Indicação Nº 395/2024
Data: 23/04/2024
Protocolo: 00847/2024
Situação: Tramitando
Autoria: Dr. Edson
Assunto: Solicita a realização de estudo de viabilidade para implementação de campanha permanente contra o assédio e a importunação sexual no transporte público coletivo do município.
Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública a realização de estudo de viabilidade para implementação de campanha permanente contra o assédio e a importunação sexual no transporte público coletivo do município.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pela população com o objetivo de combater este tipo de violência nos veículos de transporte público coletivo municipal por meio de ações afirmativas, educativas, de conscientização e preventivas, bem como de cuidar da integridade física e psicológica das vítimas e oferecer maior segurança para as usuárias do transporte. Várias mulheres já foram ou serão vítimas de assédio/importunação sexual no transporte coletivo. Esta é uma triste realidade vivenciada pelas mulheres todos os dias, sendo que a opção de não denunciar ocorre, por muitas vezes, pela falta de informação dos canais de denúncia disponíveis ou pela certeza da impunidade dos agressores. Assim, cabe ao Poder Público oferecer mecanismos que incentivem as vítimas a denunciarem essa prática repulsiva. Essa iniciativa também pretende mostrar aos agressores que assediar ou importunar sexualmente alguém gera consequências penais, conforme previsto na lei do assédio sexual, Lei nº 13.718/2018, regulamentada no Código Penal Brasileiro, que pune a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua permissão, se enquadrando nas ações de apalpar, tocar e beijar sem permissão ou qualquer outro tipo de importunação sexual. Diante de tantos episódios repulsivos de assédio, muitas cidades perceberam a importância de tratarem o tema num dos locais em que ocorre o maior percentual deste crime, o transporte público. Alguns exemplos de cidades que aderiram à campanha permanente contra tais atos no transporte público, são: Juiz de Fora/MG, Maricá/RJ, Sergipe/SE, Belo Horizonte/MG, Fortaleza/CE, Formosa/ GO, Piracicaba/SP, Porto Alegre/RS, entre outras cidades. Inclusive, algumas cidades, com a finalidade de fortalecer mais ainda a campanha e com a colaboração mútua entre a Prefeitura e a Concessionária de transporte público coletivo local, houve o treinamento de seus motoristas e cobradores, para auxiliarem as vítimas e até, ao serem avisados da ocorrência do crime no interior do ônibus, chamar a polícia ou conduzir o ônibus até a delegacia mais próxima, onde a vítima poderá registrar o boletim de ocorrência e receber amparo das autoridades policiais. Por fim, resta claro que, ser mulher é enfrentar diariamente a insegurança e o medo de que algo aconteça apenas pela questão de gênero. Essa batalha cotidiana inclui o simples ato de se locomover pela cidade e necessita de apoio do Poder Executivo Municipal para que haja uma mudança. Desta forma, resta evidente que a presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Anexo I | 17/04/2024 | 80,4 KB | ||
Anexo II | 17/04/2024 | 1,4 MB | ||
Indicação | .docx | 18/04/2024 | 82,7 KB | |
Indicação | 18/04/2024 | 255 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Legislativo Nº 93/2024 | 24/04/2024 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril de 2024. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 12ª Sessão Ordinária de 2024 | 23/04/2024 | Expediente Do Legislativo |