Depacho de Admissibilidade Nº 1/2023 ao Anteprojeto Nº 63/2023
Data: 24/10/2023
Autoria: Camila da Fonseca Oliveira, Leandro Morais
Assunto: Depacho de Admissibilidade ao Anteprojeto Nº 63/2023 - ACRESCENTA O ART. 134-A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, PARA ADOTAR NO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL AS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Admissibilidade Anteprojeto 63 | 24/10/2023 | 2,5 MB |
Tramitações
Remetente: Camila da Fonseca Oliveira
Destinatário: Secretaria
Envio: 24/10/2023
Objetivo: Ciência
Complemento: Despacho de Admissibilidade contrário ao Anteprojeto nº 63/2023.
Resposta: 25/10/2023
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Edson
Envio: 25/10/2023 - Prazo: 06/11/2023
Objetivo: Ciência por abertura de prazo recursal
Resposta: 01/11/2023
Resultado: Recurso Enviado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wesley do Resgate
Envio: 25/10/2023 - Prazo: 06/11/2023
Objetivo: Ciência por abertura de prazo recursal
Resposta: 01/11/2023
Resultado: Recurso Enviado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Oliveira
Envio: 25/10/2023 - Prazo: 06/11/2023
Objetivo: Ciência por abertura de prazo recursal
Resposta: 01/11/2023
Resultado: Recurso Enviado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 25/10/2023 - Prazo: 06/11/2023
Objetivo: Ciência por abertura de prazo recursal
Resposta: 01/11/2023
Resultado: Recurso Enviado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 25/10/2023 - Prazo: 06/11/2023
Objetivo: Ciência por abertura de prazo recursal
Resposta: 01/11/2023
Resultado: Recurso Enviado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Camila da Fonseca Oliveira
Envio: 01/11/2023 - Prazo: 11/11/2023
Objetivo: Ciência
Complemento: Recurso enviado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Recurso Nº 1/2023 ao Depacho de Admissibilidade Nº 1/2023 ao Anteprojeto Nº 63/2023 | 01/11/2023 | Recurso ao Depacho de Admissibilidade Nº 1/2023 ao Anteprojeto Nº 63/2023 - A NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, PARA ADOTAR NO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL AS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |