Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 19/03/2024

Protocolo: 00495/2024

Situação: Despachado

Autoria: Miguel Júnior Tomatinho

Assunto: Solicita o estudo e viabilidade de conceder a pacientes diabéticos crianças de 4 a 18 anos (tipo I), pacientes oncológicos, Hemodiálise e gestantes (tipo II), que fazem tratamento contínuo do diabetes pelo SUS, conforme prescrição médica, aparelho digital para medição e sensor para controle de glicemia.

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública o estudo de viabilidade para fornecer aparelho digital para medição e sensor para controle de glicemia para os seguintes pacientes diabéticos: crianças de 4 a 18 anos (tipo I), pacientes oncológicos, gestantes e submetidos continuamente a hemodiálise (tipo II), que fazem tratamento contínuo do diabetes pelo SUS, conforme prescrição médica.

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo a monitorização do controle glicêmico que é fundamental no tratamento do diabetes, especialmente do tipo I e tipo II. A Diabetes Mellitus (DM) é uma doença grave, crônica do metabolismo da glicose causada pela diminuição do hormônio insulina que tem como função a mobilização da glicose de dentro das células. A glicose é armazenada dentro das células e, em seguida, usada para produzir energia. No Diabetes tipo 1, as células betas no pâncreas produzem pouco ou nenhuma insulina. Sem insulina suficiente a glicose se acumula na corrente sanguínea em vez de entrar nas células. Esse acúmulo no sangue é chamado de hiperglicemia. O corpo é incapaz de usar essa glicose para obter energia, e também leva com o tempo lesões dos vasos sanguíneos, atingindo praticamente todos os órgãos e sistema vascular. A monitorização do controle glicêmico é fundamental no tratamento do diabetes, especialmente do tipo I, mais frequente em crianças e adolescentes, uma vez que o controle metabólico diminui e até mesmo retarda complicações crônicas. Já o diabetes tipo II costuma ser assintomática, e as manifestações ocorrem geralmente na idade adulta (após os 40 anos) com evolução lenta dos sintomas e possibilidade de complicações tardias (renais, oftalmológicas e neuropáticas). Ocorre principalmente em pessoas com excesso de peso, comportamento sedentário, hábitos alimentares não saudáveis e história familiar de diabetes. Também ocorre em pacientes oncológicos, hemodiálise e gestantes. Diante dessa evidência, é importante ressaltar que apesar de se tratar de uma doença para a qual a ciência ainda não encontrou a cura, complicações agudas e crônicas como o coma hipo ou hiperglicêmico, micro ou macroangiopatias bem como neuropatias, são prevenidas ou até mesmo evitadas através de um bom controle glicêmico. Nos diabéticos tipo I, os quais necessitam de doses diárias de insulina exógena, ficando assim mais susceptíveis a possíveis descompensações glicêmicas . Sendo assim diversos testes são realizados durante o dia, através da glicemia capilar. A glicemia capilar é realizada com “picadas” no dedo para colher o sangue, que será processado em aparelho chamado glicosímetro. Se para os adultos já pode ser um desafio repetir esse processo várias vezes ao dia, imagine para as crianças e adolescentes. As crianças pequenas reclamam e choram de dor e os adolescentes da exposição. Cabe destacar no Diabetes tipo I, o portador deve fazer essa avaliação pelo menos 7 vezes ao dia. Ainda sobre o equipamento digital para monitorar a glicemia o FREESTYLE LIBRE, produzido pela empresa ABBOT, trata-se de um sensor do tamanho de uma moeda de 1 real, com adesivo colocado na parte posterior do braço e que com uma microagulha, capita flutuações da glicemia sem a necessidade de picadas, para saber suas taxas em determinado momento, basta passar um dispositivo portátil (uma espécie de leitor digital). Portanto essa inovação tecnológica facilita e melhora muito a vida de quem convive com Diabetes, principalmente das crianças e adolescentes. Além de dispensar as inúmeras picadas incômodas durante o dia, traz resultados mais completos sobre a trajetória dos níveis de açúcar ao longo da difícil rotina da pessoa portadora de Diabetes. Segue anexo o anteprojeto de lei como base. Deste modo solicitam sua atenção especial no pedido.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ANTEPROJETO DE LEI Nº 0002-2024 .docx 19/03/2024 13,1 KB
Indicação .pdf 19/03/2024 240,1 KB

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