Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 27/02/2024

Protocolo: 00284/2024

Situação: Tramitando

Autoria: Dr. Edson

Assunto: Solicita a promoção de campanhas de inclusão e compreensão sobre o autismo nas escolas do município e também a distribuição da cartilha “Sou diferente. E daí? Tem lugar aí pra mim?".

Texto: Solicitar ao setor responsável da Administração Pública que promova campanhas de inclusão e compreensão sobre o autismo nas escolas do município e também a distribuição da cartilha “Sou diferente. E daí? Tem lugar aí pra mim?".

Justificativa: A presente indicação tem por objetivo o atendimento às solicitações feitas pela população, para promover campanha de inclusão e compreensão do autismo nas escolas públicas e privadas no município de Pouso Alegre/MG, bem como a distribuição da cartilha “Sou diferente. E daí? Tem lugar aí pra mim?", em todas as unidades. O autismo (TEA) é um distúrbio caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento do indivíduo, interferindo na capacidade de comunicação, linguagem, interação social e comportamento. Portanto, o aluno com autismo ou TEA (transtorno do espectro autista), apresenta características variadas que comprometem desde as suas relações com outras pessoas até a sua linguagem, necessitando, assim, de apoio no seu processo de ensino-aprendizagem. De tal modo, a oferta de escolarização para todos, na perspectiva de inserir os alunos com Necessidades Educacionais Especiais na escola regular, que aos poucos vem ocorrendo no cenário educacional. Nesse sentido, os direitos educacionais devem ser estendidos à pessoa com autismo, conforme garantido na Constituição Federal, no artigo 205, em relação à educação como um direito de todos, bem como no artigo 206, inciso I, que estabelece igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Esses direitos também são previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), nos artigos 58 e 59, que oferecem respaldo para que o ensino da pessoa com deficiência (e que apresenta necessidades educacionais especiais) seja ministrado no ensino regular. Além disso, há direitos previstos no artigo 1º, no § 2º, da Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, designando acesso à educação com as adaptações cabíveis que contemplem suas necessidades. Assim, a inclusão escolar do aluno autista e a compreensão sobre o autismo são essenciais. A escola recebe uma criança com dificuldades em se relacionar, seguir regras sociais e se adaptar ao novo ambiente e esse comportamento é logo confundido com falta de educação e limite. E por falta de conhecimento, alguns profissionais da educação não sabem reconhecer e identificar as características de um autista, principalmente os de alto funcionamento, com grau baixo de comprometimento. Os profissionais da educação, na maioria das vezes, não são preparados para lidar com crianças autistas e a escassez de bibliografias apropriadas dificulta o acesso à informação na área. Entretanto, a escola, os professores, tem papel fundamental na inclusão dessas crianças e deve buscar meios para que ela aconteça, com a finalidade de evitar casos de violências contra pessoas autistas (que são rotineiras no ambiente escolar), bem como evitar a propagação de uma corrente de preconceito e bullying. A cartilha “Sou diferente. E daí? Tem lugar aí pra mim?" vai auxiliar nesta inclusão e compreensão, já que é uma ferramenta educativa, que esclarece de forma simples e acessível o que é o autismo para os estudantes, professores e toda a comunidade escolar. Ela foi apresentada pelo menino Joaquim, que já sofreu e ainda sofre com o despreparo de alguns professores e falta de informações dos alunos sobre o que é o autismo e sua compreensão. A presente solicitação merece ser acolhida pelo Poder Executivo, nos termos do artigo 61 da LOM.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
capa da cartilha .pdf 20/02/2024 13,2 KB
Indicação .docx 21/02/2024 82,9 KB
Indicação .pdf 26/02/2024 259,6 KB

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