Ofício Legislativo Nº 231/2005
Data: 01/06/2005
Situação: Mantido
Autoria: Walter Modesto
Assunto: Os servidores municipais signatários deste, vêm instar a atenção desse Órgão Ministerial, objetivando agilizar o Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Pouso Alegre - IPREM, representante legal da autarquia, nos termos do art. 52 da Lei 4.011, de 05 de abril de 2002, “que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Municipal, do Município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, de conformidade com a legislação federal” (cópia anexa), a promover os procedimentos necessários à restituição de valores descontados em folha, relativos a recolhimentos indevidos de percentuais incidentes sobre as gratificações e horas extras pagas aos servidores signatários deste, por participação em Comissões ou pelo exercício de determinadas funções, haja vista tais parcelas, que têm caráter transitório, não serem computadas para o cálculo de benefícios.
Fez-se mister a adoção de tal medida, em virtude do descaso daquele Instituto Previdenciário em atender os expedientes encaminhados à Superintendência, cujas cópias seguem em apenso, não se dignando a, sequer, expedir uma resposta com o posicionamento da autarquia acerca do que foi requerido.
Ressalte-se os termos do art. 42, da Lei nº 4.011, de 05 de abril de 2002 (cópia anexa, que trata de impossibilidade de restituição de contribuições feitas ao IPREM, “excetuadas” as hipóteses de recolhimento indevido.
Atente-se, ainda, para o disposto no artigo 45, da mesma lei, dispondo que é vedado o acréscimo de vantagens de caráter transitório aos proventos de aposentadoria, pensões, auxílio-doença e auxílio-reclusão, definindo, portanto, que tais parcelas não compõem o cálculo dos benefícios.
Reportando-se, finalmente, ao art. 76 da norma legal em questão, conclui-se que a contribuição deve ser calculada tomando-se por base o total de vencimentos (do cargo efetivo) a que o servidor fará jus no ato da percepção do direito ao benefício previdenciário.
Isto posto, solicita-se a essa Promotoria de Justiça, a proverbial atenção para com os servi
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Ofício Legislativo Nº 00231/2005 - Original | .doc | 27/09/2017 | 33,5 KB |