Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 05/08/2003

Situação: Mantido

Autoria: Firmo da Motta Paes

Assunto: Atendendo solicitação da Mesa Diretora desta Casa, solicito a V.Sa. um parecer acerca da regularidade do pagamento do 13º salário aos Vereadores, que nesta Câmara foi instituído através da Resolução nº 904/2001 , cuja cópia segue anexa.
Porém, existe uma decisão sumular do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, (súmula 91), publicada no "MG" de 27/12/91, que diz o seguinte: "O pagamento do 13º salário ao agente político, somente, se legitima através de lei votada na legislatura anterior, para produzir efeito na subseqüente, tendo em vista o princípio da anterioridade constante do inciso V do art. 29 da Constituição Federal."
Temos que, com a EC 25, o princípio da anterioridade foi revigorado, portanto, a súmula em questão continua vigorando.
A Resolução fixadora deste Poder Legislativo (nº 846/00, cópia anexa), em nenhum momento dispõe sobre o pagamento de 13º salário ou verba similar.
Qual o posicionamento desse Instituto sobre a indigitada questão?


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00355/2003 - Original .doc 27/09/2017 22,5 KB

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