Ofício Legislativo Nº 1141/2001
Data: 15/10/2001
Situação: Mantido
Autoria: Luciano Reis da Silva
Assunto: O Vereador que esta subscreve, observando o art. 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, constatou que diversas bancas de jornais e revistas não estão atendendo a este dispositivo legal.
Em várias oportunidades deparou com materiais impróprios para crianças e adolescentes, quais sejam, revistas e filmes pornográficos, cujo acesso não só era fácil, como estavam dispostos a vista, sem que houvesse qualquer proteção opaca ou outra que impedisse o conhecimento de seu conteúdo.
Assim, cumprindo não só um dever de cidadão como de Vereador que zela pelo integral cumprimento das leis, especialmente as que dizem respeito aos menores e adolescentes, vem, à presença de V.Exa., trazer tais informações, para que sejam tomadas as medidas cabíveis por parte deste operoso Órgão de Execução do Ministério Público.
Sendo só para o momento, renovamos nossos protestos de estima e distinta consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 01141/2001 - Original | .doc | 27/09/2017 | 21,5 KB |