Indicação Nº 1472/2024
Data: 17/09/2024
Protocolo: 02436/2024
Situação: Despachado
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a realização de estudo de viabilidade para implementação de campanha permanente com o tema: “Viver Vale a Pena: Juntos Pela Prevenção ao Suicídio”.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de estudo de viabilidade para implementação de campanha permanente com o tema: “Viver Vale a Pena: Juntos Pela Prevenção ao Suicídio”.
Justificativa: A presente indicação para a criação da campanha permanente “Viver Vale a Pena: Juntos Pela Prevenção ao Suicídio”, tem por objetivo mobilizar a sociedade em prol da prevenção ao suicídio e manter este tema sempre em alta. Também tem o objetivo de quebrar o tabu sobre o tema do suicídio, incentivar o diálogo aberto sobre o assunto e promover a saúde mental. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 32 pessoas se suicidam por dia no Brasil, o que significa que o suicídio mata mais brasileiros do que doenças como a AIDS e o câncer. A Organização destacou também, que a cada ano, aproximadamente 700 mil pessoas morrem em decorrência de suicídio, sendo o suicídio a segunda causa de morte entre jovens de 15 a 19 anos e a quarta, entre 15 e 29 anos. O assunto é envolto em tabus, por isso, a necessidade de tornar esta campanha permanente, já que falar sobre o tema é uma forma de entender quem passa por situações que levem a ideias suicidas, podendo ser ajudadas a partir do momento em que as mesmas são identificadas. É importante destacar que a pandemia da Covid-19 contribuiu para o agravamento de questões relacionadas à saúde mental, provocou mudanças e rupturas nos modos de viver, o que gerou o surgimento de transtornos mentais, como ansiedade, estresse causado pelo isolamento social e depressão, sendo este mais um fator que corrobora com a ideia de criação da campanha permanente. A proposta é propagar as ações cada vez mais, não apenas no mês em que se marca o tema (setembro amarelo), mas ao longo do ano. É de suma importância compartilharmos informações que contribuem para discussão deste grave problema de saúde pública. Desta forma, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação | .docx | 13/09/2024 | 91,8 KB | |
Indicação | 13/09/2024 | 251,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 226/2024 | 18/09/2024 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de setembro de 2024. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 33ª Sessão Ordinária de 2024 | 17/09/2024 | Única Votação |