemo-nos,
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00450/2003 - Original | .doc | 27/09/2017 | 22,5 KB |