Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/11/2023

Protocolo: 02341/2023

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Leandro Morais, Oliveira Altair, Bruno Dias, Gilberto Barreiro, Miguel Júnior Tomatinho

Assunto: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Pública no âmbito da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG. Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se: I –Alta Administração:gestão formada pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo Diretor-Geral, assistido pelos Diretores de Departamento; II – Administração: organização administrativa formada pelos departamentos e setores da Câmara Municipal; III – governança pública: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle posto em prática para direcionar, monitorar e avaliar a gestão, visando à condução e geração de valor às ações administrativas, contribuindo para o alcance dos objetivos da instituição, com riscos aceitáveis; IV – compliance público: conformidade da Administração com as leis, regulamentos e diretrizes, bem como alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público; V – plano de contratações anual: instrumento de governança, elaborado anualmente pela Administração, contendo todas as contratações que se pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da lei orçamentária anual; VI– valor público: conjunto de respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas coletivas e de interesse público, cujos resultados modifiquem aspectos da sociedade; VII – gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela Alta Administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a instituição, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos; VIII – Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (IGG): indicador baseado em metodologia desenvolvida pelo Tribunal de Contas da União que mensura a capacidade de a instituição implementar boas práticas de governança pública IX – liderança -refere-se ao conjunto de práticas que assegura a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, ou seja, é o conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental, tais como integridade, competência, responsabilidade e motivação, exercido nos principais cargos da organização, para assegurar a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança; X – estratégia - conjunto de práticas que integram os recursos organizacionais às iniciativas e aos resultados previstos, formando-se um caminho coerente a ser percorrido pelas estruturas internas e pelos gestores da Câmara Municipal; é adefinição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além decritérios de priorização e alinhamento entre os setores, departamentos e as partes interessadas, de maneira que os serviços e produtos de responsabilidade da instituição alcancem o resultado pretendido; XI – controle - conjunto de práticas pelas quais os gestores assumem responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programática, e delas prestam contas; são processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das atividades da instituição, com preservação da legalidade e da economicidade no dispêndio de recursos públicos. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 3º São princípios da governança pública: I –transparência; II – responsabilidade e confiabilidade; III – integridade; IV – capacidade de resposta; V – eficiência com recursos públicos e melhoria regulatória; VI – prestação de contas. Art. 4° Consideram-se diretrizes da governança pública: I - direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; II - promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III - monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; IV - articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; V - incorporar padrões elevados de conduta pela Alta Administração, a fim de orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus departamentos e setores; VI - implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; VII - estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria; VIII- definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas administrativas da Câmara Municipal; IX - comprometer-se com a formação continuada dos agentes públicos, avaliação de suas competências e estímulo ao comportamento íntegro e probo no exercício da função pública; X - manter instrumentos de responsabilização de agentes públicos e de terceiros com os quais firmar contratos, convênios e outros ajustes; XI - avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações administrativas, aferindo, sempre que possível, seus custos e benefícios; XII - manter processo decisório orientado pelos fatos, pela conformidade técnica e legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade; XIII - promover a comunicação transparente das atividades e dos resultados da instituição, de maneira a fortalecer o acesso público à informação; XIV - editar e revisar atos normativos e administrativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;e XV - pautar a gestão da Câmara Municipal pela sustentabilidade financeira e ambiental. CAPÍTULO III DOS MECANISMOS DE GOVERNANÇA PÚBLICA Art. 5º Compete aos setores e departamentos da Câmara Municipal, observadas as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução. §1º Para efeitos desta Resolução serão considerados todos os departamentos e setores da Câmara Municipal, incluindo os gabinetes parlamentares. §2º Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança de que trata o caput deste artigo, serão acompanhados pela Alta Administração, e incluirão, no mínimo: I – formas de acompanhamento de resultados, inclusive por meio do Índice Integrado de Governança e Gestão Públicas (IGG); II – soluções para melhoria do desempenho da instituição; III – mecanismos institucionais para mapeamento de processos; IV – instrumentos de promoção do processo decisório com base em evidências; e V – elaboração e implementação de planejamento estratégico da instituição. CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL Seção I Da governança nas contratações Art. 6º A governança nas contratações da Câmara Municipal de Pouso Alegre tem por função assegurar o alcance dos seguintes objetivos: I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto; II- assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição; III- evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos; IV– incentivar a inovação e o desenvolvimento sustentável. Art. 7º A Câmara Municipal de Pouso Alegre deverá elaborar seu plano de contratações anual, que deverá estar alinhado ao planejamento estratégico do órgão e subsidiará a elaboração da proposta orçamentária. Seção II Da governança nos Departamentos e Setores Art. 8º A concepção e implementação de programas de integridade e compliance se dará de acordo com o perfil de cada departamento e/ou setor da Câmara Municipal de Pouso Alegre. Art. 9º É dever dos departamentos e setores da Câmara Municipal de Pouso Alegre utilizar os recursos disponíveis e empreender os esforços necessários para promover ações de fomento à cultura da governança. Art. 10 Compete aos Departamentos e Setores da Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG: I – executar a Política de Governança, de maneira a incorporar os princípios e as diretrizes definidos nesta Resolução, bem como as recomendações oriundas de manuais, guias, cursos, capacitações e deliberações do Comitê de Governança – CGov; II – encaminhar ao CGov propostas relacionadas às competências previstas, com a justificativa da proposição e a minuta da deliberação pertinente, se for o caso. Seção III Do Comitê de Governança Art. 11 Fica instituído o Comitê de Governança da Câmara Municipal de Pouso Alegre – CGov- com a finalidade de assessorar o Presidente da Câmara e a Alta Administração na condução da Política de Governança. Art. 12 A composição do CGov será definida por Portaria exarada pelo Presidente da Câmara Municipal.composto pelos seguintes membros titulares permanentes da Câmara Municipal de Pouso Alegre – MG. Art. 13 O CGov da Câmara Municipal de Pouso Alegre deverá realizar atividades internas de governança, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva. Art. 14 Compete ao CGov: I – propor medidas, mecanismos e práticas organizacionais para o atendimento aos princípios e às diretrizes da governança estabelecidos nesta Resolução; II – atuar, com apoio institucional da Controladoria, como instância de consulta e assessoramento ao Presidente e à Alta Administração, sem obrigatoriedade de vinculação, para a tomada de decisões, de modo a implantar a metodologia de gestão de riscos; III – aprimorar, incentivar e monitorar a coordenação e a implementação de ações da Política de Governança e Compliance Público; IV – expedir deliberações necessárias ao exercício de suas competências; V – publicar suas atas e relatórios no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal; VI – contribuir para a formulação de diretrizes e o devido cumprimento dos princípios da Governança na Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG, em busca da eficácia, eficiência e efetividade dos objetivos traçados; VII – incentivar e promover iniciativas voltadas para: a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores; b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório. Art. 15 O CGov poderá acessar as bases de dados dos Departamentos e Setores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, observadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das restrições legais de acesso à informação. Art. 16 O CGov pode constituir grupos de trabalho específicos para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências. Parágrafo único. O CGov deve definir, no ato de criação do grupo de trabalho, seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos. CAPÍTULO V DO SISTEMA DE GESTÃO DE RISCOS Art. 17 Cabe à Alta Administração instituir, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e controles internos com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento e à análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da instituição no cumprimento da sua missão institucional, adotando-se, dentre outras, as seguintes ações: I –incluir nas atividades de auditoria interna a avaliação da governança, da gestão de riscos e do controle preventivo nas contratações; II –assegurar que os responsáveis pelas tomadas de decisões, em todos os níveis da organização, tenham acesso tempestivo às informações relativas aos riscos aos quais está exposto o processo de contratação; III –implementar estruturas decisórias e executivas que preservem o princípio da segregação de funções; IV –estabelecer controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas e consequências,orientando-se pela relação custo-benefício; V –utilizar os resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança. CAPÍTULO VI DO COMPLIANCE Art. 18 Os Departamentos e Setores da Câmara Municipal de Pouso Alegre devem atuar em conformidade com as leis, normas e regulamentos, bem como com os princípios que regem a Administração Pública, estruturando controles internos baseados na gestão de riscos e garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade. Art. 19 O CGov deve auxiliar os Departamentos e Setores da Câmara Municipal de Pouso Alegre na implementação de procedimentos de prevenção à corrupção e promoção da integridade, podendo: I –estabelecer códigos e regulamentos para o desenvolvimento de mecanismos de integridade e prevenção à corrupção; II –efetuar treinamentos, cursos e capacitações periódicas para a Alta Administração em temas afetos à ética e à integridade, auxiliando-os na coordenação e monitoramento de ações de prevenção à corrupção; III – propor inovações em gestão pública e cultura organizacional para o planejamento, execução e monitoramento de atividades de prevenção à corrupção e promoção da integridade; IV –promover o reconhecimento público de pessoas que tenham se destacado em iniciativas relacionadas à ética e boas práticas de gestão. Art. 20 A Mesa Diretora, por ato discricionário da Presidência poderá, por meio de regulamentação específica, estabelecer parâmetros para exigência de adoção de programas de integridade e compliance das pessoas jurídicas que pretendam firmar contratos, convênios ou outras espécies de ajustes com o Poder Legislativo. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 A participação no CGov é considerada prestação de serviço público relevante não remunerada. Art. 22 Aspectos regulamentares atinentes à implementação da cultura de governança na Câmara Municipal poderão ser dispostos em Portaria exarada pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A implementação de sistema de governança é necessidade que se impõe ao Poder Público, inclusive por força do que dispõe o parágrafo único do artigo 11 da Lei n. 14133/2021, in verbis: Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: [...] "Parágrafo único. A alta administração do órgão ou entidade é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas, inclusive de gestão de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, efetividade e eficácia em suas contratações." Embora a disposição acima situe-se no âmbito das contratações públicas, a governança compreende mecanismos que envolvem toda a estrutura administrativa da instituição. Para que a Câmara Municipal possa avançar na modernização e profissionalização de seus processos, é necessário instituir um marco normativo da governança. O marco normativo que se pretende instituir com este projeto de resolução não esgota, contudo, as ações necessárias à efetiva implementação da governança na Câmara Municipal. Várias ações, normativas e concretas, serão necessárias doravante. Contudo, deve-se partir de um ponto para essa caminhada administrativa que visa ao desenvolvimento da nossa instituição. O ponto de partida para o processo de implementação da cultura de governança na Câmara Municipal será a Resolução ora projetada. Por ser imperativo legal e de desenvolvimento institucional, apresenta-se o presente projeto, rogando a atenção de Vossas Excelências para a sua importância ao processo de modernização administrativa da Câmara Municipal.


Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Bruno Dias

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dionicio do Pantano

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Arlindo Motta Paes

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Edson

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Elizelto Guido

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ely da Autopeças

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Igor Tavares

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Leandro Morais

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Miguel Júnior Tomatinho

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Odair Quincote

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Oliveira Altair

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Reverendo Dionísio Pereira

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wesley do Resgate

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Despachar

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 01/12/2023

Objetivo: Exarar Parecer

18

Remetente: Diretoria Legislativa / Corregedoria

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2023

Envio: 04/12/2023

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Segue para estudo e a emissão de parecer à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do artigo 68, inciso I, do Regimento Interno. Compete à Comissão manifestar quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico dos Projetos de Lei, Emendas à Lei Orgânica e Resoluções que tramitarem pela Câmara Municipal.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 566/2023 ao Projeto de Resolução Nº 1364/2023 05/12/2023 Parecer do Departamento Jurídico.
Parecer Nº 571/2023 ao Projeto de Resolução Nº 1364/2023 05/12/2023 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Emenda Nº 1/2023 ao Projeto de Resolução Nº 1364/2023 05/12/2023 ALTERA O ART. 12 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.364/2023.
Parecer Nº 607/2023 ao Projeto de Resolução Nº 1364/2023 12/12/2023 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Resolução Nº 1309 27/02/2024 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE GOVERNANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 44ª Sessão Ordinária de 2023 05/12/2023 Única Votação
Ordem do dia 45ª Sessão Ordinária de 2023 12/12/2023 Única Votação
Convocação 9ª Sessão Extraordinária de 2023 21/12/2023 Única Votação
Ordem do dia 4ª Sessão Ordinária de 2024 27/02/2024 Única Votação

Votações

44ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

Resultado: Retirado

45ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: Vista Ao Vereador

Contra (4) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Odair Quincote, Wesley do Resgate

A favor (10) - Dr. Arlindo Motta Paes, Dr. Edson, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Miguel Júnior Tomatinho, Oliveira Altair, Reverendo Dionísio Pereira

Não vota (1) - Leandro Morais

Resultado: Aprovado

9ª Sessão Extraordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: Vista Ao Vereador

Ausente (2) - Bruno Dias, Miguel Júnior Tomatinho

Contra (5) - Dionicio do Pantano, Dr. Edson, Hélio Carlos de Oliveira, Oliveira Altair, Wesley do Resgate

A favor (7) - Dr. Arlindo Motta Paes, Elizelto Guido, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Igor Tavares, Odair Quincote, Reverendo Dionísio Pereira

Não vota (1) - Leandro Morais

Resultado: Aprovado

4ª Sessão Ordinária de 2024

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (12) - Bruno Dias, Dionicio do Pantano, Dr. Edson, Ely da Autopeças, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Igor Tavares, Leandro Morais, Odair Quincote, Oliveira Altair, Reverendo Dionísio Pereira, Wesley do Resgate

Contra (1) - Dr. Arlindo Motta Paes

Não vota (1) - Elizelto Guido

Ausente (1) - Miguel Júnior Tomatinho

Resultado: Aprovado

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